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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2009

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2009

DE JESUS LIMA (OAB 14367/GO)
Processo 1002319-59.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.D.
- Vistos. Acolho a emenda à inicial de fls. 114/115, procedendo-se às anotações necessárias. Promova o(a)(s) patrono(a)(s)
da requerente a correção do cadastro processual para inclusão dos novos integrantes da relação jurídico-processual, no prazo
de 05 (cinco) dias. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int.
- ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 1002603-67.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Valeria de
Souza Rigoto - - Shirlei Andreia Xavier de Oliveira - - Luiz Andre Francisco Matheus - - Flávia Aparecida da Silva - - Durvalina
Gonçalves da Costa Barbute - - José Augusto Matias
- Vistos. Por ora, promova o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1002667-77.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S.
- Expeça-se novo mandado. Int.
- ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1002726-65.2022.8.26.0322 - Monitória - Duplicata - Rodoposto Paraíso Eireli
- Vistos. Trata-se de ação de Monitória - Duplicata ajuizada por Rodoposto Paraíso Eireli em face de Michel Teixeira
de Souza Ltda. Cite(m)-se e expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do CPC). O(A)(s)
requerido(a)(s) poderá(ão) oferecer(em) embargos no prazo acima, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial (art.
702 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1 -O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
2- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 1002749-11.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar de Brito
- Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral, ajuizada por Paulo Cesar de Brito,
em face de Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Concedo ao requerente os benefícios da justiça
gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Cite-se, com as advertências legais.
Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições,
procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1002763-92.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.G.M.F.
- Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, ajuizada por Grimaldi Luis Gustavo Marques
Fernandes, em face de Arthur da Silva. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária. Conforme bem pontuado
pelo D. Representante do Ministério Público, não foi demonstrado suficientemente, em um primeiro momento, pelo requerente,
através dos documentos carreados aos autos, o desequilíbrio entre o binômio possibilidade do alimentante/necessidade do
alimentado, que justifique a alteração em sede de antecipação da tutela do valor atribuído à verba alimentar devida, razão pela
qual indefiro o pedido urgente de redução do valor do encargo alimentar. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, V). Cite-se, com as advertências legais. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se.
- ADV: TATIANE PEREIRA MIAZZO (OAB 387711/SP)
Processo 1002772-54.2022.8.26.0322 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução V.C.S.
- Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento
n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, endereço
eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos
conclusos. Int.
- ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1002775-09.2022.8.26.0322 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.H.R.P.P.S.
- Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento
n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, endereço
eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos
conclusos. Int.
- ADV: LUCAS DE MELLO PALMA E SILVA (OAB 251465/SP)
Processo 1002780-31.2022.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.O.D.P.
- - S.A.O.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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