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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2024

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2024

“61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int.
- ADV: MARIDALI JACINTO DA SILVA (OAB 164962/SP)
Processo 0001876-28.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1501597-02.2021.8.26.0322) (processo principal 150159702.2021.8.26.0322) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Crime de descumprimento de medidas protetivas de
urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - J.C.M.L.
- Vistos. (I) Nomeio Curadora a Dra. Flávia Beazim Buranello, que já vem funcionando como Defensora do acusado e que
servirá sob o compromisso do seu grau. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos: 1- o acusado era, ao tempo da ação, em
razão de dependência, ou por estar sob o efeito de substância que determina dependência física ou psíquica, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2- o acusado, ao tempo da
ação, em razão de dependência, ou por estar sob efeito de substância que determina dependência, física ou psíquica, estava
privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
A Defensora já apresentou quesitos em fls. 197/198 dos Autos principais. Traslade-se cópia para este apenso. Intime-se o Dr.
Promotor de Justiça para, querendo, oferecer quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. (II) Int.
- ADV: FLÁVIA BEAZIM BURANELLO (OAB 369470/SP)
Processo 0002168-52.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Farael
Vinicius Molina Formigoni
- Vistos. (I) Ante a certidão de fls. 231, nos termos do Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de
Sentença Multa. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa
Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação
do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód.
17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação
“61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int.
- ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
Processo 0006008-70.2018.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Rafael Barbosa
Alonso
- Vistos. Defiro a cota Ministerial, pesquise no e-saj e certifique nos autos a existência de algum inventario ou arrolamento
ajuizado em razão do óbito de Rafael Barbosa Alonso. Caso negativo, remetam-se os autos ao arquivo, onde o mesmo, aguardará
provocação. Int. Lins, 06 de junho de 2022. Jane Carrasco Alves Floriano Juiz(a) de Direito
- ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1500084-96.2021.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Giovanni Lopes Viana
- - Messias Arão Viana de Camargo - - Agatha Tatiana Flauzino e outro - Julia Beatriz Alves Vieira e outros
- Intimação do Dr. Fabio Nilton Corassa para apresentar memoriais escritos do réu Giovanni Lopes Viana, no prazo de 05
(cinco) dias.
- ADV: RAWANE MIKAELA MIRANDA (OAB 453618/SP), LUIZ FERNANDO MODESTO NICOLIELO (OAB 287139/SP),
FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1500588-73.2019.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins HIGOR AUGUSTO DOS SANTOS MATHEUS
- Parte: HIGOR AUGUSTO DOS SANTOS MATHEUS. Nº da CDA: 1340170264
- ADV: VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1500712-56.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOAO VITOR SOARES
DE SOUZA - - CARLOS GUILHERME PEREIRA TAVARES
- Vistos. (I) Ante a certidão de fls. 780, nos termos do Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de
Sentença Multa. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa
Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação
do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód.
17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação
“61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP), MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), ROGERIO SOARES
CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1500802-30.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.S.M.
- Vistos. (I) Fl.125: Anote:se. (II) Tendo em vista que o réu constituiu defensor, à Defensora antes nomeada, fixo os honorários
em 60% (sessenta por cento) do valor previsto na Tabela de Honorários DPSP/OAB. Expeça-se certidão na forma do convenio
vigente, a qual deverá ser impressa pela própria interessada diretamente do e-saj. (III) Aguarde-se a realização da Audiência
designada. Int. Lins, 06 de junho de 2022.
- ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), FERNANDA PREVIATTO ANTUNES (OAB 398106/SP)
Processo 1501252-70.2020.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Deivid Alberto Amorim
Bezerra
- Vistos. Por ora, aguarde-se o”trânsito em julgado”. Int.
- ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1501268-58.2019.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ROGERIO MANSANO
DE OLIVEIRA - - WELINTON MARTINS SILVA PAVAN
- Vistos. (I) ROGERIO MANSANO DE OLIVEIRA Acolho a cota ministerial de fl.757 e mantenho o valor apreendido nos autos
como caução real, para garantir o adimplemento da obrigação, conforme inteligência do artigo 687, II, do CPP. Nos termos do
Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de Sentença Multa. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se
a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando
para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo
procederá ao lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no
complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”,
remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins, 06 de junho de 2022.
- ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), IDAIR ALVES DE SOUZA (OAB 457984/SP), MARCIA
TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1502359-52.2020.8.26.0322 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - RINALDO FRANCELINO DOS
SANTOS
- Vistos. Considerando que a concordância ministerial, redesigno a audiência de fls. 68/69 para 16 de agosto de 2022, às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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