TJSP 08/06/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2025
14h, procedendo-se da forma como anteriormente determinado, devendo a serventia providenciar o necessário. Int.
- ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2022
Processo 0005400-77.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Reginaldo Barbosa
- Vistos. Pelo presente, a fim de instruir os autos em que figura como réu REGINALDO BARBOSA (Brasileiro, Companheiro,
Mecânico, RG 35.965.589-0, CPF 216.587.018-60, pai Antonio Barbosa, mãe Aparecida Gonçalves Barbosa, Nascido/Nascida
12/08/1978, de cor Branco, natural de Guaicara - SP, com endereço à Avenida Ivo Marcondes de Souza, 190, cel (14)998627958, Saude, CEP 16434-516, Guaicara - SP, Fone 14-99862-7958), determino providências para que seja oficiado ao Banco
do Brasil, para que proceda à transferência do valor depositado em conta judicial fls.25 (cópias anexas), acessando o Portal
de Custas e Recolhimento Emissão de Guias Custas Emitir Guias - Taxa Judiciária Ações Penais em Geral, Salvo competência
JECRIM - (código 230-6), no valor de R$ 2.761,00 (Dois mil, setecentos e sessenta um reais), ou o saldo que tiver na conta, não
excedendo o valor mencionado. Providencie, a serventia, o encaminhamento dos dados do réu necessários ao preenchimento
da Guia de Depósito. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Lins, 07 de junho de 2022
- ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2022
Processo 0000515-49.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Emerson Martins Trugilo
- Certidão de honorários disponível no sistema Sah.
- ADV: SILVIA HELENA ZORMAN DE MENEZES MONTEIRO (OAB 391172/SP)
Processo 0004057-41.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Renato Aparecido
Francisco Bonfim
- Ante a concordância do(a)(s) acusado(a)(s) e de seu(sua)(s) defensor(a)(es), satisfeitos os requisitos legais exigidos,
acolho, por sentença, a proposta do(a) Doutor(a) Promotor(a) de Justiça e com base no artigo 89, da Lei nº 9.099/95, SUSTO
o andamento do processo, por 2 anos, para submetê-lo(a)(s) a um período de prova, sob as seguintes condições: 1) proibição
de frequentar casas de jogos, lupanares e lugares de reputação duvidosa; 2) comparecimento pessoal e obrigatório, a Juízo,
mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 3) prestação pecuniária de R$ 1.212,00, a ser depositada em juízo,
em 10 parcelas de R$ 121,20 cada, devendo a primeira ser depositada em 25/07/2022 e as demais nos mesmos dias dos
meses subsequentes, comprovando-se nos autos. O réu sai orientado de que deverá entregar em cartório o comprovante de
depósito, sendo que as guias deverão ser retiradas em cartório no dia do vencimento da parcela, no horário das 13:30 às 15:30
horas, podendo a retirada da guia e o depósito serem efetuados por outra pessoa, se necessário. Anote-se no sistema e na
movimentação, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento do acordo. A suspensão será revogada se, no curso do prazo,
o(a)(s) beneficiário(a)(s) vier(em) a ser(em) processado(s) por outro(s) crime(s) e poderá(ão) sê-lo(s), caso descumpra(m)
quaisquer das obrigações impostas ou vier(em) a ser processado(a)(s) por contravenção. Expirado o prazo, sem revogação,
sua(s) punibilidade(s) será(ão) declaradas extinta(s). Após pelo MM. Juiz foi dito que: Expirado o prazo, junte-se FA e informação
do Distribuidor Criminal, abrindo-se vista ao Ministério Público.
- ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 265291/SP)
Processo 1502038-80.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALAN ANDERLIN DA
SILVA GABRIEL DE CAMPOS - SIRLEY APARECIDA DA CRUZ e outro
- VISTOS, HOMOLOGO a transação havida entre as partes, aguardando-se o seu integral cumprimento. Anote-se no sistema
e na movimentação, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento do acordo. Publicada em audiência, os presentes saem
intimados. Registre-se.
- ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP), ALINI EVANGELISTA (OAB 422672/SP)
Processo 1502466-28.2022.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
Urgência - Erique Andre Faria Ventura
- Ante o exposto, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida
prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual CONVERTO A PRISÃO EM
FLAGRANTE DE ERIQUE ANDRE FARIA VENTURA EM PRISÃO PREVENTIVA, conforme artigos 310, inciso II, 312, § 1.º e 2.º,
e 313, inciso III, todos do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. (V) Aguarde-se a vinda do relatório
final, pelo prazo legal. (VI) Fica deferido o prazo de três dias para o patrono do custodiado regularizar sua representação
processual. Saem os presentes intimados.”.
- ADV: MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2022
Processo 0000254-11.2022.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas G.H.A. - - D.T.
- Fl. 516: Providencie-se nova tentativa de intimação da vítima Guilherme Mathias da Silva Fernandes, no estabelecimento
penitenciário informado pelo Ministério Público. Sem prejuízo, tendo em vista se tratar de testemunhas em comum, intime-se a
defesa para que no prazo de 5 dias, informe se insiste na oitiva da testemunha Rosana Camila Bento Siqueira e da vítima Igor
Rafael do Prado Massola, informando endereço fim de viabilizar as intimações, sob pena de preclusão das provas. No mais,
aguarde-se audiência designada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º