TJSP 08/06/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2034
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2022
Processo 0000002-73.2020.8.26.0323 (processo principal 3000844-46.2013.8.26.0323) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - J.A.V. - A.M.O. e outros
- Vistos. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica se dá em face dos réus Arnaldo Muniz Olivado, Messias
Antonio de Moraes, Reinaldo David Bueno de Miranda e Romeneli Factoring e Fomento Mercantil Ltda. Contestação do espólio
de Messias Antonio de Moraes (fls. 69/77) e impugnação do autor às (fls. 118/122). Contestação de Arnaldo Muniz Olivato (fls.
199/203), diga o autor. Sem prejuízo diga ainda o autor, acerca dos corréus ainda não citados Reinaldo David Bueno de Miranda
e Romeneli Factoring e Fomento Mercantil Ltda. Intime-se.
- ADV: CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP), IVANA ANDREA PAPES (OAB 139221/SP), ALEXANDRE VALLI
PLUHAR (OAB 163121/SP)
Processo 0000006-42.2022.8.26.0323 (processo principal 0003148-84.2004.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Biemme do Brasil Ltda - Standard Moveis e Decoracoes Ltda
- É o relatório. Decido. A impugnação somente pode versar sobre as matérias previstas no artigo 525, §1º do CPC, o que,
à toda evidência, não se vislumbra na presente, porquanto a curadora especial nomeada, não trouxe um único argumento
para deslegitimar otítuloexecutivo judicial e tampouco os cálculos apresentados pela parte exequente. Dessa forma, rejeito a
impugnação e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 92), vez que se encontram em conformidade com
os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda, ficando afastada a tese pornegativageral. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.
- ADV: ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/SP), JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP), RODOLFO
ANDERSON BUENO DE AQUINO (OAB 286417/SP)
Processo 0000007-27.2022.8.26.0323 (processo principal 1000619-21.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Comercial Atlântica Logística e Distribuidora de Bebidas Ltda - A. Claucio dos Reis - Me
- Vistos. Antes de análise da peça sigilosa, certifique a serventia fls. 15/16. Intime-se.
- ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/
SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP)
Processo 0000013-34.2022.8.26.0323 (processo principal 1001257-49.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU
- Vistos. Reporto-me às fls. 33. Intime-se.
- ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0000570-26.2019.8.26.0323 (processo principal 0001663-68.2012.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Revisão - P.M.I. - M.M.I.
- Vistos. O pedido de levantamento de fls. 345 já foi atendido, conforme fls. 347. Diga em termos de prosseguimento. Intimese.
- ADV: THELMA DE REZENDE BUENO GAZITO (OAB 178107/SP), JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/
SP)
Processo 0000672-19.2017.8.26.0323 (processo principal 0000342-90.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Ana Lúcia Chalita Vieira
- Vistos. Aguarde-se expedição de mandado, conforme fls. 201. Intime-se.
- ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP), EVELYN GEOVANI GOMES COURA (OAB 323009/SP), ALEX
MACHADO (OAB 269586/SP)
Processo 0000691-83.2021.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade - Jorge Eduardo Azevedo Cornélio
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Observe-se que o valor requisitado,
atinente aos honorários sucumbenciais, estão dentro do limite da Lei 430/10. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int.
- ADV: JORGE EDUARDO AZEVEDO CORNÉLIO (OAB 360279/SP)
Processo 0000695-86.2022.8.26.0323 (processo principal 1002003-48.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Pagamento - Laiz Florenzani Bastos Pinto Mengui
- Vistos. Diga o INSS, nos termos de fls. 56/57. Intime-se.
- ADV: LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP)
Processo 0000895-30.2021.8.26.0323 (processo principal 1001772-21.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS - Jussara Clemente da Silva Paula Moraes
- Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) Jussara Clemente da Silva Paula Moraes, na pessoa de seu advogado, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em conta bancária: (R$ 365,00). Havendo impugnação,
com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação no mesmo prazo,
tornando os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o exequente em termos de prosseguimento. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001140-07.2022.8.26.0323 (processo principal 1002116-65.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Peter Patrick Tourinho da Costa
- Vistos. Na forma do artigo 513, § 2° do CPC, intime-se o executado, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, o arresto será convertido em penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º