TJSP 08/06/2022 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Yandra Ferreira dos Santos
- Oficie-se a empregadora para desconto dos alimentos, conforme requerido. No mais, no prazo de 05 dias, manifeste-se a
exequente sobre a satisfação do débito. Intime-se.
- ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001150-23.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sthefani Caroline Conceição - Thiago Americano
Conceição
- Expeça-se ofício a empregadora do executado para que proceda aos descontos da pensão fixada às fls. 10/11, somada
de 10% dos rendimentos líquidos do executado, até a satisfação integral do débito, nos termos da decisão de fl. 24, observado
o débito de fl. 473/474. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para efetivação do bloqueio e transferência de eventuais valores
existentes em nome do executado a título de FGTS, observado o limite do débito. Intime-se.
- ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), SEBASTIÃO BUENO DA SILVA (OAB 401765/SP), WASHINGTON DE
MELO PEREIRA (OAB 380200/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 1001283-89.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.
- Vistos. Banco VotorantimS/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Anderson Douglas Maria, sob os
argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a) informando a perda do objeto e requerendo a extinção da ação
(fls. 89/90). Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e
JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo
Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 66/67. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da
ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Custas recolhidas com a inicial. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1500019-43.2022.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JULIO CESAR SACRAMENTO DE
SOUZA
- Vistos. Anteriormente à designação de audiência, retornem os autos ao Setor Técnico para avaliação prévia da testemunha
C.S., arrolada às fls.133. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 1500226-80.2021.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.M.C.
- Vistos. Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls.
210/212 diz respeito ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes
as hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo
Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/08/2022 às 15:30h que será realizada de forma
virtual, cujo link de acesso encontra-se ao final dessa decisão. Requisitem-se os policiais militares PAULO RICARDO BENFICA
SOARES (PM) e José Rogério Grella (PM). Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional das testemunhas
a possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Requisite-se o réu ALDINEI MENEZES
CHAGAS a fim de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intime(m)se a(s) vítima(s) e demais testemunha(s) para comparecimento pessoal. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S)
e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da
multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S)
COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá essa
decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se.
- ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1500329-83.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ROBSON APARECIDO COSTA
- Vistos. Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls.
84/91 diz respeito ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes
as hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo
Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09/08/2022 às 15:15h que será realizada de forma
virtual, cujo link de acesso encontra-se ao final dessa decisão. Intime(m)-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s)
para comparecimento pessoal. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de
comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em)
processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça
deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado.
Intimem-se.
- ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1500400-85.2021.8.26.0233 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOÃO VITOR
RAMALHO SILVA
- Vistos. Fls.161/162: Ciente da prisão da vítima P.R.G (matrícula SAP 1288906-9). Requisite-se a fim de que seja
apresentado no dia 28/06/2022, às 14:30 horas, na Sala de teleaudiências da Unidade Prisional em que se encontra recolhido,
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 3000097-75.2013.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Sucessões - Valdenice Alves da Silva - - Edson da Silva - Adilson da Silva - - Edivania da Silva Santos - - Rodrigo dos Santos - - Maria Isabel da Silva Fassini - - Luiz Roberto Ronchin
Fassini - - Vanessa da Silva Nascimento e outro
- Vistos. Fls.153/154: Defiro. Desentranhe-se a petição de fl.142, conforme requerido, certificando-se. Sem prejuízo,
certifique a Serventia a regularidade do presente feito e tornem os autos conclusos. Intimem-se.
- ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 3000503-96.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Milhorini - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 10 (dez) dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em
prosseguimento, independente de intimação. Intimem-se.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
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