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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 20

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

20

Processo 1000665-13.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.J.S.R.
- Vistos. Retifique-se a classe processual para Carta Precatória. Após, cumpra-se servindo esta de mandado. Em seguida,
realizadas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: ARAMIS DE CAMPOS ABREU (OAB 60492/SP)
Processo 1000709-66.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S.B.
- Revejo em parte a decisão de fl. 77. Considerando que devidamente citada, a requerida deixou de apresentar contestação,
decreto sua revelia, contudo, sem aplicação dos seus efeitos por tratar-sededireitos indisponíveis, art. 345, inc. II, do CPC. No
mais, remetam-se os autos ao setor técnico para realização de estudo social. Intime-se.
- ADV: JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP)
Processo 1000810-06.2021.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Sodiesel Truck Service Comércio de Peças
para Veículos Ltda Epp
- Vistos. Fls. 81/84: recebo como emenda. Fls. 89/90: anote-se o valor atualizado do débito (R$ 4.548,09). Diante do
recolhimento da taxa postal (fls. 85/87), cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 62/63. Intimem-se.
- ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 1000880-23.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - P.C.S.
- J.B.N.
- Fls. 58/61: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença; porém, a rejeito, na medida em que impugnada a
autenticidade da assinatura do recibo de pagamento juntado pelo executado. Ademais, considerando que os fatos já foram
levados a conhecimento da autoridade policial, desnecessária a abertura de incidente de falsidade nestes autos. Conforme
aponta o Ministério Público, o título executado nos presentes autos posterior aquele mencionado pelo executado em suas
justificativas, o que permite concluir que este - o mais atual - é que deve prevalecer. No mais, considerando que não houve
cumprimento espontâneo do título executivo judicial imponho ao executado a multa de 10% sobre o montante da condenação
atualizado. Providencie a exequente a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito. Após, cumpra-se integralemnte a
decisão de fls. 20/21. Int.
- ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), PALOMA RAMOS CALDAS (OAB 62531/BA)
Processo 1000894-07.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Centro Leste Paulista
- Como foram indicados os endereços de 2 (dois) sócios para se efetuar a citação da requerida, mas como foi recolhida
somente 1 (uma) diligencia postal, informe, no prazo legal, em nome de qual dos sócios deve ser efetuada a citação postal ou
recolha mais uma diligência. Informe, ainda, se a citação postal deverá ser por mão própria.
- ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1000956-47.2021.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - K.B.O.L. - G.R.L.
- Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do embargante. Assiste razão ao embargante
quanto à omissão da sentença de fls. 60/62 que deixou de homologar a proposta de acordo formulada pelo requerido em
contestação, aceita pela requerida a fl. 51. Diante deste quadro, para corrigir a omissão acima mencionada, declaro a sentença
que passa a ter a seguinte redação a fls. “Homologo a proposta de acordo formulada pelo requerido aceita pela requerida a fl.
51, no tocante a partilha do veículo Ford Fiesta A 1.6 Gasolina, Ano 2003/2003, Placas DHR 1314, Cor preta, para manter em
sua propriedade total o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil, reais), sendo R$ 1.000,00 na homologação do acordo e 06 (seis)
parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos meses subsequentes todo dia 10 de cada mês” No mais, permanece a sentença
conforme lançada. Intime-se.
- ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000957-32.2021.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - E.P.R. - F.J.N.M.
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 93/96, a fim de que produzam seus legais e
jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 37/38. Em caso de descumprimento do acordo o processo
deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016
e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes,
pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se certidão
de honorários. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.
- ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000979-90.2021.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.G.O. - J.G.O.F. - P.M.I.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de JULIO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
declarando-o incapaz e privada de, sem o curador, praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
(Lei 1.3146/2015, art. 85; CC. Art. 1.782). De acordo com o artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curador, mediante
compromisso, o Sr.
- ADV: MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1001091-98.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BIANCA
IULLY PEDROSO
- Para expedição de certidão de honorários, traga aos autos a nomeação com número do RGI.
- ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
Processo 1001092-78.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.S.O.V.
- Vistos. Fls. 306/308: defiro. Expeça-se ofício à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na
Avenida Rangel Pestana, nº 300 Sé São Paulo-SP, CEP 01.017-906, para que informe a este juízo, em 30 (trinta) dias, sobre
eventual(is) crédito(s) junto ao programa Nota Fiscal Paulista, em nome das executadas T S FROSSARD - EPP CNPJ nº
27.985.539/0001-01 e TATHIANE SCANDOLA FROSSARD CPF nº 317.718.968-41. Apurado saldo positivo, deverá a Secretaria
da Fazenda do Estado, transferir os valores para conta judicial à ordem e disposição deste juízo para as ulteriores providências.
A(s) resposta(s) e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
assunto o número do processo. Servirá a presente decisão como ofício para os fins supra, cabendo à exequente comprovar seu
encaminhamento/protocolização, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR)
Processo 1001119-32.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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