TJSP 08/06/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2123
- ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), NATALIA
ESTEVAM CASIMIRO (OAB 387066/SP)
Processo 0001855-12.2005.8.26.0334 (334.01.2005.001855) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hamelin Pazotto
Rodrigues - George Luiz Longhi
- Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de fl. 120 com o seguinte resultado: “Executado que não possui instituição
financeira”, no prazo de 15 dias.
- ADV: GISLAINE CHÁBOLI MOREIRA (OAB 197732/SP), SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP), ANTONIO
CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP)
Processo 1000314-28.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olivio Tedoro Ferreira - Banco
Bradesco S.A.
- Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, bem como digam se pretendem a designação de
audiência de conciliação, nos termos da r. decisão de fls. 26/27.
- ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2022
Processo 1000053-63.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzinete Alves Santos - AsbapiAssociação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos
- Intimação das partes para manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 94/106, no prazo de 15 (quinze) dias, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
- ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000920-61.2019.8.26.0334 - Execução Fiscal - Taxa de Limpeza Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACAUBAL
- Vistos. Fl. 120: Conforme despacho de fls. 109/111, foi deferido o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado
junto ao sistema Sisbajud. A pesquisa efetuada resultou infrutífera (fls.113/115) A hipótese de bloqueio permanente de ativos
(ordens consecutivas emitidas até o atingimento de valor determinado), como requerido pela exequente às fls. 103/105, pode se
dar por meio da elaboração de expediente em DECON, papel direcionado ao Banco Central, divisão Departamento de Supervisão
de Conduta e se encontra disciplinada pelo Comunicado CG nº 1.788/2017. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação
monitória - Fase de cumprimento definitivo de sentença Decisão que indeferiu pleito de bloqueio permanente na conta bancária
dos agravados excepcional possível Medida Inteligência do art. 139, IV do CPC e permissivo contido no Comunicado Geral nº
1.788/2017 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo Recurso provido. (TJSP; AI nº 2189520-47.2020.8.26.0000; Rel.
Des. ACHILE ALESINA; j. em 28/09/2020)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
BLOQUEIO DE VALORES PENHORA PERMANENTE SISTEMA SISBAJUD I Decisão agravada que indeferiu o pedido de
penhora permanente de ativos financeiros das coexecutadas, ora agravadas II Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça
nº 1788/2017, que permite o bloqueio permanente de valores, através de expediente em papel àquela Autarquia (expedição de
ofício) Regulamento do Bacenjud 2.0, substituído pelo sistema SISBAJUD, a partir de 08.09.2020, por outro lado, que prevê em
seu art. 13, §4º, a operacionalidade do serviço de penhora de valores depositados em instituições financeiras, até no máximo
o dia útil seguinte à ordem judicial recebida, ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro Reconhecido que
os arts. 139, IV, 789 e 797, do NCPC, autorizam que sejam expedidos ofícios às instituições financeiras, determinando-se o
bloqueio das contas bancárias e quaisquer movimentações efetuadas, preservando-se os créditos futuros nelas eventualmente
depositados, até o limite da satisfação do débito - Precedentes deste E.TJSP Expedição de ofício determinada - Decisão
reformada, por outros fundamentos - Agravo provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023948-68.2022.8.26.0000; Relator
(a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento:
25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022). Assim, manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias, em atenção especialmente ao
item 9 do despacho de fls. 109/111, visando o prosseguimento do feito. Int.
- ADV: ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP)
Processo 7007575-70.2014.8.26.0576 (982454/3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON
GONÇALVES
- Vistos. Torno prejudicada a audiência designada às fls. 667/668. Libere-se a pauta. 1- Antes de expedir edital de intimação
e considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 637 e as diligências frustradas da parte na tentativa de localização
do(a)(s) réu/ré(s)/executado(a)(s), defiro, por ora, a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, Infojud, RenaJud e
SerasaJud, mediante recolhimento da respectiva taxa, ressalvada a isenção decorrente da gratuidade de justiça e das diligências
a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (arts. 91 e 98 do CPC). 2- Se infrutíferas será
analisada a necessidade de expedição de ofícios ao INSS, órgãos do Sistema Único de Saúde SUS, concessionárias de serviços
públicos (água, luz, energia elétrica) e empresas de telefonia. 3- A intimação por edital somente será cabível se infrutíferas todas
as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros
de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 4- Com o resultado, intime(m)-se
o(s) autor(a)(s)(es) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) indicar o(s) endereço(s)
onde pretender a intimação. Caso se trate de endereço já diligenciado, a parte será intimada para se manifestar novamente.
5- Cabe à z. Serventia atualizar o endereço da parte nos dados do processo e controlar os endereços diligenciados mediante
uso de anotações ou certidões nos autos. 6- Tendo em vista que nos autos 1500061-80.2022.8.26.0334 há concurso policial
em andamento para localização do sentenciado, após chegada da resposta da Autoridade Policial, certifique a z. Serventia se o
sentenciado foi encontrado e qual seu endereço. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
- ADV: ANDRÉ DOMINGOS BRAGUINI (OAB 400855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2022
Processo 0000092-77.2022.8.26.0334 (processo principal 0000594-70.2009.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença de
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