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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2135

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2135

- Manifeste-se o requerente acerca de fls. 33.
- ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2022
Processo 0000547-04.2020.8.26.0337 (processo principal 1001064-94.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Liwton Roberto Joaquim - - Roberta Ipólito de Souza
- Manifestem-se os requerentes acerca de fls. 68/69 e 77/80.
- ADV: SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP)
Processo 1001010-60.2019.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Roxana Camargo Martins do Carmo
- Manifeste-se a requerente acerca de fls. 98/99.
- ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1002203-81.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Roberto Antunes Rosa
- Vistos. Diante do endereço fornecido a fls. 87, providencie a serventia o necessário para o envio do ofício expedido a fls.
81. Intime-se.
- ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE DA GRAÇA DE OLIVEIRA TERTULIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2022
Processo 0000073-04.2018.8.26.0337 (processo principal 0003812-92.2012.8.26.0337) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Fernando Luiz Soares
- Certidão de crédito disponível para retirada ou impressão. Nada Mais.
- ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0000076-61.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dayani Augusta Cardoso
Delago
- Vistos. Dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que nas hipóteses de não encontrado o devedor ou inexistindo bens
penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Assim, considerando o pedido formulado pela exequente às fls. 149,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em prol da
exequente, bem como inclua-se o nome da executada junto aos cadastros de inadimplentes do SCPC e Serasajud, conforme
solicitado. Transitada em julgado, e decorrido o prazo de 90 dias, proceda-se à incineração destes autos, conforme provimento
1670/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. P.I.C
- ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP)
Processo 0000425-98.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HORTENCIO NUNES DE MORAES
- Vistos. Fls. 175: Inicialmente, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do débito. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se
- ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0001645-97.2015.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Angela Rolim dos Santos - Sociedade
Comercial e Importadora Hermes Compra Fácil S/A
- Vistos. Dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que nas hipóteses de não encontrado o devedor ou inexistindo bens
penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. É o caso dos presentes autos, considerando a notícia de que a executada
não possui bens passíveis de penhora (fls. 181/182). Assim, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95. Desde que requerido, expeça-se certidão de crédito em prol da exequente. Transitada em julgado, e decorrido
o prazo de 90 dias, proceda-se à incineração destes autos, conforme provimento 1670/09, do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura. P.I.C
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP)
Processo 0001927-72.2014.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Carlos Moreira de Brito
- Vistos. Fls. 138: Defiro. Expeça-se certidão de crédito, conforme solicitado, dando-se ciência ao interessado. Oportunamente,
cumpra-se a parte final da r. Sentença de fls. 136, incinerando-se os autos. Intime-se(OBS: RETIRAR VIA SISTEMA SAJ)
- ADV: ARIOVALDO SOUZA BARROS (OAB 96005/SP)
Processo 0002234-84.2018.8.26.0337 (processo principal 3001298-81.2013.8.26.0337) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - CCR NOVA DUTRA (GRUPO CCR)
- Vistos. Manifeste-se a requerente a respeito do ofício emitido pelo sistema Serasajud (fls. 354). No mais, diante do teor da
certidão lançada pela serventia às fls. 350, manifeste-se a requerente se concorda com liberação da anotação da penhora no
rosto dos autos nº 0001096-58.2013.8.26.0337 (nº de ordem: 058/13), tendo em vista que referidos autos foram extintos com
fundamento no artigo 485, inciso III e seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se
- ADV: FERNANDA CORVETTO ROSADO (OAB 148608/SP), MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA (OAB 296307/SP)
Processo 0002269-54.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002269) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Messias
de Camargo Sampaio - Carlos Hernandes Ribeiro
- Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 157, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado às fls. 133 (09/08/2018).
Intime-se
- ADV: PAULO CÉSAR DE CAMARGO (OAB 171989/SP), ORLANDO PAULINO APOLINARIO (OAB 122395/SP)
Processo 0002596-52.2019.8.26.0337 (processo principal 0001978-49.2015.8.26.0337) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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