TJSP 08/06/2022 - Pág. 2307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2307
LTDA
- Expeça-se MLE, inclusive, respeitando o destaque de honorários pleiteados. Após, intime-se o exequente para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP), ALCIDES DA SILVA (OAB 189159/SP), FABIO MAZETTI (OAB
264818/SP)
Processo 0001541-73.2018.8.26.0346 (processo principal 1001376-43.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Valdeci Ferreira da Silva - Etiene Ferreira Dias - Me
- Vistos Deve o nobre advogado do exequente, primeiramente cumprir a deliberação de fls. 77 que foi reiterada às fls. 83.
Prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: CRISTIANO WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/SP), LUIZ FERNANDO DE MELLO (OAB 137705/SP), CAMILA
LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP)
Processo 1000041-13.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cremilda Pereira Barbosa
de Lima - Gmac Adminstradora de Consórcios Ltda
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Cremilda Pereira Barbosa de Lima em face de Gmac
Adminstradora de Consórcios Ltda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas e
honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo,
depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DIEGO DA SILVA RAMOS (OAB 281496/SP)
Processo 1000065-75.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Carlos Teixeira
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Antonio Carlos Teixeira em face de Willian Garcia Duarte, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento da importância de R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) à parte autora a título de danos materiais, com correção monetária pela tabela prática do
TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do evento danoso (súmula 43 e 54 do STJ). Sem custas,
despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos
ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000068-93.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jorge Aparecido
Venancio - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, despesas e honorários artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MYLENA PATRICIA LIMA GAMA BIAJANTE (OAB 413504/SP)
Processo 1000234-28.2022.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vitorio Zanelatto
- Vistos etc. Todas as diligencias pleiteadas na exordial foram cumpridas pelo Juízo, assim, deve o exequente provocar o
andamento do feito, indicando bens penhoráveis ou pleiteando diligencias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000243-24.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Renata Mendonça Moura - Jader Souza Alves - - Nilson Aparecido Cristovam
- Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 311/315. Nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09, INTIME-SE a FESP pelo portal eletrônico, para proceder o apostilamento do beneficio concedido a parte autora, no
prazo de 60 dias. Intime-se.
- ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1000313-07.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Mario Henrique
Yamashita
- Vistos. DEFIRO o prazo pleiteado pela parte. Após o interregno sem provocação serão os autos extintos.
- ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000326-06.2022.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos de Oliveira Hamada Marmoraria
Me
- Vistos. Fls. 15/14 Recebo a emenda a inicial. Expeça-se mandado de citação do devedor do inteiro teor da petição inicial e,
para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias nos artigos 829 do Código de Processo Civil. Anoto ainda, que não encontrando-se
bens passíveis de penhora, deverá o oficial de justiça cumprir o § 1º do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: TÁRSIO DE LIMA GALINDO (OAB 171508/SP)
Processo 1000365-03.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabiana Paula
Gomes
- Vistos etc. Digam às partes envolvidas, em 05 dias (prazo comum), se pretendem o julgamento antecipado da lide ou
as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova
indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente
para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Caso pretendam a oitiva de
testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta
deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da
preclusão da prova oral. No mesmo interregno, devem as parte sindicarem se pretende a produção de prova oral e a eventual
repercussão de tal pleito na competência desse Juízo, haja vista os seguintes julgados:
- ADV: TACIANA JUSFREDO PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 1000376-32.2022.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elias Souza Santos
- Vistos. Fls. 11/15 - Recebo a emenda Expeça-se mandado de citação do devedor do inteiro teor da petição inicial e, para
pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias nos artigos 829 do Código de Processo Civil. Anoto ainda, que não encontrando-se bens
passíveis de penhora, deverá o oficial de justiça cumprir o § 1º do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: LUCILENE FERREIRA QUEIROZ (OAB 426384/SP)
Processo 1000413-59.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Décio Ryo Fukuda
- Vistos. Cite-se no novo endereço indicado, seguindo-se o determinado às fls. 14.
- ADV: CAMILA JULIANA DA SILVA (OAB 397837/SP), GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
Processo 1000483-76.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - G.G.S.P.
- - G.G.S.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º