TJSP 08/06/2022 - Pág. 2309 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2309
de partes e do processo, arquivem-se os autos. Publique-se em cartório. Intimem-se as partes.
- ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP), JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP)
Processo 1001007-10.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Azael Jose dos
Santos
- Vistos Fl. 47 Cadastre-se o novo endereço do requerido. Na esteira da deliberação de fls. 37/38, cite-se e intime-se o
requerido. Intimem-se.
- ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), ROBSON MILANI (OAB 418425/SP)
Processo 1001086-23.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ricardo Aparecido
Bagli Dandrea
- Vistos. INTIME-SE a parte contraria para que se manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pela Municipalidade.
Prazo: 10 (dez) dias.
- ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1001163-95.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Contini da Mota
- Vistos. Provoque o autor o andamento do feito, indicando o local onde o Requerido se encontra, sob pena de extinção.
- ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), FERNANDO HENRIQUE ZANGARINI FERREIRA SANTOS
(OAB 423046/SP)
Processo 1001577-93.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Marta Maria de Melo
Azevedo - Unimed Centro Oeste Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas
- Vistos. Objetivando uma melhor prestação jurisdicional, e ainda, tendo em vista a direta influência no deslinde da demanda,
converto a decisão em diligência, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, e DETERMINO que a parte requerida
apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do contrato de adesão firmado pela parte autora. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Martinopolis, 06 de junho de 2022. Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito
- ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
Processo 1001701-47.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Aparecida da Silva
Barbosa
- Vistos Fls. 108/111 O processo de conhecimento encerrou-se com a sentença de mérito transitada em julgado. Na fluxo
de cumprimento de sentença, quie aguardam cadastro, não há petição relacionado a este feito na espera. Deve a advogada da
credor, realizar novo cadastramento, devendo observar a deliberação de fl.105 e, os todos os requisitos exigidos da peça, sob
pena de rejeitada, com o cancelamento do protocolo. Renovo o prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1001815-49.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Fatima Sousa Moreira - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Banco Votorantim S/A
- V. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito realizado no valor de R$ 1.290,57, valor incontroverso,
em favor da parte credora. Concedo o prazo de 10 dias, para o banco requerido efetuar o pagamento do saldo remanescente
apurado às fls. 221/223. Intime-se
- ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/
SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR)
Processo 1001897-51.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Dirce Ribeiro da
Silva
- Vistos FL. 85 Indefiro. Mantenho a deliberação de fl.82. Certifique-se a serventia o prazo dado. Após, tornem-me os autos
conclusos para deliberação. Intime-se.
- ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 1001904-43.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Carlota da
Silva
- Vistos. 1. Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público (água, energia, telefone etc.) para que prestem informações
quanto ao endereço da parte ré/executada, acima qualificada. 1.1 As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 1.2 A
parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os documentos pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intime-se.
- ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 1001924-97.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp - A Casa da Construção Ltda. Epp
- Vistos. Face o conteúdo da certidão de fls.78, onde demonstra a inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente
ação com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Proceda-se as movimentações obrigatórias no
sistema SAJ-PG5, com baixa do processo, de partes e demais necessárias. Isento do pagamento de taxas e custas processuais
em razão de previsão legal (artigo 54 da Lei 9.099/95). Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intime-se.
- ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1001957-53.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Rogério Marques Maciel
- Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 491/496. Manifeste-se a parte autora no prazo
de 30 dias, em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Anoto que
para o cadastramento do cumprimento de sentença, deverá o credor/advogado seguir as orientações contidas no Comunicado
Conjunto nº 1.789/2017 da CGJ, PARTE 1, ITEM 1 e letras “a”,”b”, “c”,”d” e “e”, com a qualificação completa das partes na peça
inicial, anexando os documentos exigidos: procurações das partes, certidão de citação, planilha de cálculo, sentença/acórdão,
certidão de transito em julgado, devidamente nominadas para facilitar o manuseio/pesquisa do processo eletrônico. Na ausência
dos requisitos acima, o pedido será rejeitado com o cancelamento do protocolo. Intime-se.
- ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1002006-94.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edno Braga
- Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação
para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão
patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado
de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos
automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação
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