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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2512

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2512

em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como anuência à
quitação do débito com a consequente extinção do processo. Observação: Para expedição do mandado de levantamento, tendo
em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), para expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada
aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade, com poderes
especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou de eventual
substabelecimento. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int.
- ADV: EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHO (OAB 45755/PR), LUCAS ARAUJO ANGHINONI (OAB 47455-A/SC),
LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP)
Processo 0002210-85.2021.8.26.0358 (processo principal 0004926-42.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Ana
de Oliveira Branco de Freitas
- Vistos. Fls. 53/68: Manifeste-se a parte exequente acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 dias, sob
pena de concordância tácita. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int.
- ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0002947-59.2019.8.26.0358 (processo principal 0005191-44.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu
- Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias como requerido. Decorrido o prazo, independente de nova
intimação deverá a parte autora apresentar manifestação. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do
fim do sobrestamento, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, §
1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int.
- ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP)
Processo 0004976-53.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - José Carlos Guilherme Crivelaro
- Vistos. Oficie-se à E. 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, carta precatória n. 0002513-90.2022.8.26.0576, com cópia
da petição de fls. 176/177, informando a alteração de endereço do denunciado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO. No mais, aguarde-se informações do cumprimento das condições da suspensão condicional do processo. Int.
- ADV: THIAGO MICELLI DE AMORIM (OAB 311174/SP)
Processo 1000044-29.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A.
- Vistos. Seguindo a jurisprudência do E. TJSP, defiro a inserção de restrição de licenciamento, transferência e circulação
do veículo via RENAJUD. Neste sentido: Alienação fiduciária em garantia. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida e
não cumprida. Bem não localizado. Pedido de restrição judicial do veículo via RENAJUD, a qual inclui restrição de circulação.
Deferimento. Inconformismo. Alegação de falta de amparo legal. Descabimento. Quem pode o mais, que é retirar por intermédio
do Poder Judiciário - o veículo da posse do agravante, implicitamente pode o menos, que é proibir por intermédio do Poder
Judiciário - o agravante de circular com dito veículo, donde a desnecessidade de expressa autorização legal para essa última
providência. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. (TJSP; AI 0168580-76.2012.8.26.0000; Relator
NESTOR DUARTE; Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; j. 14.01.2013). Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária.
Busca e apreensão. Expedição de ofício ao Detran. Possibilidade. Torna-se imperiosa a expedição de ofício ao DETRAN, para
o fim de obstar o licenciamento e ou transferência do registro do veículo. Agravo provido. (...) Expedido o mandado de busca
e apreensão e citação, conforme certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 37, destes, o requerido, ora agravado, não
foi encontrado no endereço constante dos cadastros do agravante e nem o veículo. Diante de tal fato, a providência se mostra
necessária, porque o que se tutela, nestes casos específicos, é o resguardo do legítimo interesse do credor de, no futuro, obter
a consolidação da propriedade em suas mãos, passando a ser proprietário e possuidor pleno e exclusivo da coisa, em virtude do
incumprimento do contrato por parte do devedor. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 0235937-73.2012.8.26.0000; Rel. Des. ROSA
MARIA DE ANDRADE NERY; Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; j. 03.12.2012) Deverá a parte autora apresentar
novo endereço para expedição de mandado de busca e apreensão e citação ou requerer as pesquisas que entender cabíveis, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000161-54.2021.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odair Gregório - - Aparecida Ferreira
Gregório
- Vistos. Tendo em vista o exposto à fls. 139, destituo o perito anteriormente nomeado. Assim, para realização da perícia,
nomeio CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZA, engenheiro civil, CPF nº 162.031.568-84, e-mail: carloshenrique71@gmail.
com, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data da intimação do perito para início dos
trabalhos. Oficie-se ao perito nos moldes da decisão de fls. 130/132, ressaltando-se que a perícia será custeada nos moldes do
convênio da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao perito.
Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários e providencie-se a alimentação
do Portal de Auxiliares da Justiça referente à nomeação do perito, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Sem prejuízo,
aguarde-se manifestação acerca das pesquisas realizadas através do sistema INFOSEG, nos moldes do ato ordinatório de fls.
142, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int.
- ADV: MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP)
Processo 1000195-68.2017.8.26.0358/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elena Domingues Pires DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA PIRES - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL
- Vistos. Diante da documentação encartada aos autos, defiro a habilitação dos herdeiros de Elena Domingues Pires, CPF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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