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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2810

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 2810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2810

- ADV: AMANDA ANDRADE SILVA (OAB 452394/SP), TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA (OAB 264060/SP), NATALIE DE
FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 1000176-71.2022.8.26.0363 - Tutela Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina Rosa Branca Leme Severo - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim
- Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), ELSO DIAS CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 365725/SP)
Processo 1000355-78.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Thais Adneia dos Santos
- Vistos. 1 Fls. 308/309 Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Cientifiquem-se as
partes da concessão de efeito suspensivo, restando sobrestado o levantamento dos valores até a comunicação do julgamento
definitivo do recurso, como antes já havia sido adiantado por sinal. 2 No mais, porque o valor não garante integralmente a
dívida, quanto ao remanescente, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que d direito, no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int.
- ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1000374-11.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Terra Forte Agroshopping Ltda
- Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela partes. Aguarde-se o cumprimento do ajuste na respectiva fila
de suspensos. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso
permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar
conclusos para extinção. Cobre-se a devolução de mandado independentemente de cumprimento que eventualmente ainda não
tenha sido cumprido, conforme o caso. Int.
- ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
Processo 1000412-28.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.T. - - K.T.B. - - E.T.B. - - P.T.B. - W.A.B.
- Vistos. Fls. 202/240: Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Decorridos, renove-se vista
ao MP, tornando conclusos na sequência. Int. Ciência ao MP.
- ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 1000430-54.2016.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - S.J.S.R. - R.J.S.S.
- Vistos. INTIME-SE o(a) exequente, na pessoa de sua representante, para que no PRAZO de 05 (cinco) dias dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV e §1º do Código de Processo Civil. Servirá cópia
do presente despacho, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como carta de intimação. Decorrido o prazo supra,
certifique-se eventual inércia e tornem conclusos. Int. Ciência ao MP.
- ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 1000660-86.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Fernanda Camila
Scamatti Pavan - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim (cemirim)
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo requerido, no prazo de
15(quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com
outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a
especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int.
- ADV: JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP), FERNANDA DE GODOY UGO SARRA DE CAMPOS (OAB 271729/
SP)
Processo 1000947-49.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaqueline Conceição dos Santos EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A.
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo requerido, no prazo de
15(quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com
outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a
especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int.
- ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1001285-57.2021.8.26.0363 (apensado ao processo 1002101-39.2021.8.26.0363) - Procedimento Comum Cível Dissolução - L.A.B.
- Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo
e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1oDescumprida a determinação, caso o processo esteja na instância
originária: (...) II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; Servirá a presente, desde que assinada digitalmente
(vide lateral direita), como Mandado e folha de rosto. Int. Ciência ao MP.
- ADV: ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP)
Processo 1001422-05.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Juliana Di Berardo
- Vistos. Fls. 31 Em que pese o requerimento, desnecessário diligência no mesmo ou em outro endereço. Primeiro porque o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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