TJSP 08/06/2022 - Pág. 2883 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2883
conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int.
- ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1002249-35.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvana Ines Pivetta
Abrão - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Manifeste-se o exequente, uma vez que decorreu o prazo da suspensão deferida à fl. 93.
- ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002794-42.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira
Malagutti
- Vistos. Fls. 62 Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo de
fls. 55/56 e/ou de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 2.588,13 (atualizada em março de
2022), de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica, desde logo,
autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários. Caso se
efetive a penhora, INTIME-SE (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada. Int.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1003079-98.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me
- Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência da ação, manifestada pela
autora à p. 42 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, dê-se baixa do
processo, com as anotações de extinção no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. Monte Alto, .
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2022
Processo 1000369-71.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Nunes
Segobia
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)
Processo 1001224-94.2015.8.26.0368/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Aparecido de Oliveira - - Mauricio Ulian de Vicente PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO
- Ciência às partes sobre os ofícios de fls.203.
- ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1003435-93.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Célia Mathias Madeu
Me
- Nos termos do r.Despacho de fls.28, tendo em vista os resultados de pesquisa juntados, manifeste-se a parte autora/
exequente.
- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003444-55.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp
- Nos termos do r.Despacho de fls.28, tendo em vista os resultados de pesquisa juntados, manifeste-se a parte autora/
exequente.
- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003459-24.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Angélica Silva Abril
- Vistos. A carta citatória foi recebida por pessoa alheia a relação jurídico processual, embora possa ser esposa do
representante da empresa requerida e esta unipessoal (fl. 68). Assim, torno sem efeito a Certidão de fl. 69, e determino nova
citação, via AR, em mãos próprias, com urgência. Intime-se.
- ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2022
Processo 0001715-11.2021.8.26.0368 (processo principal 1001959-54.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me
- Apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
- ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001530-19.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Pedro Ezequiel de Souza
- Pedro Ezequiel de Souza ingressou com ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito
e indenização por dano moral em face de Banco Mercantil do Brasil S.a. Em síntese, alega a parte autora que recebe do INSS
benefício previdenciário no valor de R$ 2.426,98, é idoso, com 70 anos, e foi procurado pela promotora do Banco Bradesco,
instituição na qual recebia referido benefício, a fim de realizar a portabilidade de empréstimos, sendo neste momento informado
pela funcionária que não havia margem, pois estava com a renda comprometida com vários empréstimos ativos. Ao ter acesso
ao extrato de empréstimos consignados no INSS, notou a existência de diversos, os quais não reconheceu, sendo certo que
observou a existência de um há pouco contratado pela ré no valor de R$ 814,21, em 20/10/2021, para pagamento em 84
parcelas no valor de R$ 20,00 cada uma. Sustenta que nunca solicitou tal empréstimo, porém, o valor de R$ 814,21 fora
creditado em sua conta corrente no dia 21/10/2021 por transferência TED, sendo automaticamente investido, razão pela qual
não percebeu o crédito e não possui mais a quantia para devolução, já que, de idade avançada e vivendo de forma simples,
quase precisando utilizar o crédito especial do limite da conta corrente, achou que os descontos em seu benefício seria pelo fato
de estar sempre com saldo negativo, no entanto, nunca pensou que seria um empréstimo junto à ré, uma vez que não manteve
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