TJSP 08/06/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2893
- ADV: ANDERSON CESAR GIOVANELLI DOMINGUES (OAB 431397/SP), PRISCILA POLOTO SANCHES (OAB 437685/
SP)
Processo 1001850-42.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidromi Comercio de Peças e
Hidraulico Ltda - Epp
- Vistos. Fl. 314: tendo em vista o alegado pelo exequente, expeça-se nova carta precatória, ficando desde já o exequente
intimado para recolher as despesas no juízo deprecado. Intime-se.
- ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 1001865-11.2017.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rute Gazolli - - Matheus Gazolii de
Carvalho - - Ritieli Gazolli de Carvalho - - Jonatas Jose de Carvalho - - Juliane Carvalho - - Jefferson Soares de Carvalho
- Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro, intime-se a/o inventariante para regularização. Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
- ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 1001916-56.2016.8.26.0369 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.R.M.S. - N.R.B.M.
- Vistos. Diante do parecer do Ministério Público às fls. 246, julgo boas as contas apresentadas às fls. 238. Ao arquivo.
Intime-se.
- ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), RODRIGO CATAN MINUCI (OAB 362420/SP), PEDRO ANTONIO
PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1023827-75.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Camila Juliana
Barrena Velho
- Vistos. Diante dos documentos apresentados às fls.21/29, concedo ao(à) Autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça,
anotando-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que a autora pede o
ressarcimento em dobro, na quantia de R$ 2.723,42 em virtude da ocorrência de venda casada e das tarifas cobradas, requer
também a devolução das diferenças apuradas, também em dobro, no importe de R$ 6.054,09. Em caráter de urgência pede a
autora que seu o nome não seja lançado nos órgãos de proteção ao crédito, requer também que seja conservada na posse direta
do veículo dado como garantia no contrato de financiamento, até o final da lide. Nos termos do artigo 300, “caput”, do Código
de Processo Civil (CPC), a tutela provisória de urgência funda-se na probabilidade do direito invocado, consoante prova capaz
de convencer o juiz da verossimilhança das alegações do Autor e da necessidade de sua concessão, sem ela ficando o Autor
sujeito a sofrer dano ou risco ao resultado útil do processo. Sabe-se que a tutela de urgência é concedida mediante cognição
sumária, ou seja, faz-se um juízo de probabilidade das alegações da Autora. Isso não quer dizer que bastam afirmações feitas
por ela para que o juiz convença-se serem críveis os fatos. Aliás, o dispositivo é claro ao exigir elementos que evidenciem o
direito, convincentes a ponto de permitir o provimento de urgência. Não poderia ser diferente. A providência contida no artigo
300, do Código de Processo Civil é excepcional, deferida somente em situações tais que se permita a supressão da fase
instrutória. No caso em análise, inadmissível a concessão da tutela provisória de urgência, já que com o que dos autos consta
não há prova inequívoca a demonstrar verossimilhança de suas alegações. Sendo assim, os fatos são controvertidos e somente
poderão ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela provisória de urgência. Em observância
ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal/1988, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável
em ações semelhantes, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação, em razão do elevado
número de distribuições diárias na Comarca. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da juntada do mandado/carta, em caso de não indicação dos endereços eletrônicos como acima especificado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intime-se.
- ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1500128-37.2022.8.26.0369 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDSON GOUVEIA FILHO
- Fica o Dr. Defensor intimado para apresentar alegações finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: FELIPE VINICIUS GARCIA GORDIANO (OAB 433763/SP)
Processo 1500354-13.2020.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - N.R.N.
- Vistos. Fls. 90/91: expeça-se certidão de honorários com as correções necessárias. Após, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
- ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 1500414-20.2019.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MANOEL ANTONIO DOS SANTOS
- Vistos. Recebo o recurso ministerial, posto que tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista ao MP para
apresentação de razões e após ao réu para contrarrazões. Por fim, devidamente regularizados, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1501117-89.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Moisés Fernando Fonseca
da Rocha
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fixo honorários advocatícios restantes, se devidos, de acordo com os atos praticados.
Intime-se.
- ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA CABRAL (OAB 359476/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP)
Processo 3001343-86.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Celina Aparecida Missiagia Pinatti - - Liliane Cristina Parra Pinatti - - Marcos Aurélio Pinatti - - Eder Fabricio Pinatti
e outros
- Vistas dos autos ao executado para: Fica o executado INTIMADO, na pessoa de seu procurador constituído, do Termo
de Penhora de fls. 504, no valor de R$6.085,92, em cotas que o executado Marcos Aurélio Pinatti, RG 19.928.649, CPF nº
098.340.098-95, possui junto a Cooperativa de Crédito Credicitrus, ficando ADVERTIDO o proprietário da cota de que por este
ato fica constituído fiel depositário, nos termos da r. Decisão de fls. 494.
- ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º