TJSP 08/06/2022 - Pág. 2892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2892
- Vistos. O procurador renunciante comprovou a notificação do mandante para que nomeie substituto, conforme determina
o artigo 112 do Código de Processo Civil. Sendo assim, defiro o pedido de fls. 131/132, considerando que já decorreu o prazo
de 10 (dez) dias da notificação para nomeação de outro procurador, providencie a serventia a retirada do nome do advogado
renunciante do cadastro do processo no sistema. Em consequência, intime-se o autor, por carta, para constituir novo procurador,
tendo em vista a renúncia do procurador anterior, conforme documentos de fls.134/135. Após, considerando a concessão da
tutela provisória de urgência no processo 1001612-81.2021.8.26.0369, a qual determinou a imediata suspensão da presente
ação, conforme cópia da referida decisão, juntada às fls. 110/113, ficam os presentes autos suspensos até o deslinde do
processo 1001612-81.2021.8.26.0369. Intime-se.
- ADV: JOSE EDUARDO JUSTI (OAB 416768/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB
398364/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001308-82.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Augusto Antonino Banco do Brasil S.a.
- Vistos. Diante da impugnação à estimativa dos honorários (fls. 215/218), intime-se o Sr. Perito para manifestação, a fim
de que indique eventual possibilidade de redução do valor destinado à elaboração do exame técnico. Com a vinda, intime-se o
banco requerido para depósito. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB
138045/SP)
Processo 1001368-55.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gabriel Miguel da Silva - Elektro Redes S.A.
- Vistos. Apresentada a apelação, observe-se, quanto aos seus efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil (CPC). Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para que
apresente contrarrazões no prazo legal. Ao cabo, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Antes, contudo, deverá a serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos no presente feito, principalmente
quanto ao valor do preparo, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária ou da gratuidade da justiça. Encaminhese a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso, cumprindo-se o Comunicado Conjunto nº
350/2020. Int.
- ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/
MS)
Processo 1001402-30.2021.8.26.0369 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Nilton de Souza - Banco do
Brasil S/A
- Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pelo embargante, visando à alteração da sentença de fls.
269/273. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado. Intime-se.
- ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001675-43.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Everton José da Silva
- Onix Aprazível Serviços Agricolas Ltda
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ÀS PARTES para: Intimá-las do ofício do IMESC de fls. 258 informando que
ALTEROU A DATA DA PERÍCIA PARA O DIA 27/06/2022, ÀS 15H05, nos termos do ofício.
- ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), LUCIANA CRISTINA
CABASSA (OAB 345057/SP)
Processo 1001683-83.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laurindo Ferreira Filho - Banco
Pan S.A
- Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado ao requerido. Apresentada a apelação pelo autor, observe-se, quanto aos seus
efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil (CPC). Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo
1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. Ao cabo, com ou sem elas,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes, contudo, deverá a serventia certificar acerca
dos recolhimentos havidos no presente feito, principalmente quanto ao valor do preparo, vinculando-se as guias juntadas e
providenciando a respectiva queima, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, que alterou os artigos 102, VI, 1.093, § 6º e
1.275, § 1º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, caso a parte não seja beneficiária da assistência
judiciária ou da gratuidade da justiça. Encaminhe-se a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso,
cumprindo-se o Comunicado Conjunto nº 350/2020. Int.
- ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001729-43.2019.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Nogueira Gonçalves - - Maria
de Lourdes Nogueira - - Constantino Nogueira - - Antônio Nogueira - - Fernando Nogueira - - Terezinha Aparecida Previato
Carnielo - - Agostinho Gonçalves - - João Carnielo - - Maria Colabuono Golfeto - - Maria Colabuono dos Santos - Maria Thereza
Goncalves Raduan - Iracema Nunes Gonçalves - - Jose Aparecido Belluci - - Maria Luiza Gonçalves Caldeira - - Carlos Roberto
Caldeira - - Tamar Carlos Fernandes Gonçalves - - Manoel Gonçalves - - Elizete Aparecida Gonçalves Belluci - - Vera Lucia
Nogueira Ganeo - - Marli de Cassia Gonçalves - - Donizete Aparecido Gonçalves - - Francisa Aparecida Gonçalves Lopes - Norival Corral Lopes - - Antonio Gonçalves
- Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro, intime-se a/o inventariante para regularização. Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
- ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP)
Processo 1001730-57.2021.8.26.0369 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S.B. - M.J.S.B.
- Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem
a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho que
determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da
necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes;
se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser
respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de
indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das
partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º