TJSP 08/06/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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período superior a 5 (cinco) anos. Não é o que ocorreu nos autos, em especial, considerando que as interrupções mais longas se
deram em razão de motivos externos, como, por exemplo, a suspensão das atividades presenciais em razão do Covid-19. Aliás,
observa-se que o feito permaneceu sobrestado, também, em razão de parcelamento celebrado pela própria excipiente, que não
pode se valer desse fato para pleitear a prescrição. Deste modo, não há qualquer irregularidade com o feito executivo fiscal, que
deve subsistir e prosseguir com seu andamento. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Manifeste-se a parte
exequente acerca do prosseguimento do feito, inclusive, apresentando memória de cálculos atualizada do débito e requerendo
o que de direito. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRE PASSOS PIMENTEL (OAB 204019/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP)
Processo 0500085-23.2014.8.26.0394 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Empreendimentos Imobiliarios El Dorado Ltda
- Fica procurador da parte beneficiária intimado a preencher o formulário constante no link abaixo, para fins de expedição
do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Após o preenchimento, é necessário o peticionamento simples
juntando cópia, não sendo possível a expedição do MLE sem o devido preenchimento do formulário: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.docx ou ainda http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais .
- ADV: ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 0535755-59.2013.8.26.0394 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Massa Falida Nova Cromia Ind. Textil Ltda
- Vistos. Primeiramente, cumpre anotar que a exceção de pré-executividade já foi apreciada na decisão de fls. 33/36, sendo
o caso de reconhecimento da ocorrência de preclusão consumativa relativamente ao pedido de fls. 47/62. Por outro lado, em
se tratando de crédito líquido e exigível, deverá a parte exequente postular a habilitação junto ao Juízo Universal, ainda que o
crédito não seja submetido ao concurso geral de credores. Deste modo, determino nova manifestação da parte exequente para
que comprove, nos autos, a habilitação, ocasião em que o presente feito executivo restará suspenso. Intime-se.
- ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
NOVO HORIZONTE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2022
Processo 0000007-02.2022.8.26.0396 (processo principal 1000273-79.2016.8.26.0396) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro Nicolau Colombo - Imobiliária Fonseca S/s Ltda
- 1. Trata-se de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo nº 1000273-79.2016.8.26.0396 em
relação aos honorários advocatícios. 2. Recebo a petição de folha 27 e o documento de folhas 28-32 como emenda à petição
inicial deste incidente. 3. Considerando que ainda não houve o trânsito em julgado da demanda, o presente cumprimento de
sentença deverá observar as disposições contidas nos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, deixo
consignado, desde logo, que o levantamento de valores pela parte exequente, antes de transitada em julgado a demanda
principal, dependerá de caução idônea ou expressa dispensa por este juízo, conforme estabelecem o inciso IV, do artigo 520 e
o parágrafo único, do artigo 521. Anote-se alerta no sistema. 4. No mais, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do CPC,
fica a parte executada intimada, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor de R$2.066,24 (dois mil e sessenta e seis reais e vinte
e quatro centavos), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre
o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação. Verificado pagamento parcial, incidirá a multa
e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente. 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6. Caso seja efetuado algum depósito pela parte executada,
intime-se a parte exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias
- ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP)
Processo 0000117-98.2022.8.26.0396 (processo principal 3001473-92.2013.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Revisão - L.G.C. - L.G.C.
- Ao credor sobre a manifestação e depósito judicial de fls. 58-60, em 10 dias. Fica autorizada, desde já, a liberação do
valor depositado em favor do credor, devendo o beneficiário, para tanto, apresentar o formulário de MLE. Ao credor para indicar
nos autos numero de conta bancária - poupança destinada aos depósitos da pensão alimentícia, uma vez que os sucessivos
depósitos judiciais realizados pelo devedor, além de promover a demora do saque gera serviços adicionais e totalmente
desnecessários ao cartório e à vara. Com a informação, cientifique-se o devedor. Considerando que o credor atingiu maioridade
civil, deverá regularizar a sua representação processual, uma vez que a procuração inicial foi subscrita por sua representante
legal, condição não mais observada atualmente. Prazo de 15 dias
- ADV: NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP), EDUARDA MENUCELLI PARRA (OAB 354020/SP), VINICIUS
PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP)
Processo 0000382-37.2021.8.26.0396/01 - Precatório - Inadimplemento - Josefina Margutti Avanci
- Vistos. A credor solicitou o pagamento do Precatório no valor de R$100.467,00, correspondente ao valor principal,
descontando-se o valor dos honorários de R$9.934,04. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: CRISTIANO GARCIA ROQUE (OAB 147241/SP)
Processo 0000382-37.2021.8.26.0396/02 - Requisição de Pequeno Valor - Inadimplemento - Cristiano Garcia Roque
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
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