TJSP 08/06/2022 - Pág. 3215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3215
de Processo Civil para determinar a exclusão do nome de Estela Nayara Adriano Araujo do(s) cadastro(s) do(s) órgão(s) de
proteção ao crédito com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de R$148,08, data 05/11/2018, e R$167,14, data
20/11/2018 (conforme informado na inicial a p. 02 e extrato a pp. 43), no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de multa. A
presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa da parte
autora, tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal
de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovandose nos autos no prazo de quinze dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no
endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por
via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. No prazo de contestação, deverá o(a) réu(ré)
juntar extrato das negativações em nome do(a) autor(a) nos órgãos de proteção ao crédito SPC, SCPC e SERASA referente aos
últimos cinco anos, constando-se inclusive data de inclusão e exclusão, se o caso. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de
endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção
dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente
providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados
nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça
paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II
do CPC. Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC. Ocorrendo a
hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC. Intime-se.
- ADV: MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1015596-24.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão
do Oficial de Justiça (p. 84), no prazo legal.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1017259-18.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
- Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, procedo à intimação do(s) interessado(s) da expedição da carta precatória,
disponível no sistema e-SAJ, facultada sua distribuíção por meio de peticionamento eletrônico e posterior comprovação de sua
distribuição nestes autos no prazo de 10 dias.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1018799-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ivonete Freire da Silva - Gafisa
SPE-122 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - FERNANDEZ MERA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- Vistos. P. 595: prossiga-se exclusivamente no incidente de cumprimento de sentença em apenso. Tornem ao arquivo.
Intimem-se.
- ADV: ROSANA DE FATIMA ZANIRATO ARAUJO (OAB 252580/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP),
WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 1019658-78.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo
- Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento devolvido p.171 (motivo: mudou-se), no prazo de 15 dias.
- ADV: DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP)
Processo 1020141-11.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda
- Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, procedo à intimação do(s) interessado(s) da expedição da carta precatória,
disponível no sistema e-SAJ, facultada sua distribuíção por meio de peticionamento eletrônico e posterior comprovação de sua
distribuição nestes autos no prazo de 10 dias.
- ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1021993-36.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Auzeni Ferreira
Coelho - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Vistos. Pp. 159/167: primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de
cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o
processo será extinto pela quitação. Intimem-se.
- ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
VINICIUS TORRES TIVERON (OAB 445969/SP)
Processo 1024195-49.2021.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A.
- Diante da certidão expedida a p. 172, manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1027775-87.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vida Nova
- Vistos. P. 65/69: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no
valor de R$ 442,91 e R$ 27,47, no total de R$ 470,38. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, da penhora on line
efetuada, nos termos do 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita,
deverá comprovar a juntada da respectiva taxa postal no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Regularmente intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s) e decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde
logo autorizada a transferência e levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar
o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente
preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se.
- ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º