TJSP 08/06/2022 - Pág. 3525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3525
Oportunamente, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I.
- ADV: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 357445/SP), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), GESER ALVES
LOPES (OAB 82469/SP), MARCOS VINICIOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 182835/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA
STANCO (OAB 162867/SP)
Processo 1000324-64.2020.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.N.
- Vistos, HOMOLOGO a desistência manifestada a fls. 111, com a qual concordou o requerido, e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, ressalvada a
gratuidade concedida. Sem honorários eis que não houve resistência à pretensão. Após o trânsito em julgado, expedidas
eventuais certidões, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1000338-77.2022.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.R.D. - - A.A.N.C.
- CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no
valor de R$ 1.097,13 (maio/2022 - devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Defiro os beneficios da
gratuidade processual. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA a ser distribuída pela parte
interessada.
- ADV: DANIELA GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP)
Processo 1000344-84.2022.8.26.0424 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.K.C.F.S. - - E.S.
- Vistos, Providenciem os requerentes, em 30 dias, a juntada da certidão de casamento atual. Após, tornem conclusos.
Pariquera-Açu, 06/06/2022
- ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1000353-80.2021.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.S.C. - - A.C.C.S. - W.C.S.
- Fls. 221/228 Extrato bancário juntado. Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP), DOUGLAS RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB 394289/SP)
Processo 1000354-31.2022.8.26.0424 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.M.L.C.
- Vistos. Intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo legal, a fim de incluir os demais herdeiros, juntando
procuração. Deverá também se juntado comprovante de rendimentos dos herdeiros a fim de ser analisada a concessão da
justiça gratuita. No mesmo prazo deverá a herdeira juntar registro do imóvel objeto de inventário. Para a partilha dos valores
depositados em contas bancárias deverão os requerentes apresentar documentos respectivos, assim como comprovação dos
precatórios mencionados. Intime-se.
- ADV: RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP)
Processo 1000381-82.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Henry Pesse e outro
- Marcos Antonio Bernauer Me - Tokio Marine Seguradora S/A
- Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifico que após a juntada do laudo pericial não foi dado oportunidade para
as partes manifestarem se ainda possuem interesse na produção da prova oral. Sendo assim, antes de encerrar a instrução,
intime-se as partes para que, em dez dias, manifestem justificadamente se há interesse na produção da prova oral. Intime-se.
- ADV: GLENDA GONÇALVES GONDIM (OAB 31043/PR), GISLAINE DA SILVA (OAB 374686/SP), KARLA FERREIRA DE
CAMARGO FISCHER (OAB 38672/PR), GABRIEL GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 423869/SP)
Processo 1000382-33.2021.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.N.P. - - M.E.N.R.
- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000382-33.2021.8.26.0424. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE GOMES DO NASCIMENTO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) SIDNEI DA PENHA, CPF 34019494894, com endereço à Rua Jaime Rodrigues da Rocha, 1175, Capão Raso, CEP
81150-130, Curitiba - PR, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de João Miguel Nunes
da Penha e outro, alegando em síntese: O requerente é filho do requerido, conforme consta da inclusa certidão de nascimento
acostada aos autos. Os pais do menor não mantiveram um relacionamento amoroso, sendo que, o requerido e a representante
legal ficaram juntos por um curto período. A criação do requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua
genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica, educação, dentre
outras. Diante do exposto, surgiu a necessidade de ser ingressar com a presente demanda para fixar um valor mensal a
título de pensão alimentícia em favor do menor. A representante do autor não tem conhecimento dos rendimentos exatos do
requerido. Assim, uma vez constatado o evidente e incontroverso parentesco, a possibilidade da alimentante e a necessidade
do alimentado, reconhece-se o dever de prestar alimentos. Trata-se de ação que busca resguardar a dignidade e subsistência
do autor. Provada a necessidade dos alimentos, para que não venha causar dano irreparável, requer-se a Vossa Excelência a
fixação de alimentos provisórios, no valor de 30% referente a um salário mínimo, no atual valor nacional vigente. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pariquera-Acu, aos 03 de junho de 2022. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP)
Processo 1000446-77.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ZURICH MINAS
SEGUROS - Jefferson Camargo de Oliveira
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, I, do CPC. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios da parte adversa, o qual arbitro em 10% do valor da causa. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Oportunamente, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se. P. I.
- ADV: MELISSA CRISTINA ZANINI (OAB 279054/SP), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP), VINICIUS DE
SANTIS (OAB 422035/SP), UYRAN RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 427987/SP), ELIAKIN COPPI (OAB 440343/SP)
Processo 1000486-59.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Rosana Almeida da Silva
- Hospital Regional Doutor Leopoldo Bevilacqua - - Alexandre Bittar Jorge e outros
- Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 3092/3099 e no mérito, nego provimento,
haja vista que os argumentos expostos no recurso almejam a alteração do julgamento, o que deve ser manejado por meio de
recurso próprio. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º