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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 3793

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

3793

pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, localizado veículo através
do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do
bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o
trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos
fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do NCPC. Intime-se.
- ADV: ANTONIO FREDSON CHAVES BITENCOURT (OAB 336848/SP), JOSE CARLOS DE MATTOS (OAB 138362/SP)
Processo 0001461-18.2018.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a
Administração em Geral - MARCOS MASEK SAUTER - - D.B. e outros
- Certidão de fls. 808 : ciente. Intime-se o réu Humberto Mangabeira Fonseca Júnior, com urgência, para constituir novo
defensor no prazo de dez dias; caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Após, cumpra-se o determinado à fl.805.
- ADV: JOÃO VICTOR ESTEVES MEIRELLES (OAB 318422/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP), ADRIANO
NEVES LOPES (OAB 231849/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP)
Processo 0001470-38.2022.8.26.0441 (processo principal 0005235-08.2008.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Ambiental - Vitório Riseto
- Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação fixada em sentença no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$
500,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de
inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação
às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e
devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0001471-23.2022.8.26.0441 (processo principal 0005879-14.2009.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Estado de São Paulo - Elisabeth Torresi
- Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação fixada em sentença no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$
500,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de
inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação
às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e
devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP)
Processo 0001472-08.2022.8.26.0441 (processo principal 1000706-69.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fundação São Paulo
- Na forma do artigo 513, §2º, NCPC, intime-se a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
providencie a parte exequente, em 05 dias: A) Cálculo atualizado do débito; B) e o recolhimento das despesas necessárias para
penhora on line através do Sistema Bacenjud, bem como pesquisas Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado,
transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, localizado veículo através
do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do
bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o
trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos
fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do NCPC. Intime-se.
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0001673-30.2004.8.26.0441 (441.01.2004.001673) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen S A
- Vista dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo, que deverá permanecer em cartório
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornarão ao arquivo. (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).
- ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0001902-28.2020.8.26.0441 (processo principal 1001605-09.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Comodato - Clarissa Maria Ribeiro Ognibene - Antônio José dos Santos
- Fls. 144: o Mandado de Levantamento Eletrônico já fora comunicado ao banco responsável pela conta do Juízo vinculada
a este processo, conforme verificado às fls. 119/120, devendo a parte aguardar os trâmites do regulares. No mais, devidamente
intimado às fls. 103 para indicar quais são e localização de bens sujeitos à penhora, o executado não promoveu as indicações
necessárias para a garantia da execução, configurando, portanto, conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Caracterizada a infração, aplico ao executado, em favor da exequente, a
multa prevista no § único do artigo 774 do Código de Processo Civil, no patamar de 10% sobre o valor atualizado do débito em
execução. Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada do débito, bem com requeira o que de direito, no prazo de
15 (quinze) dias. Int.
- ADV: CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), AMAURY SILVEIRA MARTINS (OAB 63495/MG),
CLAUDIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 127563/SP)
Processo 0001928-26.2020.8.26.0441 (processo principal 1000004-31.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Cintia Estevam de Almeida
- “Ciência à exequente da pesquisa ARISP negativa de fls. 59. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados.”
- ADV: ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP), DANILO ARANTES (OAB 211748/SP), JAIME LUGO BELATO
ORTS (OAB 248509/SP), CARLOS HENRIQUE TAVARES FERNANDES (OAB 384110/SP)
Processo 0002141-08.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Miguel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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