TJSP 08/06/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3896
513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada
não tiver procurador constituído nos autos - inclusive na hipótese de revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc. II); ou se decorrido mais
de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por
carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a
parte executada houver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV). 6. Sem
prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato
digital e providencie-se seu arquivamento provisório. Intimem-se.
- ADV: JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001782-02.2022.8.26.0445 (processo principal 1001660-16.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ivo Aparecido de Oliveira
- 1- Oficie-se à agência local do INSS, nos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected],
determinando-lhe a implantação do benefício concedido judicialmente e solicitando-lhe a remessa oportuna de documentação
comprobatória a respeito. 2- Diante do ofício n. 00026/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU, endereçado às Justiças Estadual e
Federal pelas Procuradorias Federais do 1º Polo Previdenciário do Estado de São Paulo, dando conta do aumento exponencial
das demandas judiciais nos últimos tempos, acrescido da drástica redução nos quadros dos servidores públicos federais,
outorgo ao executado o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos valores devidos ao exequente, a título de parcelas
em atraso, sem prejuízo de o credor iniciar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, se assim desejar, após
a comprovação da implantação do benefício concedido judicialmente. Intimem-se.
- ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 0001784-69.2022.8.26.0445 (processo principal 1021688-84.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Veridiana Puppio Querido
- 1. Após o recolhimento das custas remanescentes (carta registrada unipaginada AR digital no importe de R$ 27,10 por
intimando) intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado,
acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). 2. Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes
assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze)
dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo
observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Certificado o decurso do prazo para
pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a
correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade
de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica
de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento
voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5. Observe-se que: i)
havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art.
513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada
não tiver procurador constituído nos autos - inclusive na hipótese de revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc. II); ou se decorrido mais
de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por
carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a
parte executada houver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV). 6. Sem
prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato
digital e providencie-se seu arquivamento provisório. Intimem-se.
- ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
Processo 0002020-55.2021.8.26.0445 (processo principal 1000881-61.2015.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Carlos Henrique dos Santos - João Carlos Batista dos Santos
- Manifestar a parte autora acerca do ofício juntado às fls. 139.
- ADV: JACKELINE PATRICIA DOS SANTOS (OAB 396911/SP), PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 0002636-30.2021.8.26.0445 (processo principal 1006327-06.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ana Maria Rita Gomes - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
- Como os Embargos de Declaração são um recurso, neles incide a garantia do contraditório, prevista no art. 5º, inc. LV,
da Constituição Federal, de sorte que deve ser aberta oportunidade para a parte contrária se manifestar. Dessa forma, com
fundamento no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado, por intermédio de seu procurador, para se
manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
- ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), NUNO ROBERTO COELHO PIO (OAB 357675/SP), NAYHARA
MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP)
Processo 0002678-79.2021.8.26.0445 (processo principal 1001983-79.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Valmir José Silva Santos
- Fls. retro: intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de trinta dias (CPC, art. 535). Intimem-se.
- ADV: MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 122008/SP), BENEDITO RENATO ALVES DA CRUZ (OAB
328521/SP)
Processo 0002832-97.2021.8.26.0445 (processo principal 1002590-68.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Lourizeti Ultramari Rosa
- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: RAFAELLA OLIVEIRA BRANDÃO DO CARMO (OAB 443715/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP)
Processo 0002941-82.2019.8.26.0445/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roseli Aparecida Magalhães
- 1. Fls. 60/ss: diga a advogada que atuava em favor da exequente (Dra. Lívia de Souza Pereira OAB/SP 297.805). Prazo:
15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se.
- ADV: LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP)
Processo 0003434-25.2020.8.26.0445 (processo principal 0003794-48.2006.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Município de Pindamonhangaba - - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Felipe Francisco César Costa - - Josias de
Araújo - - Noriaki Odan - - Alexandre Luís de Paula Castro - - Inaldo Soares de Freitas e outros
- Fls. 246/ss: 1. Verifique a z. Serventia se decorreu in albis o prazo para os executados se manifestarem nos termos do
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