TJSP 08/06/2022 - Pág. 3910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3910
civil, idade, número de CPF, número de RG e endereço completo da residência e do local de trabalho das testemunhas (CPC,
art. 450). Ainda que se pretenda que as testemunhas compareçam à audiência independentemente de intimação, é obrigatório
que sejam previamente arroladas: Esse prazo [para depósito de rol de testemunhas] é estabelecido pelo Código [de Processo
Civil] em benefício da parte contrária, a fim de que possa conhecer com a necessária antecedência a idoneidade da prova que
contra si será produzida. Há, por isso, de ser observado tanto nos casos de testemunhas a serem intimadas como daquelas que
comparecerão independentemente de intimação. (grifou-se). Portanto: não serão inquiridas em audiência testemunhas que não
tenham sido previamente arroladas, ainda que compareçam ao ato independentemente de intimação, por ofensa ao princípio
do contraditório. A substituição de testemunha arrolada apenas será admitida nas hipóteses de: falecimento; enfermidade que
impossibilite o depoimento; mudança de domicílio ou local de trabalho que inviabilize sua localização (CPC, art. 451, incisos
I a III). Tendo em conta o nível de complexidade da causa e os fatos narrados nos autos, individualmente considerados, cada
parte poderá arrolar até três testemunhas. A inquirição de testemunhas em quantidade superior à ora definida somente se
verificará na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessário para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, §§ 6º e
7º). Intimem-se.
- ADV: SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP),
ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS (OAB 66176/SP)
Processo 1000548-65.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.S.C. - - S.R.S.C. - - G.C.B.S.
- Carta Precatória expedida Disponível para impressão no site do TJSP. Fica facultado à parte interessada, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá
instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o
seu cumprimento (código 201-0), se o caso. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória
por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais (caso se trate de Justiça Paga)
para providências do Cartório, conforme Comunicado CG n° 1951/2017. O(a) advogado(a) deverá informar expressamente o
desinteresse na distribuição da Carta Precatória, se o caso, a fim de se evitar eventual distribuição em duplicidade da CP pelo
Cartório Judicial.
- ADV: JESSICA LELIS NEVES (OAB 441971/SP)
Processo 1002361-30.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.J.O. - - R.C.A.O.
- Ofício (descontos em folha de pagamento) expedido. - Disponível para impressão no site do TJSP. Providenciar, a parte
interessada, o encaminhamento do ofício à empregadora do alimentante, Gerdau S.A.
- ADV: LAURA AUXILIADORA DA SILVA PALMA CONFALONI (OAB 218961/SP)
Processo 1002557-34.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Sandra da Silva Antonio
- Carta Precatória expedida Disponível para impressão no site do TJSP. Fica facultado à parte interessada, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá
instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o
seu cumprimento (código 201-0), se o caso. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória
por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais (caso se trate de Justiça Paga)
para providências do Cartório, conforme Comunicado CG n° 1951/2017. O(a) advogado(a) deverá informar expressamente o
desinteresse na distribuição da Carta Precatória, se o caso, a fim de se evitar eventual distribuição em duplicidade da CP pelo
Cartório Judicial.
- ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), MARIA CAROLINA MARCONDES BASTOS MAURI ARNONI DO
NASCIMENTO (OAB 468393/SP)
Processo 1003706-02.2020.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jacqueline Vieira Galvão Guimarães - Carlos Eduardo Araújo Guimarães
- Carta Precatória expedida Disponível para impressão no site do TJSP. Fica facultado à parte interessada, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá
instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o
seu cumprimento (código 201-0), se o caso. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória
por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais (caso se trate de Justiça Paga)
para providências do Cartório, conforme Comunicado CG n° 1951/2017. O(a) advogado(a) deverá informar expressamente o
desinteresse na distribuição da Carta Precatória, se o caso, a fim de se evitar eventual distribuição em duplicidade da CP pelo
Cartório Judicial.
- ADV: RODOLFO BROCKHOF (OAB 135594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA BORGES SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2022
Processo 0002332-17.2010.8.26.0445 (445.01.2010.002332) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.A.A.
- Oficie-se à OAB local solicitando-se a nomeação de Curador Especial para atuar na defesa da interditada, intimando-se,
após, para apresentação da referida peça defensiva. Atente a Serventia que a intimação do advogado nomeado para o munus
deverá se realizar por meio de DJe, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP nº 02/2021, Título III Cláusula Sexta,
item XX. Intimem-se.
- ADV: ANA LÍVIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 275623/SP), ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA (OAB 136352/SP), CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º