TJSP 08/06/2022 - Pág. 3912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3912
SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL. MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO,
SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015. TEORIA
DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A
citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá
constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e
280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao
feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao
estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar
norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência
da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de
citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º
do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega
do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º
do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido. (C. STJ,
3ª Turma, Recurso Especial nº 1.840.466/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 16/06/2020). Dessa forma, não há como
se aceitar, então, como válida a citação da parte requerida, e isso não por excesso de rigor ou exacerbado amor ao formalismo,
mas por necessária cautela, uma vez que a citação, como é por todos sabido de há muito na tradição processualística brasileira,
constitui-se no ato processual mais importante, e por isso cercado de formalidades legais, sendo sua nulidade tida como um
vício até mesmo transrescisório, viabilizando a propositura da querela nullitatis insanabilis. 2. Assim, frustrada a citação via
postal, recolham-se as custas de condução do oficial de justiça para a prática do ato processual (CPC, art. 275), no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 0006939-20.2003.8.26.0445 (445.01.2003.006939) - Separação Litigiosa - Dissolução - V.C.A. - J.F.A. - E.A.S.
- Indicadas as peças necessárias, as quais deverão ser oportunamente autenticadas, e recolhidas as custas pertinentes
pela parte interessada (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), expeça-se carta de sentença
conforme requerido às fls. 52. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: NORMA CESAR DE CAMARGO LEITE (OAB 58211/SP), ALESSANDRA GARCIA PEREIRA DE CAMPOS (OAB
183786/SP), MARIA DE FATIMA JORGE DE OLIVEIRA CIRINO (OAB 201073/SP)
Processo 0006947-55.2007.8.26.0445 (445.01.2007.006947) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Lucimara Magalhães Eugênio Me
- Providenciar a juntada aos autos de procuração e/ou substabelecimento. Providencie o interessado o recolhimento da taxa
de desarquivamento dos autos do processo no importe correspondente a R$ 38,74. (1,212 UFESP) Para o recolhimento da taxa
respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o
‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/
- ADV: ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO (OAB 209837/SP)
Processo 0009759-31.2011.8.26.0445 (445.01.2011.009759) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sopec Sociedade Pindamonhangabense Educação e Cultura Sc Ltda
- 1. Defiro a digitalização dos autos, conforme requerido, devendo a parte exequente providenciar a retirada do processo
e a digitalização das peças, em cumprimento ao preconizado no Comunicado CG 466/2020. 2. Com a entrega dos autos em
cartório, estes serão convertidos para o meio digital, sendo a parte exequente intimada por e-mail acerca do prazo para juntada
das peças. Intimem-se.
- ADV: LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI (OAB 244182/SP), ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), MARA CRISTINA
BOLSON LOPES (OAB 219594/SP)
Processo 0010774-35.2011.8.26.0445 (445.01.2011.010774) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bt
Atividades Educacionais Ltda
- Nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento
ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se.
- ADV: LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP), ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS (OAB 160917/SP), PAULO
EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB 185348/SP)
Processo 0010916-15.2006.8.26.0445 (processo principal 0003945-92.1998.8.26.0445) (445.01.1998.003945/3) - Prestação
de Contas - Oferecidas - Pagamento - Massa Falida de Montes Claros Supermercados Ltda
- Dê-se ciência aos credores e à Administradora Judicial acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial às fls.
1587/1598, facultada manifestação em quinze dias. Após, ao Ministério Público. Intimem-se.
- ADV: GLAICE TOMMASIELLO (OAB 142320/SP)
Processo 0012876-98.2009.8.26.0445 (445.01.2009.012876) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
- Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência deduzido nesta ação. Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775 do Código de Processo
Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta
oportunidade. Observe-se. Publique-se. Intimem-se. Após, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, anotando-se.
- ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 1001211-82.2020.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena de Oliveira Silva - - Benedito
Guardiano da Silva
- Fls. 218: Ciência à parte interessada, para que tome as providências necessárias junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
- ADV: PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º