TJSP 08/06/2022 - Pág. 3922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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forma acordada. Por oportuno, concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. 4. Expeça-se mandado de averbação ao
Cartório de Registro das Pessoas Naturais. 5. Providencie a Serventia a retificação do valor da causa para constar o valor de R$
137.217,59 (cento e trinta e sete mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos). 6. Oportunamente, arquivem-se
com as baixas de estilo. Pindamonhangaba, 06 de junho de 2022.
- ADV: GRACIELI DAMAZIO FERREIRA DA SILVA (OAB 409785/SP)
Processo 1001026-83.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Grazielly Tamires Pereira da Silva e outro
- 1. Homologo para que produzam os legais e jurídicos efeitos o acordo em que chegaram as partes, nos termos requeridos
(pp. 303/306), e, ante a informação da exequente de quitação da dívida (p. 310/311), nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento. 2. Em razão
da quitação da dívida, nos termos do acordo, com urgência, providencie a serventia o desbloqueio do veículo (pp. 76/77) e
do valor bloqueado em penhora on line, bem como o necessário para a retirada do nome das executadas dos cadastros de
inadimplentes, incluídos por determinação deste juízo. 2. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
- ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP), ANA PAULA SILVA
TERRA (OAB 391851/SP)
Processo 1001041-76.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rosa Maria
da Silva
- 1. Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da cópia da inicial do processo nº
0000677.03.2018.4.03.6330 juntada pela parte autora 2. Atendido o item 1, tornem conclusos. Int.
- ADV: MARINA PENINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 444184/SP), CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP), ANA
BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), JOÃO GABRIEL CRISÓSTOMO SANTOS (OAB 444105/SP), ANA MARTA
SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 1001059-97.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Transcontinental
Empreendimentos Imobiliários Ltda
- 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, exceção feita às disposições postulatórias com relação à parte que não está acompanhada de
advogado. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. Caso as partes nada tenham disposto sobre
as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do CPC, observando-se a isenção para quem for
beneficiário da justiça gratuita. 4. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C.
- ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP),
JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP)
Processo 1001069-10.2022.8.26.0445 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Fábio Vallim Goulart
- Conforme requerido pelo Ministério Público, intime-se o autor para apresentar certidão de testamento e providencie a
Serventia minuta de edital para cientificar eventuais sucessores e terceiros dos termos da presente ação, prazo de 30 dias. Com
o atendimento e superado o prazo do edital, torne ao Ministério Público para manifestação, devendo, também, justificar o pedido
de remessa ao partidor (item 2, p. 26).
- ADV: THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP)
Processo 1001416-43.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.S. - - C.S.C.S.
- 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos
termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. 3. Custas e honorários na forma
acordada. Por oportuno, concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. 4. Expeçam-se mandado de averbação e formal de
partilha. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo.
- ADV: JANAYNA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS FAUSTINO (OAB 431047/SP), JUSSARA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS
(OAB 347004/SP)
Processo 1001429-76.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.M.F. - T.L.F.
- 1. Pp. 263/278: ciente do v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo requerido. Dê-se ciência à parte
contrária. 2. No mais, aloque-se o feito para a fila “conclusos-sentença”. Int.
- ADV: NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP), JULIANA DE FÁTIMA RAMOS MOREIRA MONTEIRO (OAB 180518/SP)
Processo 1001450-18.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.F.S.
- 1. A autora não apresentou todos os documentos requisitados, assim como não trouxe informações sobre seus rendimentos
mensais. Além disso, conforme já observado na decisão de pp. 50/51, a movimentação bancária apresentada no extrato de
pp. 11/20 não sugere impossibilidade financeira para suportar ao menos as custas iniciais (R$27,10 para citação postal); a
gratuidade e/ou o parcelamento do custeio poderão ser concedidos para a prática de eventual ato processual dispendioso;
ressaltando-se, também, que a força dos bens do casal se mostra suficiente para suportar as despesas do presente processo. 2.
Desta forma, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento
das custas iniciais (despesas postais - R$27,10).
- ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP)
Processo 1001608-73.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A
- 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, exceção feita às disposições postulatórias com relação à parte que não está acompanhada de
advogado. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. Caso as partes nada tenham disposto sobre
as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do CPC, observando-se a isenção para quem for
beneficiário da justiça gratuita. 4. Homologo também a renúncia das partes à faculdade processual de recorrerem, determinando,
assim, a certificação do trânsito em julgado. 5. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo.
- ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1001638-79.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Cristine dos
Santos - Cooperativa Central Aurora Alimentos
- 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º