TJSP 08/06/2022 - Pág. 3923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3923
termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. Caso as partes nada
tenham disposto sobre as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do CPC, observando-se a
isenção para quem for beneficiário da justiça gratuita. 4. Expeça-se o necessário. 5. Homologo também a renúncia das partes à
faculdade processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivemse com as baixas de estilo.
- ADV: RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), WESLEY RAIMUNDO DA SILVA (OAB 434841/SP)
Processo 1001787-07.2022.8.26.0445 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Luis Antonio Pereira Moreira
- 1. Pp. 15/21: recebo a emenda à inicial. 2. Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das despesas postais para
citação da parte ré. 2.1. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o
andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do código de processo
civil. 2.2. No silêncio, torne concluso para extinção. 3. Comprovado o recolhimento, CITE-SE o(a) requerido(a) para os termos
da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 10 (dez) dias para apresentar a resposta, de acordo com o disposto no art. 98
da Lei 11.101/2005. 3.1. Na forma do parágrafo único do art. 98 da Lei 11.101/2005, o devedor poderá, no prazo da contestação,
depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese
em que a falência não será decretada.
- ADV: RAQUEL MUNIZ MOREIRA (OAB 227523/SP)
Processo 1002028-78.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Viva Transporte Coletivo Ltda - TELEFONICA
BRASIL S.A.
- 1. Pp. 86/99: ciente do agravo de instrumento interposto pelo requerido. Em que pese às razões recursais mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Não obstante a apresentação de contestação da ré, aguarde-se a realização
da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 01.09.2022, às 16h, a ser realizada pelo CEJUSC por meio de
plataforma digital. Int.
- ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 1002194-94.2022.8.26.0224 (apensado ao processo 1000262-87.2022.8.26.0445) - Procedimento Comum Cível Família - T.Q.C. - D.A.M.
- Vistos. 1. Vislumbrando a possibilidade de composição amigável, com fulcro no art. 139, inc. V do CPC, determino a
remessa dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência de
conciliação. 2. Sobrevindo o agendamento, cite-se e intime-se o requerido para os termos da ação, bem como para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação, caso resulte em infrutífera. 2.1. Providencie a Serventia
as intimações necessárias. Int.
- ADV: ELLEN PRADO DE LIMA PINTO (OAB 430930/SP), CAROLINE DE SOUZA LEITE (OAB 437309/SP), RONALDO
DOS SANTOS MORAES (OAB 342256/SP), CLAUDEMIR APARECIDO LIMA (OAB 429675/SP)
Processo 1002253-35.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale
- 1. Homologo para que produzam os legais e jurídicos efeitos o acordo em que chegaram as partes, nos termos requeridos
(pp. 143/145). 1.1. Nos termos do acordo, expeça-se mandado em favor da parte credora para levantamento do valor bloqueado.
2. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de cumprimento, qual seja, 28.02.2024. 3. Após,
intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve inadimplemento da obrigação, presumindo-se,
no silêncio, que o acordo foi cumprido e o processo será extinto. Int.
- ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1002282-51.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.M.O. - - A.S.O.
- 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos
termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. 3. Custas e honorários na forma
acordada. 4. A parte autora requereu a homologação de acordo, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente
sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado nesta data. 5. Determino que o(a) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito
de MOREIRA CÉSAR, Comarca de Pindamonhangaba-SP proceda à margem do assento de casamento abaixo, a necessária
averbação de modo a ficar consignado que, por esta sentença, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas.
- ADV: MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP)
Processo 1002292-03.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.I.O.F.
- Vistos. 1. Defiro as pesquisas on-line de endereço em nome da correquerida Luciana Seles da Silva nos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e TRE/SIEL, providenciando a Serventia as consultas necessárias. Antes, porém, deverá o
autor informar os dados qualificativos da requerida para as devidas consultas nos sistemas. 2. Sobrevindo informações, intimese a parte interessada para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Int.
- ADV: MARCELO PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP)
Processo 1002343-43.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.G.M.
- 1. Pp. 44/46: em que pese o alegado, mantenho a decisão de pp. 17/18 por seus próprios fundamentos. Ademais, não
houve a indicação de fatos ou novos documentos que pudessem modificá-la. 2. No mais, expeça-se edital de citação nos moldes
do procedimento atual, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos previstos no art. 257 do NCPC, com exceção
do inciso II do referido dispositivo, pois segundo o comunicado conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria
Geral da Justiça nº 380/2016, publicado no Diário Eletrônico no dia 29 de março p.p. os novos modelos de editais estão em
adaptação gradativa e por ora não haverá disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ/SP ou Plataforma do
CNJ. 3. Decorrido o prazo para resposta, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, o qual deverá ser intimado
para apresentar defesa no prazo legal Int.
- ADV: NADIR NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 320717/SP)
Processo 1002675-15.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alessandro Maurício da
Silva
- Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP), ANA
BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 1002730-24.2022.8.26.0445 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.A.C.B. - - E.A.C. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º