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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 3924

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

3924

Sebastião Adriano Berthoud
- 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. Caso as partes nada
tenham disposto sobre as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do CPC, observando-se a
isenção para quem for beneficiário da justiça gratuita. 4. Arbitro os honorários do(a;s) Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s)
à(s) parte(s) em 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s)
competente(s) certidão(ões). 5. A parte autora requereu a homologação de acordo, logo, não tem interesse recursal para
impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente
sentença transita em julgado nesta data. 6. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo.
- ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
Processo 1002839-38.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Diogo da
Conceição Nascimento
- 1. A parte autora está isenta das despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Providencie a Serventia a anotação de “justiça gratuita”. 2. Trata-se de ação de conhecimento em que o autor narra, em
suma, que cumpriu os requisitos legais para receber auxílio-acidente, contudo a ré indeferiu a concessão do benefício pela via
administrativa. Com isso, pede a concessão do benefício, com requerimento liminar para antecipação dos efeitos da tutela. 3.
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, ante a ausência de prova inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações do
autor, porquanto a negativa da ré se deu embasada em perícia realizada pela autarquia, enquanto que o autor não logrou, ao
menos em sede de cognição sumária, contrapô-la, visto que a análise dos documentos que instruíram a inicial não prescindem
de apreciação por expert. 4. Como é de conhecimento, o INSS não propõe solução consensual do conflito de forma antecipada,
sem que não tenha havido a produção de prova pericial médica, motivo pela qual, por ora, deixo de designar audiência de
conciliação inicial. 5. CITE-SE o INSS para os termos da ação.
- ADV: CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA
(OAB 314160/SP)
Processo 1002867-74.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.O. e outro - S.A.O.F.
- 2. Assim, com fundamento no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se o requerido para, no prazo de 15
(quinze) dias: a) comprovar a hipossuficiência, apresentando: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três
últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Int.
- ADV: RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/SP), ANA CAROLINA MENDES DE ABREU (OAB 378964/
SP)
Processo 1002916-47.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Ricardo
Ronconi Marcondes
- 1. A parte autora está isenta das despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Providencie a Serventia a anotação de “justiça gratuita”. 2. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento e extinção, emendar a inicial a fim de demonstrar seu interesse de agir, comprovando a negativa da ré em
conceder o benefício.
- ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
Processo 1002977-05.2022.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003187-48.2016.8.26.0101 - JD da 2ª Vara
Cível do Foro de Caçapava) - A.A.O.
- 1. Não verifiquei na carta precatória e nos documentos apresentados concessão de gratuidade. Assim, sob pena
de devolução sem cumprimento, em 15 (quinze) dias, providencie o peticionário: A) comprovação de que foi concedido ao
exequente os benefícios da justiça gratuita no processo de origem; ou B) recolhimento das despesas processuais (taxa judiciária
e diligência do Oficial de Justiça). 2. Com o atendimento, cumpra-se, servindo a presente como mandado. 3. Decorrido o prazo
acima ou devidamente cumprido o ato, devolva-se à origem com nossas homenagens.
- ADV: DANILO RODRIGUES PEREIRA (OAB 288188/SP)
Processo 1003005-07.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.H.S. - D.G.O. - - C.R.A.
- 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. Caso as partes nada
tenham disposto sobre as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do CPC, observando-se
a isenção para quem for beneficiário da justiça gratuita. 4. Homologo também a renúncia das partes à faculdade processual
de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado. 5. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de
estilo.
- ADV: VINICIUS CABOATAN DOS SANTOS (OAB 457561/SP), LEMUEL VICTOR DIAS (OAB 446917/SP), ROGERIO DIAS
DOS SANTOS (OAB 296247/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 1003024-76.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Rafaela Generoso Monteiro
- 4. Do exposto, com fundamento no art. 113 do CPC, declino de ofício da competência, determinando a remessa dos autos
à redistribuição para o MM. Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca, com as cautelas de praxe.
- ADV: HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP)
Processo 1003076-48.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitaria Vida Cristã - Leticia Rodrigues de Melo - - Elaine Cristina Rodrigues de Melo
- 1. Homologo para que produzam os legais e jurídicos efeitos o acordo em que chegaram as partes, nos termos requeridos
(pp. 211/213). 2. Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve inadimplemento da obrigação,
presumindo-se, no silêncio, que o acordo foi cumprido e o processo será extinto. Int.
- ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), DARIO POISSON GOMES (OAB 371748/SP)
Processo 1003139-78.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro HOMERO LUIZ FLORENZANO JÚNIO e outro - MONTE BARIVIERA EMPREENDIMENTOS E PART LTDA
- 1. Homologo para que produzam os legais e jurídicos efeitos o acordo em que chegaram as partes, nos termos requeridos
(pp. 554/556). 2. Oportunamente, arquivem-se os autos, pois eventual inadimplemento será cobrado de forma autônoma. Int.
- ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), PAULO MARCOS JUNQUEIRA GUIMARÃES FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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