TJSP 08/06/2022 - Pág. 3927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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- 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. Caso as partes nada
tenham disposto sobre as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do CPC, observando-se
a isenção para quem for beneficiário da justiça gratuita. 4. Homologo também a renúncia das partes à faculdade processual
de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado. 5. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de
estilo.
- ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JHENIFER HELENA
LEITE (OAB 453201/SP)
Processo 1007205-57.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Jéssica Maria Nunes da Silva
- 1. Informa a parte autora novo endereço para tentativa de localização da parte ré um dia antes da audiência designada.
Assim, não havendo tempo hábil para cumprimento da decisão visando a realização deste audiência, encaminhe-se o processo
ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de nova audiência. 2. Com a data, expeçase mandado de citação e intimação os termos da decisão de p. 50/51, e intimem-se as partes acerca da audiência.
- ADV: ROSÂNGELA MARQUES GONÇALVES (OAB 376874/SP)
Processo 1019374-38.2021.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ruth Louzada Merisse - Abner Merisse
- Décio Merisse - - Josué Etore Merisse
- 1. Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante dê integral cumprimento à decisão de pp.
87/88, item 2 “a, b, c”. 2. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: MÁRCIO AUGUSTO TOLEDO MACHADO (OAB 95490/MG), ELISABETE NICOLAU DE OLIVEIRA (OAB 188948/SP)
Processo 4000545-74.2013.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - CARLOS MONTEIRO VILLAS
BOAS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se, no sistema, a data do trânsito em julgado. 2. Nada sendo requerido em 30 (trinta)
dias, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intime-se.
- ADV: ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP), RODRIGO GALHARDO DE MORAES MANZANETE (OAB 174688/SP),
MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2022
Processo 0000814-69.2022.8.26.0445 (processo principal 1002643-10.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Associação de Adquirentes do Residencial Reserva dos Lagos - Taynara Alves Nunes
- Deverá o procurador da parte autora comprovar o recolhimento da guia, código 435-9, no valor de R$ 284,13, para
publicação do edital de citação da parte requerida.
- ADV: JOSE WALDIR DA COSTA LEMOS JUNIOR (OAB 229479/SP), HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI (OAB 260154/
SP), SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/SP)
Processo 0006136-66.2005.8.26.0445 (445.01.2005.006136) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Marcio Batista de Resende
- desquivamento
- ADV: VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP)
Processo 1001822-64.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.S. - - M.E.S.
- 1. Pp. 24/36: recebo a emenda à inicial. 2. Em vista da cumulação de pedidos com ritos diversos (guarda, visitas e
alimentos), processe-se pelo rito comum (art. 327, §2º, do CPC). Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para correção da
classe. 3. Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora pretende estabelecer a guarda, as visitas e os alimentos
da autora menor, filha do réu e da coautora, com pedido liminar para fixação de alimentos provisórios. 4. Com fundamento no
art. 4º da Lei Lei 5.478/68, não havendo elementos comprobatórios do vínculo empregatícios e rendimentos do alimentante, nem
que possibilitem aferir a capacidade financeira dele, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo
nacional. 4.1. Expeça-se ofício à empregadora requisitando desconto em folha e informações sobre os rendimentos do réu. 5.
Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência. 5.1. Por força das recomendações de isolamento social decretadas pelas autoridades sanitárias,
como meio de contenção da pandemia de covid-19, a audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do
arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams).
6. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC, providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos
e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus
patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público. 6.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita
ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer
mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar
o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu
nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c)
maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 7. CITE-SE a parte ré para participar da audiência, através do link de acesso,
que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória.
- ADV: RITA DE KÁSSIA MARIANO CHRISTOVAM (OAB 417197/SP)
Processo 1001925-71.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Antonio Matheus
Puppio Querido
- 4. Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 5. Diante da informação de que o réu, Alexandre, está em lugar
incerto, deixo, por ora, de encaminhar o processo ao CEJUSC para os fins do art. 334 do CPC. 6. Cite-se a ré Banco Santander,
para dos termos da ação. 7. Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da taxa de impressão de relatório das pesquisas
INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD (R$16,00 por pesquisa e réu). 8. Comprovado o recolhimento providencie a Serventia as
pesquisas pelos sistemas acima. 8.1. Após, por ato ordinatório, providencie os lançamentos e os protocolos das minutas nos
referidos sistemas e a intimação da parte autora para se manifestar sobre os resultados no prazo de 05 (cinco) dias. 8.2. Na
hipótese de a parte autora indicar novo endereço, fica desde já deferida a expedição de carta/mandado ou precatória para
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