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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 3990

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 3990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

3990

- Vistos. Aparecida Ferreira propôs a presente ação de Cobrança em face de Danilo Augusto Arruda e Marcos Vinicius
Arruda, alegando, em síntese, ser credor de R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) da parte requerida, referente ao
valor despendido para reparação dos danos do imóvel objeto do contrato de locação firmado entre as partes, a fim de restitui-lo
ao estado anterior à locação. Devidamente citados por Oficial de Justiça a fls. 276/277, os réus não ofereceram contestação
(fls. 278). É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede diante dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Ademais, o recibo juntado aos autos comprova o valor despendido para reparo do imóvel locado (fl. 222). Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus a pagarem à parte autora R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS
REAIS), atualizados monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do
ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte
ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.000,00. Cumprimento de sentença nos
termos dos artigos 513 e 523 do CPC. O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento
eletrônico devidamente categorizado como “cumprimento de sentença”, a fim de que tramite na forma de incidente processual,
nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
- ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003058-67.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Erica Cilene Martins Sociedade
Individual de Advocacia - José Machado da Silva
- Vistos. 1 - Fl. 684: indefiro a justiça gratuita ao executado, posto que não regularizada sua representação processual.
Ademais, a exequente não pode postular direito de terceiro. 2 Fl. 683: Ante a petição, EXTINGO o feito, por analogia ao art. 485,
VIII, do CPC. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa
definitiva. P.R.I.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP)
Processo 1003166-62.2022.8.26.0451 - Homologação da Transação Extrajudicial - Extinção - Cristiane Cenamo Cachichi Marcela Caroline dos Santos Sanchez
- Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do
CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de despejo coercitivo deverá ser pedido nestes
autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos, eventual cumprimento de sentença deverá
ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289
da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma, ficando ciente
ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento serão arquivados em cumprimento
ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade concedida ao
requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos
serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos.
- ADV: MARCELA CAROLINE DOS SANTOS SANCHEZ (OAB 386395/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/
SP)
Processo 1003194-06.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Parque Paradiso Maria Edneia da Silva - Município de Piracicaba e outro - Gustavo de Magalhaes Gaudie Ley
- Vistos. 1 Fl. 569: rejeito os declaratórios, posto que infringentes. No mais, a decisão de fl. 459 é clara ao estabelecer
que os direitos penhorados a serem levados a leilão faz referência à soma das parcelas contratuais adimplidas e não ao saldo
devedor. 2 Fls. 608: homologo o auto de arrematação. 3 - Decorrido o prazo previsto no §2, do art. 903, do CPC, expeça-se carta
de arrematação. 4 - Oficie-se a Municipalidade para informar os dados bancários para transferência do valor relativo aos débitos
do imóvel. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/
SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP), JULIANO
RAIZER (OAB 265360/SP)
Processo 1003399-69.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa Maria
Nogueira dos Santos Xavier e outros - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Ante a concordância das partes, homologo o cálculo do contador judicial de fls. 393. Intime-se o banco executado
para providenciar o pagamento do valor remanescente devidamente atualizado, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento
da execução. Intime-se.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003679-30.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Lúcia Staufaker Vianna
- Vistos. Fls. 40: Defiro a dilação requerida pelo prazo de quinze dias. Intime-se.
- ADV: ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP)
Processo 1003965-08.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação dos Moradores
do Jardim Vila Verde
- Vistos. Fl. 64: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do
CPC. Providencie a serventia com urgência a interrupção da ordem de bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha e realize
o desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Salvio Araujo Cuculo por carta, no endereço
de fl. 1, para recolher(em) as custas finais, no importe de R$ 159,85 (por meio do portal de custas - satisfação da execução
230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa
do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça certidão.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I.C
- ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB
131296/SP)
Processo 1004073-37.2022.8.26.0451 - Embargos à Execução - Confusão - Condominio Parque Premiatto - Leonardo
Ribeiro Marianno
- Preparo R$ 1.450,61.
- ADV: DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB 420885/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 399821/
SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP)
Processo 1004401-11.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Barbara Alcarde de Campos
- Metravel Mecanica de Tratores e Veiculos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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