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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 4119

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 4119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

4119

- ADV: JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP)
Processo 0012130-42.2014.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Xianxian Li
- O réu Xianxian Li foi condenado em relação ao art. 50 da LCP, ao cumprimento de 3 meses de prisão simples no REGIME
ABERTO e ao pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo a pena privativa de liberdade substituída por
restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, equivalente a 04 (quatro) salários mínimos; pena não cumprida.
Diante do descumprimento, REVERTO a pena alternativa, na pena privativa de liberdade original, designando-se AUDIÊNCIA DE
ADVERTÊNCIA. Expeça-se concomitantemente o mandado de prisão, a ser cumprido conforme praxe. Realizada a audiência,
encaminhe-se a guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais competente. Com relação à pena de multa, atualizese o cálculo e expeça-se, desde logo, Certidão de Sentença relativa à multa não paga (modelo 505791) abrindo-se vista ao
Ministério Público para ajuizamento da ação de execução da pena de multa, nos termos do art. 538-A das NSCGJ, lançando-se
a movimentação “Cod. 62050”. Aguarde-se a comunicação do Juízo de Execução acerca da execução da multa penal. Havendo
comunicação de instauração de ação de execução da pena de multa, deverá a serventia providenciar: a) a inserção no histórico
departe do evento “17 Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no campo complemento o número do processo de
execução; b) o lançamento da movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”. Após, deverá a serventia
arquivar os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao M.P. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. Piracicaba, SP., 30 de maio de 2022
- ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1004391-20.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Larissa
Carolina Rodrigues Paulo - Banco Bradesco Financiamentos S.A.
- VISTOS. Considerando eventual divergência entre o código de barras de fls. 11 (ou 14) e 19, manifestem-se as partes, nos
termos do artigo 10 do CPC. Sem prejuízo, junta a parte autora, no prazo de cinco dias úteis, o boleto de junho de 2022, bem
como os comprovantes de pagamento das parcelas de dezembro de 2021 até maio de 2022. Int. Piracicaba, 07 de junho de
2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ODINEI ROQUE ASSARISSE (OAB 117804/SP)
Processo 1010322-04.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gustavo Benitez Ribeiro
- - Leonardo Ribeiro Marianno
- Por determinação deste juízo: Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada,
sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser
ignorado em relação a parte executada, se o caso): - do endereço eletrônico da parte exequente e executada. Após, Cite-se, via
carta, a parte executada para efetuar o pagamento da dívida em três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena de penhora.
Poderá o executado, até o prazo final para oferecer embargos à execução, querendo, depositar 30% do valor da execução e
requerer o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Não efetuado o pagamento venham os autos para a penhora on line. Sendo positiva a penhora, intime-se a parte
executada para, no prazo de 15 dias, oferecer embargos. Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente a indicar bens da
parte executada, em 15 dias, sob pena de extinção de acordo com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP)
Processo 1011870-98.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Caroline Cristina
Barros - Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda
- Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Apresente o autor novo formulário MLE, tendo em vista o
acima certificado. Link de acesso ao formulário MLE - http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx
- ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1020508-23.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Pacheco Mendonça Sakatauskas - - Marcia Barini de Almeida - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias
S/A
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de Indenização por Dano Material e Moral ajuizada por
FELIPE PACHECO MENDONÇA SAKATAUSKAS e MARCIA BARINI DE ALMEIDA em face de INTERVIAS S/A, para condenar
a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.288,27, devidamente corrigido pela tabela prática do TJSP desde o
seu desembolso, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no
art. 55 da lei 9.099/95. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença por meio de incidente, devendo
o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Em
caso de recurso,o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4%do valor da condenação e, não
havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995). Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. I. C. Piracicaba, 07 de junho de 2022.
- ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), MARIANA RIZZO DE
ANDRADE (OAB 217661/SP)
Processo 1020515-15.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Valdemir Ferraz Milton Ramos - - Nelson Vale
- Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO,
reconhecendo a prescrição. Isento de custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C.
- ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), MARIANA BUFALARI ELIENESIO (OAB 388914/SP),
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1022731-46.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Nalin - TELEFONICA BRASIL
S.A.
- Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: A execução de sentença deverá se dar por meio de protocolo
(petição diversas cumprimento de sentença) do pedido de cumprimento de sentença, sendo que este feito deverá ser remetido
ao arquivo, com as cautelas de praxe.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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