TJSP 08/06/2022 - Pág. 4216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
4216
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Rodrigues da Silva, - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante da anuência do Executado, fls. 40/41, HOMOLOGO, os cálculos de fls. 33/34, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Considerando os termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015 deverá o(a) credor(a) providenciar o
peticionamento eletrônico, por dependência a estes autos, visando o processamento e expedição do ofício requisitório de pequeno
valor/precatório requisitório, mediante o cadastro dos dados relativos aos valores individualizados de cada credor, especificando
os juros, contribuição previdenciária e multa, anexando as peças necessárias digitalizadas, quais sejam, procuração, sentença,
acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado, cálculos de liquidação, despacho que determinou a citação e certidão de
decurso do prazo para oposição de embargos ou anuência do credor e, em caso de embargos, cópia dos cálculos homologados
na sentença ou acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado, sob pena de rejeição do incidente. Int.
- ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 0000056-11.2015.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JOSÉ GARCIA
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu JOSÉ GARCIA, como incurso no
artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de
10 (dez) dias-multa, no valor legal de 1/30 (um trigésimo) de salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção monetária
pela tabela prática do TJ/SP, desde a prática, sendo que substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas
de direito, consistentes em 02 prestações pecuniárias a entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada em
sede de execução, no importe de 01 (um) salário- mínimo cada
- ADV: TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP)
Processo 0000105-69.2020.8.26.0456 (apensado ao processo 0000968-11.2009.8.26.0456) (processo principal 000096811.2009.8.26.0456) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Hélen Rosa de Freitas Lopes Sá
- Nos termos do despacho, fl. 26, prossiga-se no feito principal. Int.
- ADV: CELSO FREITAS LOPES SÁ (OAB 331275/SP)
Processo 0000127-30.2020.8.26.0456 (processo principal 1001963-60.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Ecoenge Construções & Serviços Ltda
- Por ora, determino seja procedida a pesquisa de bens em nome do executado pelos sistemas SISBAJUD (nova tentativa),
RENAJUD e INFOJUD, procedendo-se o bloqueio dos bens eventualmente localizados (até o limite do valor exequendo).
Proceda-se a inclusão do advogado no polo ativo da demanda, consoante postulado às fls. 30, mesmo porque este incidente
executa exclusivamente a condenação em honorários. Neste contexto, em que pese poder o advogado manejar juntamente com
a parte por ele representada a execução de sua verba sucumbencial, o fato é que a imunidade no que tange ao recolhimento
das custas a que faz jus a pessoa jurídica mandatária, esta isenção não lhe atinge. Assim, para as consultas nos sistemas
informatizados acima deferidos, deverá previamente o exequente recolher as taxas pertinentes.
- ADV: EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP), ADEMIR MICO CAMILO (OAB 16286/MS)
Processo 0000296-80.2021.8.26.0456 (processo principal 1001874-03.2017.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Damião dos Santos
- Assim, ACOLHO os embargos porquanto tempestivos e adequados às hipóteses legais do art. 1022, CPC e no mérito DOU
PROVIMENTO para que onde constou: Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e, via de consequência, reconheço
a incidência da multa diária no valor de R$ 100,00 a partir do sexto dia útil, contado da intimação até a devida implantação, uma
vez que a decisão concedeu o prazo de cinco dias úteis ao executado. Desde já limito a R$ 3.000,00 o valor da multa, podendo
ser revisto em caso de recalcitrância. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e, via de consequência, reconheço
a incidência da multa diária no valor de R$ 100,00 a partir do sexto dia útil, contado da intimação desta decisão até a devida
implantação, uma vez que a decisão concedeu o prazo de cinco dias úteis ao executado. Desde já limito a R$ 3.000,00 o valor
da multa, podendo ser revisto em caso de recalcitrância. Destaco, novamente, que a intimação (em destaque) a que se refere o
parágrafo supra, nos termos da fundamentação acima, é a que ocorreu às fls. 59. Com a definitividade desta decisão, manifestese o exequente independente de nova intimação.
- ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU
MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 0000550-19.2022.8.26.0456 (processo principal 1000173-02.2020.8.26.0456) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Donizeti Machado dos Santos - Banco Safra S/A
- Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos
pelo credor (fls.44). 2) Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o pagamento dos valores
remanescentes consoante cálculo de fls. 43, sob pena de prosseguimento da execução. Int.
- ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP),
JULIANA AKEL DINIZ (OAB 241136/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0000668-34.2018.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - V.A.C.E.
- Fls. 240: Cumpra-se, como requerido. Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
ao advogado indicado a fls. 109, constando todos os atos praticados. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos.
- ADV: GUILHERME LOPES FELICIO (OAB 305807/SP)
Processo 0000939-38.2021.8.26.0456 (processo principal 0002434-98.2013.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Fixação - G.S.S.B.
- Fls. 32/36 Ciência à exequente e seu patrono do expediente juntado, bem como para que se manifestem no prazo de 05
(cinco) dias.
- ADV: DANIELLE PERCINOTO POMPEI (OAB 225222/SP)
Processo 0001165-77.2020.8.26.0456 (processo principal 0003710-33.2014.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos. Porém, a eles nego provimento, pois não existe
obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser, respectivamente, esclarecida, eliminada, suprida ou corrigido,
conforme dispõe o artigo 1.022, do NCPC. Com efeito, a decisão proferida às fls. 40/42 se encontra correta e dentro dos
parâmetros estabelecidos pela legislação vigente. Note-se que ela enfrentou a questão da necessidade ou não dos cálculos
por contador (aliás determinada em Instância Superior) e da inexequibilidade do título, não havendo quaisquer dos vícios
sanáveis pela via dos Embargos Declaratórios. Em verdade, quer a parte embargante, apenas, a reanálise do julgamento e não
o saneamento do suposto vício, o que é inviável. Em suma, a parte embargante busca rediscutir a justiça da decisão, isto é, o
acerto ou o equívoco do julgado, tese que não pode ser acolhida em sede de embargos de declaração Ante o exposto, NEGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º