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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 4491

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 4491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

4491

devedora Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135452-16.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter
Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Pedro -2ª Vara; Data do Julgamento: 05/08/2021;
Data de Registro: 05/08/2021) Penhora Recebíveis Cartão de crédito ou de débito - Redução. A penhora de recebíveis de
cartão de crédito ou de débito equipara-se ao faturamento de empresa e só pode ser deferida em caráter excepcional, quando
demonstrada a inexistência de bens passíveis de penhora e suficientes a garantir a execução. A penhora de recebíveis deve ser
em percentual que não inviabilize a atividade econômica do devedor. Recurso parcialmente provido. Acolhidos os embargos de
declaração.(TJSP; Agravo de Instrumento 2057640-92.2021.8.26.0000; Relator (a):Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara
de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021)
A medida, contudo, é excepcional e deve ser concedida em percentual razoável, de maneira que não inviabilize a atividade
comercial do executado, por equiparar-se a penhora do faturamento. Assim, defiro a penhora de 10% dos recebíveis, pelas
executadas Cristina Medeiros da Silva, CNPJ 20.391.438/0001-55 e Cristina Medeiros da Silva, CPF nº 197.602.558-39, até o
limite de R$ 18.342,44, devendo os valores bloqueados serem depositados em conta judicial vinculada a este feito e informado
nos autos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela parte interessada para as empresas
CIELO S.A., REDECARD, STONE/ELEVON, PAYMENTS, SAFRAPAY, PAGUE SEGURO, GETNET e SOLPAY, comprovando
nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: RAFAEL FERNANDES CORRÊA DA SILVA (OAB 377746/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 0014734-19.2019.8.26.0477 (processo principal 4001497-54.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRAZA DI ROMA
- Para apreciação da petição de fl. 37, providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos
do CSM nº 211/2019 (R$ 38,75 para processos digitais movidos para a fila correspondente), no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se.
- ADV: GALILEO GAGLIARDI (OAB 177058/SP)
Processo 0015660-97.2019.8.26.0477 (processo principal 1005708-48.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Luiza Maria dos Santos Ferreira - - Alberto Vicente Ferreira - - Rozalio dos Santos Ferreira - - Aline
Ferreira - - Kelly dos Santos Ferreira Gonçalves - - Roberto Vicente Ferreira - - Geneci Doia de Moraes - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. 1. Aguarde-se o pagamento do requisitório de fls. 155/156. 2. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
- ADV: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO (OAB 172776/SP), ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1000402-59.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ednaldo Antonio da Silva
- Vistos, 1. Providencie a parte ativa o recolhimento das custas para citação/intimação postal, no valor de R$ 27,10, no prazo
de 15 (quinze) dias. 2. Após, EXPEÇA-SE carta para citação no endereço indicado à fl. 156. 3. No silêncio, decorrido o prazo de
30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime-se.
- ADV: DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS (OAB 313436/SP)
Processo 1000499-59.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Paulo de
Souza Rangel - - Sirleia Maria de Souza Rangel - Zantushi Automoveis Ltda ME - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA
- 1. Ciência às partes da data designada para prova pericial para o dia 21 DE JUNHO de 2022 , às 10:00 horas, a realizar
na Oficina de Reparação Automotiva Multimarcas “Joaquim”, localizada na Rua Nossa Senhora de Praia Grande, 764 - Vila
Caiçara - Praia Grande. 2. O patrono do requerido deverá informar ao responsável pelo local sobre a vistoria que ocorrerá
nas dependências de sua localidade e sobre a necessidade de providenciar um elevador scanner automotivo para as devidas
verificações na data e horário designado. 3. O veículo objeto da lide deverá estar presente na data, horário e local designado,
para as devidas verificações, com o manual de manutenção e documento CRLV. 4. As partes deverão trazer consigo, todas as
notas fiscais referentes aos reparos efetuados no veículo, objeto da lide, contendo as peças e serviços utilizados.
- ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ANA PAULA LEITE DA SILVA (OAB 334445/SP), GLAUCIA
BEVILACQUA (OAB 228615/SP)
Processo 1000585-30.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliane de Fatima
Varela Ramos - Condomínio Edifício Thaina
- Vistos, Fls. 144: Ciente. Por ora, considerando as peculiaridades do presente caso, bem como que as partes não lograram
êxito em trazer aos autos documentos solicitados na decisão de fls. 121/123, em especial os referentes ao controle de locatários
da unidade da autora, no período do evento, e veículos, reputo oportuna a produção de prova oral, já requerida pelas partes.
Para tanto, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas com suas respectivas qualificações, ou reiterem
o rol já apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão. Nesse
ponto, importante esclarecer que apesar da autora ter requerido o depoimento pessoal dos representantes da empresa GEDE
COMPÓSITOS, tal empresa não é parte no processo. Deste modo, intime-se a autora para que esclareça, em igual prazo, se
pretende a sua oitiva na qualidade de testemunhas, devendo neste caso, apresentar a suas respectivas qualificações. Indefiro o
depoimento pessoal da parte autora, uma vez que sua versão já consta nos autos, não havendo indícios que pretenda confessar.
Da mesma forma, não há que se falar em depoimento pessoal da parte ré porquanto não requerido pela parte contrária, conforme
artigo 385 do CPC. Deste modo, designo audiência de instrução, na modalidade virtual, para o dia 09 de agosto de 2022, às
15h. A incumbência de enviar o link de aceso à audiência ficará sob a responsabilidade do Escrevente de sala de audiências
desse 3º Ofício Judicial desta Vara Cível. Ficam os PROCURADORES DAS PARTES intimados a fornecerem todos os e-mails,
no prazo de 10 (dez) dias, para envio do “link” de acesso à audiência virtual. Caso não seja fornecido o e-mail no prazo acima,
presume-se que os participantes acessarão a audiência virtual em conjunto com seus patronos. Observo que a audiência será
realizada na modalidade AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência), por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams,
a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas, bastando clicar no link de
aceso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal
com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito.
Após, apresentados os róis, providencie a Serventia, COM URGÊNCIA, o cadastro junto ao sistema informatizado oficial, das
testemunhas arroladas no presente feito, cabendo, no entanto, aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). Intime-se
- ADV: ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP), RENAN FELIPE RIBEIRO (OAB 310500/SP)
Processo 1000661-54.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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