TJSP 09/06/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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- Vistos. Ante a petição de fls. 127/128, diga a requerente se possui interesse na designação de audiência de conciliação.
Em caso negativo, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
- ADV: CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES (OAB 437566/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), JESSICA
KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1000079-73.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria da Penha Monteiro
da Silva
- Vistos. Fls. 35/36: respeitado entendimento diverso, observo à requerente que o ato citatório dos requeridos não se
aperfeiçoou, uma vez tratar-se a citação de ato pessoal (art. 242 do CPC), não constando dos autos que a signatária dos ARs
de fls. 30/31 tenha poderes para receber citação em nome dos requeridos. Assim, em 15 (quinze) dias deverá a requerente
promover a citação dos requeridos, por tratar-se de pressuposto de validade (artigo 239, “caput”, do Código de Processo Civil).
No silêncio, conclusos para extinção (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1000089-54.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleriston Araujo
Marques
- “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição
da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de
peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos
autos.”
- ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000124-24.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Decio
Bellon e outros - Banco do Brasil S.a
- Em cumprimento à r. determinação de fl.148/149, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s)
depósito(s) de fls.372, observando o Formulário MLE juntado às fls.432.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000165-15.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - S.M. - C.H.R.R.P.C. - A.A.M. e
outros
- Fls. 817 Manifeste-se a requerente, no prazo legal e em termos e prosseguimento, quanto ao oficio do CRI de São Carlos
- ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), LETÍCIA DA SILVA ERLO (OAB 445049/SP), JAMILE COELHO MORENO
(OAB 288763/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP)
Processo 1000178-43.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.G.O.L.
- Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO o divórcio
das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República. A autora retomará o nome de solteira.
Condeno o requerido a pagar à parte autora pensão alimentícia mensal no valor de 30% do salário mínimo vigente nacional
quando desempregado. Caso comprovado vínculo empregatício formal, o réu deverá pagar o equivalente a 30% de seus
rendimentos líquidos, excluídos apenas os descontos obrigatórios, determinar que a guarda da filha seja concedida a genitora,
garantindo o direito do genitor em visitá-los nos moldes propostos na inicial. A autora é beneficiária da assistência judiciária
gratuita; além disso, não houve oposição ao pedido, de modo que, na hipótese, não há falar-se em condenação pelo ônus da
sucumbência. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários, e ofício para desconto dos
alimentos. Interposta apelação, intime-se o recorrido para oferecimento de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os
autos à Superior Instância com as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP)
Processo 1000281-84.2021.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Davos Securitizadora de Créditos Finaceiros Sa
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e
em termos de prosseguimento.”
- ADV: DANIEL TATSUO MONTEIRO (OAB 229937/SP)
Processo 1000394-48.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS - Marco Antonio Ansaloni Lona Me
- processo suspenso por força do Acórdão proferido nos autos do incidente de resolução de demandas repetitivas número
2246948-26.2016.8.26.0000.
- ADV: ADRIANO TREVIZAN (OAB 257565/SP)
Processo 1000483-66.2018.8.26.0233 - Usucapião - Usufruto - Giovani Alves dos Santos - Ville Roma Empreendimentos S/C
Ltda - - Osvaldo Sebastião Carneiro - - Rosangela Martins de Oliveira - SUSANA EUGÊNIA DOS SANTOS e outro - Prefeitura
Municipal de Ibaté - Município de Ibaté e outros
- Ante a informação juntada à fl. 382, oficie-se novamente ao Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para que no
prazo de 30 dias informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na
hipótese de procedência do pedido. Servirá a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP),
DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), MARJORIE POLYTO
ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1000508-40.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S. - L.D.S. - P.M.I.
- FLS. 63-64 - Ciência a Dra. Scheila C. Pazzato da sua nomeação como curadora especial do requerido. Manifeste-se, no
prazo legal, se o caso, em defesa do requerido.
- ADV: ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP),
MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1000521-39.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.L. - I.V.L.P. - P.M.I.
- Fls 57 - Ciência à Dra. Rosa Maria Trevisan da sua nomeação como curadora especial da requerida. Manifeste-se em sua
defesa, no prazo legal
- ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB
410911/SP)
Processo 1000526-32.2020.8.26.0233 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - G.S.B. - D.L.S.
- Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a ré a prestar contas da administração
dos bens do espólio do qual o autor é único herdeiro - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar
aquelas que a autora apresentar (art. 550, §5º, do Código de Processo Civil). Sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, §8º, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º