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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1325

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TJSP 09/06/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

1408

Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Lucio Sampaio - Mci Assessoria Intermediação e Administradora de Negocios
Sc Ltda (Grupo Mappin) - Fls. 56/58: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AZAEL MACRUZ ZIMMARO
(OAB 35410/SP), ROSA DAVID BRILHA (OAB 41573/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP)
Processo 1020393-51.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Alcateia Engenharia de
Sistemas Ltda - BANCO SAFRA S/A - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Vistos. 1. Recebo a petição e documentos
de fls. 20/64 como emenda à inicial. Anote-se o valor dado à causa. 2. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar:
a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação
apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação
do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram
observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Leinº 15.760/2015, quanto ao recolhimento
das custas; f) Por fim, deverá a administradora judicial, no mesmo prazo, juntar aos autos os documentos apresentados pelo
BANCO SAFRA na divergência de crédito apresentada de forma administrativa. 3. Havendo documentos suficientes, deverá
o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10dias. 4. Na
impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando
a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 5. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada
do parecer do Administrador Judicial. 6. Após, se em termos, manifeste-se o BANCO SAFRA e dê-se ciência às partesdo
parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deveráser aberta vista dos autos ao Ministério
Público para apresentação de parecer final. 7. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: CECÍLIA
ALMEIDA COSTA BRAGA (OAB 217683/RJ), JULYANA IUNES PINHO (OAB 149932/RJ), YAMBA SOUZA LANNA (OAB 93039/
RJ), ANDRÉ ALVES DE ALMEIDA CHAME (OAB 93240/RJ), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1031480-04.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Odete Souza Morais
- Vistos. Trata-se de pedido habilitação de crédito proposta por ODETE SOUZA MORAIS em face da falência de CHOCOLATES
EVELYN LTDA, com o objetivo de que o crédito seja habilitado na classe dos privilegiados trabalhistas pelo valor de R$ 5.222,83
(cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos). Com a inicial vieram os documentos de fls. 3/8, sendo
procuração, instrumento de substabelecimento, certidão de habilitação de crédito e termo de rescisão do contrato de trabalho.
É o relatório. DECIDO. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial para juntar aos autos os
documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: Inicial Reclamação Trabalhista, Sentença, Eventual Acórdão,
Certidão de trânsito em julgado, Cálculos e Decisão Homologação Cálculos, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimemse. - ADV: MARIA REGINA GARCIA MONTEIRO (OAB 110529/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/
SP)
Processo 1033349-02.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Gustavo Henrique
Sauer de Arruda Pinto - Vistos. Ciência da digitalização deste incidente. Últimas decisões (fls. 176/177 e 188) Manifestação
do síndico as fls. 192/193 opinando pelo provimento ao embargo de declaração. Abra-se vista ao Ministério Público, conforme
determinado a fl. 176/177. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/
SP)
Processo 1033349-02.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Gustavo Henrique
Sauer de Arruda Pinto - Vistos. A decisão de fls. 176/177 determinou manifestação do síndico sobre embargos de declaração de
Fábio Gravina. Com relação aos embargos de declaração de fls. 154/158, o síndico opina as fls. 192/193 por seu deferimento,
visto que o Sr. Fábio Gravina tornou-se o único titular dos contratos objeto desta impugnação. Requer o reestabelecimento
dos termos da sentença de fl. 143. Parecer do Ministério Público (fls. 197/198). Passo a decidir. Observo que a decisão de fls.
174/175 já havia anulado a decisão de fls. 150, mantendo integralmente a de fl. 143. Desse modo, considerando que já houve
apreciação da questão pendente, acolho parecer do Ministério Público para determinar o arquivamento deste procsso. Intimemse. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1033548-24.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Braserv
Ltda - Cla Companhia Latino América de Engenharia - Vistos. 1. Primeiramente, no que tange ao valor da causa, observo que
se trata de procedimento de jurisdição voluntária, de modo que a parte autora poderá, se entender ser o caso, emendar a
inicial, para modificar o valor da causa para importe unicamente de alçada, no prazo de 15 dias. 2. Deverá a parte autora, no
mesmo prazo, juntar aos autos cópias de seus atos constitutivos e de sua última alteração contratual, bem como regularizar sua
representação processual, juntando aos autos procuração com identificação de quem assina em nome da empresa. 3. No mais,
deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias. 4. Por fim, observo que o documento
de fl. 26 encontra-se ilegível. Deverá a parte autora, assim, juntar cópia legível do referido documento, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB 49262/
RS)
Processo 1033548-24.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Braserv Ltda - Cla Companhia Latino América de Engenharia - Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 38/48 como
emenda à inicial. 2. No que tange ao recolhimento das custas iniciais, observo que o sistema do E. TJSP identificou que referida
guia já foi utilizada em outro processo, consoante documentos anexos. Manifeste-se a autora quanto a tal circunstância, no
prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LIZANDRO DOS SANTOS
MULLER (OAB 49262/RS)
Processo 1033594-13.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Valeria Paulino do Nascimento - Massa Falida Banco Martineli S/A - Vistos. 1. Reconheço a parte autora como beneficiária da
assistência judiciária gratuita, de modo que aplicável à espécie, no que tange às custas processuais e aos ônus de sucumbência,
nos termos do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor. 2. Intime-se o síndico para manifestação,
no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido pelo síndico e havendo concordância expressa deste com o pedido, abra-se
imediatamente vista dos autos ao Ministério Público. Caso haja algum requerimento ou discordância, primeiramente, intime-se
a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: WILLIAM FERNANDO PRADO (OAB 386775/SP),
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1033876-51.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcio dos Santos Trindade Massa Falida de Petroforte Petróleo Brasileiro Ltda. - Vistos. 1. Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não fixou
o valor da causa, que deve corresponder ao valor do crédito que pretende habilitar. Assim, emende a inicial a parte autora,
para especificar o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2. Comprove a parte
autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3. Por fim, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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