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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 - Página 177

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TJSP 09/06/2022 - Pág. 177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3524

177

- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
constante na petição acostada às fls. 40/41. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Tendo em vista os termos da composição realizada, expeça-se mandado ao
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca para levantamento da penhora deferida no incidente de cumprimento de sentença
n. 0008118-07.2017.8.26.0248, sobre o imóvel objeto da matrícula n. 55.696. Traslade-se a presente sentença, em cópia, para
o referido incidente processual e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Servirá, a presente sentença, por cópia
assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, cujo encaminhamento deverá ser comprovado pelas partes. P.R.I.
- ADV: PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 1002348-40.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jônatas Menezes da Silva - Banco
Santander (Brasil) S/A
- Vistos. As questões suscitadas em contestação serão apreciadas quando do saneamento do feito. Aguarde-se o decurso
do prazo para manifestação do réu, nos termos do ato ordinatório de fls. 116. Int.
- ADV: MARCELLA INGRID SILVA LOPES (OAB 433334/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1002587-78.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jofege Concreto Ltda.
- Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição
acostada às fls. 78/80. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes
(30/09/2022), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int.
- ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1002629-93.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Entertainment One
Uk Limited - Wesley Bonfim Souza Comércio de Variedades Me
- Vistos. Dê ciência às partes, com urgência, do que restou decidido em sede de agravo (fls. 465/467), ficando a ré intimada,
na pessoa de seu advogado, dos termos do V. Acórdão. Ciência à parte a parte ré dos documentos juntados em réplica (fls.
319/458). Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no
prazo comum de 05 dias. Int.
- ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), DIEGO
RIBEIRO CARDOSO (OAB 285398/SP)
Processo 1002748-54.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Araujo Comercio de Automoveis Usados Multimarcas
Eireli
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
constante na petição acostada às fls. 37/41. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Homologo, ainda, a renúncia do prazo recursal, certificando-se o trânsito em
julgado da presente. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1002793-97.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- Vistos. Fls. 131/132: Para análise do pedido, providencie o banco exequente a juntada de planilha de cálculo atualizada,
assim como a indicação de bens suficientes a garantir a integral satisfação do débito sob execução, a fim de se evitar futura
alegação de excesso, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: RICARDO AUGUSTO KAZUO OKUDA (OAB 368350/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002798-85.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Roberto Berti Wilson Silva Nascimento - - Maria Aparecida Silva Nascimento
- Vistos. 1- Fl. 272: ante o lapso de tempo decorrido, indefiro o pedido de prorrogação do prazo para manifestação acerca do
bloqueio de valores. 2- Ante o decurso do prazo sem impugnação, converto o bloqueio de fls. 262/267 em penhora, procedendose à sua transferência para conta judicial, sendo desnecessária a intimação do(a) executado(a) deste ato, uma vez que já
foi anteriormente intimado(a) do bloqueio, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC/2015, tendo deixado de transcorrer in albis o
prazo do § 3º, do mesmo dispositivo legal, para se manifestar a respeito da regularidade ou não do bloqueio, ora convertido
em penhora. 3- Após o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados
em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado a fl. 270. 4- Para apreciação de novos pedidos de bloqueio
de bens e valores, apresente, a parte exequente, demonstrativo atualizado de débito, do qual deverá ser deduzido os valores
pagos, bem como recolha as taxas necessárias, no prazo de 30 dias. 5- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int.
- ADV: CRISTIANE AZEVEDO TORRES (OAB 336947/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 1002879-97.2020.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.B.Z.
- Vistos. Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de fls. 52/54. Após, arquivem-se estes autos, observando-se que
a fase de cumprimento de sentença será instaurada pela parte interessada através de petição protocolizada como cumprimento
de sentença, cujo incidente tramitará por dependência a estes autos. Arquivem-se estes, cumpridas as formalidades legais. Int.
- ADV: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
Processo 1003142-03.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ferramentaria America Latina Eireli
Ep - Tecidos Tecnicos Giwa Ltda
- Vistos. Ciência à parte ré dos documentos juntados às fls. 496/528, oportunizando manifestação, no prazo de quinze dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int.
- ADV: BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP),
VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1004042-49.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Artur José da Silva
Raoul - - Ana Claudia Gallignari Marcondes do Amaral Mayer Raoul - Ademir de Jesus Precoma - - Bernadete Aparecida Lacerda
Precoma
- Vistos. Fls. 138/141: Mantenho a decisão de fls. 123/124, por seus próprios fundamentos. Intime-se o perito para que se
manifeste sobre a impugnação aos honorários, no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), EDUARDO SILVA (OAB 357958/SP), RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ
(OAB 433977/SP)
Processo 1004105-74.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Inova Cred Fomento Mercantil
Ltda - Fx Control Instrumentação e Medição de Vazão Ltda - - Thais Stein Marini Bonzanini
- Vistos. Trata-se de ação de cobrança em fase de conhecimento. Certifique-se o decurso do prazo legal para oferecimento
de contestação pela corré FX Control Instrumentação e Medição de Vazão Ltda., regularmente citada às fls. 70. Outrossim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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