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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 - Página 20

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TJSP 09/06/2022 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3524

20

Lopes Freitas
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em benefício da requerente no valor comprovado nas fls. 26/27 e acréscimos
legais. Após remetam os autos ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: PATRÍCIA APARECIDA LOPES FREITAS (OAB 310490/SP)
Processo 0000156-27.2021.8.26.0236 (processo principal 1001426-11.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FÁTIMA APARECIDA RAMOS BATISTA
- Vistos. Vistos. Manifeste-se o INSS,no prazo de 10 dias, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça, em 24/5/2022,
proferiu Acórdão derevisão de tesena Petn. 12.482/DF, paradigma do Tema n. 692 Benefício - Tutela - Revogação - Desconto,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação
a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em
valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”. Providencie
a z. Serventia o levantamento da suspensão, devendo ser inserido o código SAJ n.55555. Intimem-se.
- ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), FERNANDA HORTENSE COELHO (OAB 354414/SP), CARLOS
PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0000248-68.2022.8.26.0236 (processo principal 1000682-16.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - CLEUZA DA COSTA NOVELI - Instituto Nacional do Seguro Social INSS
- Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, Ficam as partes intimadas para manifestação acerca do inteiro teor dos
ofícios de fls. 20/23, no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 0001052-36.2022.8.26.0236 (processo principal 0005081-47.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - C.L.C.G. - - C.D.C.G. - - A.P.C.B.
- Nos termos do Conunicado CG n 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta
precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução n 551/2011,
com peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligencia permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
numero da deprecata e seu acompanhamento via E-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a
fim de evitar distribuição em duplicidade. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para
devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove
a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligencia do Oficial de Justiça, se o caso.
- ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 0001214-31.2022.8.26.0236 (processo principal 1002698-74.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - APARECIDA MARIA GASPAROTI CATARIN
- Vistos. Tendo em vista a concordância do INSS, às fls.121, homologo o cálculo de fls. 60/63, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017. Antes do
encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco)
dias. Não havendo qualquer manifestação, fica desde já autorizada a validação junto ao sistema precweb. Aguardem-se em
cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se
alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se
- ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0001221-23.2022.8.26.0236 (processo principal 1002584-96.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Júlio César dos Santos - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por
advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do
CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se.
- ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 0001301-84.2022.8.26.0236 (processo principal 1001030-63.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Kelly Cristina Tomaz Fernandes
- Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta)
dias. Int.
- ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0001316-53.2022.8.26.0236 (processo principal 1000292-46.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.C.R. - - D.C.R. - P.H.M.R.
- Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Dê-se ciência ao INSS. Int.
- ADV: ISABELA AMARAL BAZANELLI (OAB 471491/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 0001318-23.2022.8.26.0236 (processo principal 1001354-19.2020.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tutela de Urgência - A.M.F. - L.H.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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