TJSP 09/06/2022 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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- Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por
advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do
CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se.
- ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP),
BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0001441-55.2021.8.26.0236 (processo principal 1002519-09.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA TEIXEIRA DA COSTA
- Vistos. Fls. 179: Tendo em vista a concordância da parte executada, homologo o cálculo de fls. 127/129 para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017. Antes do
encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco)
dias. Não havendo qualquer manifestação, fica desde já autorizada a validação junto ao sistema precweb. Aguardem-se em
cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se
alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se.
- ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0001667-60.2021.8.26.0236 (processo principal 1003704-14.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Antonia de Lourdes Cheli Fernandes
- Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação
da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Verifique a z. Serventia se
há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na
imprensa oficial, para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada, devidamente intimada
para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se
Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser
encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo
1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C.
- ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001734-25.2021.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tortoro, Madureira
e Ragazzi Sociedade de Advogados
- Vistos. Analisando os dados preenchidos quando do cadastro do incidente de requisição de pequeno valor em análise,
determino a intimação da parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, por petição nos presentes autos, proceda à retificação
dos campos: (a) Data do decurso do prazo para interposição dos embargos/impugnação (fl. 19 do cumprimento de sentença:
24/02/2022); (b) Com relação à data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva(fl. 67 do cumprimento
de sentença: 31/05/2022). Com a manifestação da requerente, tornem para decisão. Intimem-se.
- ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0001762-90.2021.8.26.0236 (processo principal 1001476-37.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Benedito José Simões do Viso - Bazanelli Embalagens de Ibitinga Ltda - - Loghaus Comércio de
Artigos do Vestuário Ltda
- Vistos. Fls.204: Reitere-se as ordens até então não cumpridas, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Intimemse.
- ADV: JUAREZ CASTILHO (OAB 10696/SC), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0001845-09.2021.8.26.0236 (processo principal 1002080-61.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Neuza Del Afuente de França
- Vistos. Fls.145: Expeça-se RPV, conforme já determinado, observando a z. Serventia o informado pela autora. Intimemse.
- ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 0001848-61.2021.8.26.0236 (processo principal 0005405-52.2004.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Sergio
Jose Araujo de Souza - Chebalim Folster
- Expeça-se MLE em prol da parte exequente. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado
se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como
não houve ordem judicial proferida nestes autos determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição
de crédito ou o protesto, eventual liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Intime-se a
parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento
das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha
constituído advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5
(cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de
Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do
ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do
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