TJSP 09/06/2022 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
202
- ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1004260-43.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Fls. 100: Pelo que se denota da petição do requerente houve o falecimento do requerido. Dessa forma, suspendo
o andamento do feito por 90 dias, visando a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso,
dos herdeiros. Será necessário fazer juntar aos autos a certidão de óbito e documentos comprobatórios da representação
(comprovando-se o grau de parentesco/nomeação como inventariante, certidão de casamento, etc). Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004830-92.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Fatima de Brito
Silva
- Vistos. Intime-se o Imesc, via portal, para que agende a perícia médica. Int.
- ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP), RODOLFO AVANZO (OAB 282709/SP)
Processo 1005431-98.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alberto Rodrigues de Oliveira
- Fulvia Fosco
- Vistos. Fls. 132: Observo que a tabela Fipe, não acompanhou a petição. Defiro a penhora sobre o veículo de placas FBA8190 (fls. 109/110), em favor do exequente. Proceda a serventia a inclusão junto à Renajud. Apresente o mesmo, o comprovante
de diligencia do oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, e intimação da
executada da presente penhora., ficando nomeada como depositaria, a executada.
- ADV: LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB 322813/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1005523-76.2021.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Taila Tessa Kill - Henrique Kill Fardin Borges
- Vistos. Acolho a cota ministerial. Págs. 319/320: Recebo a sobrepartilha apresentada. Manifeste-se a Fazenda Estadual
em relação ao imposto ITCMD, no prazo legal.
- ADV: ISABELLE BUCHMANN THOMÉ DE SOUZA (OAB 315723/SP)
Processo 1005990-89.2020.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gessy Lima Defanti
- Vistos. À vista dos autos, verifico que ainda não se completou o ciclo citatório com a citação de todos os requeridos.
Os requeridos citados foram Alex Sandro de Oliveira Alves (fls. 34), Christian Garcia Alves (fls. 52) e Josefa Garcia Alves
(53). Relativamente aos réus Gilson Figueiredo Gama e Adriana Garcia Alves Gama houve a desistência, sendo o feito extinto
exclusivamente com relação a eles (fls. 80). Dessa forma, sendo a citação ato personalíssimo verifica-se que os demais réus não
foram citados a saber: CRISTINA MARTELLI, MARGARETE GARCIA ALVES, SANDRO MÁRCIO DA SILVA, MAGDA GARCIA
ALVES DA SILVA. É importante esclarecer que os Ars precisam ser recepcionados pelos próprios citandos, o que não ocorreu
nos autos. Intime-se a requerente para se manifestar no prazo de cinco (5) dias, sobre a renovação da citação dos réus ainda
não citados se pretende por novas cartas de intimação, via AR e/ou por oficial de justiça. Int.
- ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1006026-63.2022.8.26.0248 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Amado Tecnologia Ltda
- Vistos, Processe-se em apartado aos autos do processo digital nº 1001063-12.2022.8.26.0248. Certifique-se e anote-se
em ambos os feitos a propositura dos presentes autos de embargos. Recebo os embargos à execução para discussão, sem
atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito,
além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além
daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente
caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso
de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição
de efeito suspensivo. Cadastre-se nos autos o nome do advogado da embargada/exequente. Anote-se. É de se consignar que
o embargante já instruiu os embargos com as principais peças do feito principal. Em termos de prosseguimento, intime-se a
empresa embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente,
tornem conclusos. Int.
- ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1006107-46.2021.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S.O. - - R.M.S.O.
- Chamo à conclusão para deferir aos anuentes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se e arquivem-se os autos.
- ADV: MARIA LUIZA SIMIONATO OLIVEIRA DE GODOY PAES (OAB 171583/SP)
Processo 1006252-44.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cia Ultragaz Sa - Condomínio
Residencial Duetto Di Mariah - Ama Construtora e Incorporadora Ltda - - Masotti Investimentos de Construções Ltda
- Vistos. Fls. 1105/1106: Acolho o assistente técnico e prepostos indicados pela AMA - que acompanharão as diligências
do perito. O nome da procuradora indicada já está inserido no sistema. Fls. 894/898 e 107: acolho os quesitos suplementares
e assistente técnico indicado pelo CONDOMÍNIO. Fls. 1110/1113: Trata-se de requerimento do Condomínio para levantamento
da quantia depositada à maior atinente ao pagamento da verba honorária pericial. Comprovou que já havia depositado o valor
de R$4.837,50 (fls. 988/991), a título de honorários periciais e efetuou por equívoco mais de R$3.047,91. Dessa forma, defiro
em seu favor (do Condomínio) o levantamento do valor de R$2.418,75, com os acréscimos legais, alusivo ao depósito de fls.
988/989, com os acréscimos legais, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico, observando o formulário
MLE de fls. 114. No mais, verifico que o Condomínio e a requerida AMA já comprovaram os depósitos/pagamentos da verba
honorária (fls. 990/991 e 1112/1113 e 1084/1085), restando a contraparte da requerida MASOTTI, nos parâmetros estabelecidos
às fls. 1095. Aguarde-se por mais 10 dias, a comprovação do recolhimento do valor atinente à MASOTTI, alusivo ao pagamento
da honorária pericial (fls. 1095). Fls. 1116/1118: Intimem-se as partes para apresentarem os documentos e informações
necessárias nos autos, no prazo de dez (10) dias que serão imprescindíveis à elucidação dos fatos apurados pelo “expert” (fls.
1118/1119). Após a comprovação do depósito da verba honorária faltante e a apresentação dos documentos requisitados pelo
perito, intime-se o “expert”, via “e-mail”, para dar início aos trabalhos periciais. Laudo em 30 dias. Int.
- ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/
SP), AMANDA REGINA ERCOLIN MILANO (OAB 207790/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP),
MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 1006340-13.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.T.F.M. - D.S.C.F.M.
- Vistos. Fls. 417 e fls. 418: Comunique-se ao Setor Social que as partes estão ciente da designação de data de fls. 411.
Faço consignar que o pedido de suspensão das visitas será analisado, após a realização do estudo social. Com a juntada do
relato social, manifestem-se as partes, e após, dê-se vista dos autos ao MP.
- ADV: JÉSSICA COSTA MACHADO (OAB 390257/SP), MAURICIO CONDE TRESCA (OAB 278208/SP), ROQUE ORTIZ
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