TJSP 09/06/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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se nos autos principais. Int.
- ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0000917-43.2021.8.26.0435 (apensado ao processo 1000646-17.2021.8.26.0435) (processo principal 100064617.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Maurílio Alves Silva Junior
- Vistos. 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias,
ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. 2
Decorrido in albis o prazo, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias se houve pagamento do débito. Se negativo, tratando-se de
pessoa jurídica ou encontrar-se representado por advogado, deverá apresentar o valor devidamente atualizado. 3. Após, expeçase mandado de penhora e avaliação, devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça, intimando-se o(s) executado(s)
como depositário(s). Proceda o Oficial de Justiça, desde logo, a constrição sobre bem(ns) penhorável(is) de propriedade do(s)
executado(s), compatível(is) com o valor da dívida, e, ainda, a descrição dos bens que guarnecem a residência do(s) executado
(a) (s), nos termos dos artigos 831 e 836, § 1° ambos do Código de Processo Civil, independentemente de qualquer alegação
do(s) executado(s) acerca de eventual acordo. 4. Do auto de penhora e avaliação, intime(m)-se o(s) executado(s) para que
ofereça(m) impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2° do Código de Processo Civil.
6. Proceda a serventia as anotações cabíveis, quanto ao início da execução de título judicial. Int.
- ADV: GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP)
Processo 0000970-29.2018.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO PANAMERICANO
- Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Procedimento do Juizado Especial
Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
movido por ADRIANA DA SILVA em face de BANCO PANAMERICANO e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado,
cadastrando-se. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da requerente, referente ao(s) depósito(s)
efetuado(s), nos termos do documento de página 190. Levantado o(s) valor(es), deverá a parte comprovar nos autos, no prazo
de 10 dias, salientando-se que o silêncio será interpretado como totalmente quitado, independentemente de nova intimação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001207-63.2018.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - J.J.A. LOCADORA E
TRANSPORTES LTDA - ME - Edivaldo Antonio da Silva
- Vistos. Inicialmente, observo que o requerido Edivaldo Antonio da Silva foi devidamente citado dos termos da presente ação
(cf. fls. 109/111), tendo comparecido na audiência de conciliação acompanhando de patrona (cf. fls. 112/113). No mais, certidão
de fl. 156: Considero eficaz a intimação do requerido no local anteriormente procurado, ante a ausência de indicação do atual
endereço, nos termos do artigo 19, § 2° da Lei 9.099/95. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação pela
parte requerida. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
- ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP)
Processo 1000147-72.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Regina Elisa de Queiroz Consani Frealdo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me - Joel Augusto Picelli Filho (Sumaré Leilões) - Fabio Rodrigo Manias e outro
- Homeplas Industria e Comercio de Plasticos EIRELI - - Bruno Martins Lucas - Pedro Adabo Tesserolli - - Roseli Piffer Teixeira
- - Moacir Alves Caetano - - Jader Roberto Laurentino - - Gisela Zanella de Souza e outro
- Página 530: intime-se a Prefeitura Municipal de Pedreira para, em 30 dias, comprovar nos autos, a baixa dos débitos
em aberto do imóvel arrematado, apresentando certidão negativa dos débitos, bem como a baixa de eventual execução
fiscal. Páginas 531/533: Defiro o cancelamento dos gravames na matrícula nº 37.000, do CRI local, referentes aos processos
números 1001412-46.20168.26.0435, AV.01; 0002242-92.2017.8.26.0435, AV.10; e 0000496-58.2018.8.26.0435, AV.15. Servirá
a presente decisão como ofício, a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis de Pedreira, para as providências
cabíveis, pelo interessado, comprovando nos autos o envio. Sem prejuízo, expeça-se MLE em relação ao processo nº 100133015.2016.8.26.0435, 2ª Vara Judicial local, no valor de R$62.802,64, mais acréscimos se houver (página 423). Após, verifique-se
o valor remanescente, expedindo-se o MLE em favor do processo nº 1000439-57.2017.8.26.0435, AV. 05. Anote-se que o crédito
preferencial, da Prefeitura Municipal de Pedreira, já expediu o MLE, no valor de R$30.460,37, conforme certidão de página 529.
Os interessados que foram beneficiados deverão informar no processo originário, os valores levantados. Int.
- ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), PEDRO ADABO TESSEROLLI (OAB 320052/SP), RUI DE CAMPOS
PINTO (OAB 82534/SP), RICARDO JOSE BELLEM (OAB 108334/SP), PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE (OAB
249588/SP), FABIO RODRIGO MANIAS (OAB 254892/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP)
Processo 1000501-92.2020.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Patricia Ioppe Lima
- Ricardo Belli
- Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o presente Procedimento do Juizado Especial Cível Acidente de Trânsito movido por Patricia Ioppe Lima em face de Ricardo Belli, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Providencie a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), LEANDRO JOSÉ
DA FONSECA (OAB 393769/SP), MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP)
Processo 1000671-35.2018.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maicon Alfredo Pinto Cartoon Foto Art Produções Fotográficas Ltda
- A princípio, revogo a decisão de página 256, uma vez que o cumprimento do julgado segue por incidente de cumprimento
de sentença. O presente processo de conhecimento já se encerrou, proceda-se o arquivamento, com as cautelas de praxe.
No mais, observo que há dois incidentes de cumprimento de sentença, no entanto, desnecessário a duplicidade, proceda-se a
conclusão de ambos. Int.
- ADV: MIRELA ENSINAS LEONETTI (OAB 166087/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 1000768-93.2022.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória Adriana Alves da Veiga
- Intimação da Patrona da requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar Defesa.
- ADV: MARCELA MILANI PAVAO (OAB 368676/SP)
Processo 1000900-53.2022.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alpif
Indústria e Comércio de Metais Ltda Me
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