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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 - Página 3810

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TJSP 09/06/2022 - Pág. 3810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3524

3858

Processo 0000233-57.2022.8.26.0444 (processo principal 1001328-76.2020.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Bryan Vieira dos Santos
- Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes de fl. 36/37. Por conseguinte,
nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. No caso de processo digital,
encaminhem-se os autos para a fila aguardando decurso de prazo pagamento. Decorrido o prazo, independentemente de nova
decisão, deverá a parte exequente informar, no prazo de 30 (trinta), se houve o cumprimento integral do quanto acordado. No
silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ROANNY ASSIS TREVIZANI (OAB 292069/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0000381-10.2018.8.26.0444 (processo principal 0001072-29.2015.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Francisco Cardoso
- Vistos. Por ora, indefiro o requerimento da parte autora de fl. 192/195. Cumpra-se o determinado na decisão de fl. 182
e 189, especificando quais diligências pretende realizar para tentativa de localização da parte, para sua intimação quanto a
constrição de fl. 156/157. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso
nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: SILVIA GONÇALVES (OAB 193087/SP)
Processo 0000727-58.2018.8.26.0444 (processo principal 0000985-44.2013.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil
- Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente. Aguarde-se pelo período de 10 (dez) dias. Transcorrido
o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0002490-36.2014.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN
- Vistos. F. 88/90: Trata-se de pedido de redirecionamento formulado pela exequente, pautando-se no inadimplemento do
débito tributário pela empresa executada e encerramento irregular. É o relato do essencial. Passo a decidir. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento de tributo não configura, per se, circunstância
que acarreta a responsabilidadesubsidiáriado sócio, prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional. Nesse sentido:
RESP n.º 738.513/SC, REsp n.º 704.502/RS, REsp n.º 422.732/RS e AgRg nos REsp n.º 471.107/MG. A mera leitura do artigo
135, do Código Tributário Nacional expressa a indispensabilidade, para o deferimento do pedido, da comprovação de que o
sócio administrador agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa, incluindo
a jurisprudência a hipótese de dissolução irregular da empresa, visto que o ato gera a presunção da prática de atos abusivos
ou ilegais e implica violação à lei societária. Na hipótese dos autos, além do inadimplemento do débito fiscal, verifica-se, pelo
teor da certidão apresentada pelo senhor meirinho, bem como pela documentação encartada aos autos (f. 91/95), que houve o
encerramento irregular das atividades da executada. Assim sendo, preenchidos os requisitos legais, de rigor o deferimento do
pedido. Por conseguinte, acrescente-se ao polo passivo do pleito a sócia gerente LUCIA VERGARA PERALVA e providencie-se
a sua citação. Intime-se. Pilar do Sul, 08 de junho de 2022
- ADV: MARIO MARCOS SUCUPIRA ALBUQUERQUE (OAB 122694/RJ), FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
174532/SP)
Processo 0002852-14.2009.8.26.0444 (444.01.2009.002852) - Execução Fiscal - A C de Carvalho Sanches Mercearia Me
- Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de
regularmente intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
- ADV: CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP)
Processo 1000026-46.2019.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Elizete do Belem de Souza
- Vistos. Indefiro o requerimento de fl. 340 da parte autora, vez que o ato trata-se de “penhora e avaliação”, nos termos da
decisão de fl. 313, e não apenas intimação da parte, não podendo a penhora realizar-se através de edital. Outrossim, observo
que não foram esgotadas as tentativas de localização da parte. Assim, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento útil do feito. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será suspenso nos termos do artigo 921, III, §§ 1º
e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIELE SANTOS ROSA (OAB 323741/SP)
Processo 1000191-88.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr
- Diante da ausência de informações acerca do paradeiro da parte, realizem-se pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel.
Caso não recolhidas, intime-se a parte autora para recolher as custas necessárias para pesquisas em 15 (quinze) dias. Com a
vinda de todas as respostas, abra-se vista à parte que requereu a providência para que se manifeste no prazo de 15 (quinze)
dias. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será extinto. Publique-se, após a vinda das respostas.
- ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1000212-64.2022.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.A.
- Ciência ao(à) patrono(a) do(a) requerente acerca da expedição da Certidão de Honorários do Convênio Defensoria/OAB.
Nada Mais.
- ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 1000328-70.2022.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S. - - M.E.S.
- Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, considerando-se a certidão retro.
- ADV: JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP)
Processo 1000330-40.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Comércio de Materiais
para Construção Pilar do Sul Ltda
- Diante da ausência de informações acerca do paradeiro da parte, realizem-se pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel.
Caso não recolhidas, intime-se a parte autora para recolher as custas necessárias para pesquisas em 15 (quinze) dias. Com a
vinda de todas as respostas, abra-se vista à parte que requereu a providência para que se manifeste no prazo de 15 (quinze)
dias. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será extinto. Publique-se, após a vinda das respostas.
- ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1000875-57.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.I.C.I.E.P.A. - C.J.C.
- Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente. Aguarde-se pelo período de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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