TJSP 09/06/2022 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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ou indique advogado conveniado para o mister. Com a nomeação, dê-se vista para a apresentação de defesa. Fls. 72/73 :
Concedo o prazo de 30(trinta) dias para apresentação dos recibos de pagamentos faltantes. Intime-se.
- ADV: RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/SP)
Processo 1007901-41.2022.8.26.0451 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.R. - - L.C.R.B.
- Vistos. Fls. 35/38 : Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o
acordo celebrado pelas partes (fls. 1/4), extinguindo o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b” do CPC.
Oficie-se à empregadora para que cessem os descontos dos alimentos, conforme pactuado. Uma vez que as partes desistiram
do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.I.C.
- ADV: LUANY CAETANO ROCHA (OAB 406885/SP)
Processo 1008235-46.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.S. - C.R.S.
- Vistos. Oficie-se a empregadora do réu conforme já determinado a fls. 392, solicitando ainda que forneçam as informações
constantes na petição de fls. 395. Int.
- ADV: GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), BRUNO CLEVERSON SANTANA
DE ALMEIDA (OAB 20348/MS), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP)
Processo 1008618-53.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.S.C.B. - J.V.C.B.
- Diga a parte autora sobre a proposta de fls. 63 e seguintes.
- ADV: RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP), GUSTAVO BASTOS TAMANINI (OAB 468149/SP), ANDREIA
SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1008742-07.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1000375-28.2019.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível Guarda - H.M. - - F.A.R.S.M. - D.S.A.M.
- Vistos. Nos termos do art. 1022, III, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração para retificar erro
material na sentença de fls. 192/194, porquanto, de fato, o pedido do autor se trata de modificação de guarda compartilhada para
unilateral com regulamentação de visitas, e não de ampliação do regime de visitas, conforme se verifica das alegações finais
apresentadas pelo autor às fls. 181. Assim, doravante, passo a constar do dispositivo da sentença a seguinte redação: Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para regulamentar as vistas, na forma acima determinada.... No
mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, Intime-se e cumpra-se.
- ADV: MARCOS ANTONIO TOLAINI (OAB 357346/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), PEDRO VINICIUS
BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP)
Processo 1008871-46.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.V.B.
- Vistos. Fls. 170/171: Diante da documentação apresentada, determino a realização da necessária perícia na residência
da interditanda. NOMEIO A médica MARIE DENISE CLOTHILDE BRIHIER para a realização da pericia na residência. Oficie-se
à DPE para reserva de honorários, e com a resposta, inicie-se os trabalhos. Sem prejuízo, oficie-se, com urgência, ao IMESC
informando do cancelamento da perícia designada para 14/06/2022. Intime-se.
- ADV: LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP)
Processo 1009211-82.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.L.
- Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Os fatos narrados na inicial evidenciam que o menor já se encontra
sob a guarda de fato do Requerente, seu genitor . Assim, e considerando os termos da cota do MP de fls. 37, cujas razões
acolho e adoto, defiro o pedido de tutela de urgência para fixar a guarda provisória do menor ao requerente, e, em consequência
suspender, por ora, os alimentos pagos pelo autor a seu filho, oficiando-se à empregadora dele. Diante da modificação da
guarda concedida, fixo os alimentos provisórios devido pela ré a seu filho em 25% dos seus rendimentos líquidos, incidentes
sobre a totalidade da remuneração (menos os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e imposto de renda),
incluindo décimo terceiro e 1/3 de férias, mediante desconto em folha ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 33%
(trinta e três por cento ) do salário mínimo federal, com pagamento no décimo dia de cada mês. Oficie-se à empregadora da ré
(fls. 39) para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento, mediante depósito em conta também
informada a fls. 39. CITE-SE a ré para os termos da presente ação, com a advertência de que tem o prazo de 15 (quinze) dias
para, querendo, oferecer contestação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP)
Processo 1009345-12.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.G.
- Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Diante dos fatos narrados e considerando o parecer do Dr.
Promotor de Justiça de fls. 66, cujas razões acolho e adoto, indefiro o pedido de tutela de urgência inaudita altera parte,
sendo recomendável a formação do contraditório para a análise de eventual mudança da modalidade de guarda e do regime
de convivência, a fim de resguardar o melhor interesse da criança. CITE-SE a ré para os termos da presente ação, com a
advertência de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer contestação, sob pena de se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JULIANA SCHMIDT (OAB 298230/SP)
Processo 1009394-53.2022.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.M.T.
- Vistos. Fls. 24/25 : Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. CITE-SE a ré para os termos da presente ação, com
a advertência de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer contestação, sob pena de se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: SIMONE DE LOURDES SEVERINO BENEDETTI (OAB 372472/SP)
Processo 1009643-38.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.S.
- - N.B.S. - - G.F.S.
- Vistos. Fls. 142/156: Ciência às partes da resposta do ofício. Fls. 170/172: Intime-se o executado, pessoalmente, a efetuar
o pagamento do débito apontado a fls. 172 (R$ 13.287,99) devidamente atualizado, mais as prestações vincendas até a data do
efetivo pagamento, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. Intime-se.
- ADV: LETÍCIA DE TOLEDO PIZA ROSSI (OAB 450583/SP), ESTELA CRISTINA DE TOLEDO PIZA ROSSI (OAB 396232/
SP), MATEUS RAGAZZO PASTORI VANTINI (OAB 424992/SP)
Processo 1009818-95.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thiago Gomes Netto
- Vistos. Fls. 9/11: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Emende o autor a inicial, em 15 dias, para juntar seus
documentos de identificação pessoal, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para a apreciação da impugnação ao pedido
de assistência judiciária gratuita, apresente o requerente suas 3 últimas declarações de imposto de renda. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º