TJSP 09/06/2022 - Pág. 4266 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
4266
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Maria Vieira da Rocha
- Vistos. Aguarde-se o depósito referente ao precatório expedido (fl. 65/66). Intime-se.
- ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO
(OAB 225794/SP), ELLEN SIMÕES PIRES (OAB 343717/SP)
Processo 0000228-77.2022.8.26.0624 (processo principal 1003138-94.2021.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - I.J.M. - O.M.
- Juntar aos autos o Formulário, para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico.
- ADV: LAISA JOVANA GONÇALVES VALOES RODRIGUES (OAB 354880/SP), MARCELO LOPES PEREIRA (OAB 297320/
SP), NATHALIA NOGUEIRA GILEVICIUS (OAB 365797/SP)
Processo 0000317-03.2022.8.26.0624 (processo principal 1003074-84.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social
- Fl.40: inicialmente, converto os valores bloqueados em penhora, intimando-se o executado para impugnação em 05 dias.
Proceda o cartório à transferência para conta judicial.
- ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 0000610-70.2022.8.26.0624 (processo principal 1002715-17.2021.8.26.0663) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Limitação de Juros - Claudenice Viana de Toledo da Silva - Banco Agibank S.a
- Fl.72/76: diante dos documentos juntados, diga a requerente em 15 dias.
- ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0000619-32.2022.8.26.0624 (processo principal 4002581-37.2013.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ELÍDIO DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
- Aguarde-se o pagamento do precatório (fl. 118/119).
- ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP), RODRIGO
GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP)
Processo 0001128-65.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1003988-27.2016.8.26.0624) (processo principal 100398827.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Comissão - Pedro Bueno de Miranda - Alais Aparecida Santi - Valerio
Valdrighi
- Fl.154: diante das alegações, tornem os autos à contadoria para prestar os esclarecimentos, retificando ou ratificando os
cálculos.
- ADV: ANA CAROLINA BRASIL VASQUES VIEIRA (OAB 339334/SP), MARIA LAURA P. R. BATISTA NOGUEIRA (OAB
321135/SP), EDUARDO RODRIGUES (OAB 276773/SP), MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP),
LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP)
Processo 0001407-46.2022.8.26.0624 (processo principal 1000458-39.2021.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.S.B.
- Processe-se em segredo de Justiça (art. 189, II do Código de Processo Civil). Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do
artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
na forma prevista no artigo 513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
do crédito (R$ 3.020,91 - fl.28), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.
- ADV: RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP)
Processo 0001409-50.2021.8.26.0624 (processo principal 1005343-43.2014.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.S.O. - R.C.S.
- Intime-se a parte autora pessoalmente a conferir impulso ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo e
arquivamento dos autos (art. 485, § 1º, Código de Processo Civil).
- ADV: CESAR SARUBO BUENO DE PAULA (OAB 450381/SP), JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 295107/
SP)
Processo 0001708-90.2022.8.26.0624 (processo principal 0009027-95.2011.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Ezequiel Lima
- Fl.48/49 e 54: diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes em epígrafe, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente,
devendo juntar o respectivo formulário MLE. P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem custas finais ante
à gratuidade processual.
- ADV: SIMONE DIAZ LEAL (OAB 405609/SP)
Processo 0002231-10.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1001398-48.2014.8.26.0624) (processo principal 100139848.2014.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.G.A.C.
- Diante do acordo realizado e a concessão do prazo para o pagamento do débito, nos termos do artigo 922 do CPC,
suspendo a presente execução pelo prazo indicado.
- ADV: ROGERIO APARECIDO DA COSTA (OAB 321540/SP), VILMA MARIA GONCALVES (OAB 99267/SP)
Processo 0002500-44.2022.8.26.0624 (processo principal 1006023-52.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Fixação - L.O.A.C.
- Processe-se em segredo de Justiça (art.189, II do Código de Processo Civil). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos
do artigo 98 do CPC. Anote-se. Intime-se o devedor para que, em 03 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.997,02
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º