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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 - Página 4706

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TJSP 09/06/2022 - Pág. 4706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3524

4754

Santos Custódio - CLAUDIO LUIZ ZEMEL JUNIOR - - GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA - - NATAN RANUCI BESERRA - ARISTON JUNIOR DOS SANTOS CUSTODIO
- Vistos. Ante a inércia dos defensores, que deixaram escoar “in albis” o prazo para apresentação de alegações finais,
INTIME(M)-SE os réus abaixo qualificados para constituirem novo defensor no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação ser-lhes-á nomeado defensor dativo. Autorizo que as intimações sejam realizadas através do aplicativo de
mensagens WhatsApp. Int.
- ADV: LÍVIA BALHESTERO MORGADO (OAB 43872/PR), CAIO MAGNO DUNCAN COUTO (OAB 15936/MS), ROBERLEI
CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), HELDER FERREIRA DA SILVA (OAB 424496/SP), EVERTON DE SOUZA FERREIRA
(OAB 41839/PR), LARISSA CANELLA BORDONI GARCIA CARRINHO (OAB 354882/SP)
Processo 1500877-37.2021.8.26.0483 - Termo Circunstanciado - Difamação - A.D. e outro - S.A.B.R.
- Vistos. Trata-se de autos que versam sobre a apuração de autoria do delito de difamação. Na fase inquisitoria foi solicitada
pela autoridade policial a quebra de sigilo telefônico com o fim de elucidar a autoria do delito. Referido pedido foi deferido
pelo Juízo. Houve habilitação da defensora da vítima nos autos, a qual solicitou fossem colhidos depoimentos relativos a
duas pessoas que constaram na resposta da quebra de sigilo. O que foi deferido pelo Juízo. Termos de declarações colhidos
pela autoridade policial juntadas às fls. 59/62. O Ministério Público se manifestou no sentido de que se aguardasse o prazo
decadencial para eventual oferecimento de queixa-crime. A defesa peticionou no sentido de solicitar nova quebra de sigilo
agora relativa as pessoas de Cláudia Aguillar da Silva, João Sartoreli e Nilda Barros de Albuquerque. O Ministério Público não
se o opôs ao pedido. É a síntese do necessário. DECIDO. Em análise de todo o contexto processual verifica-se que não ficou
evidente quem seria o/a autor/a do delito de difamação. A defesa solicita quebra de sigilo de pessoas que suspeita ter algum
envolvimento com os fatos narrados, sem um mínimo de lastro probatório. As diligências solicitadas pela defesa, ainda que
fossem deferidas, não seriam capazes de elucidar a questão, visto que não se verifica um liame razoável, não sendo o caso de
submeter tais pessoas à imposição de medida por demais invasiva. A inviolabilidade da comunicação se encontra resguardada
pela Constituição Federal, sendo direito fundamental descrito no artigo 5º. Segundo o inciso XII, não se pode violar o sigilo das
correspondências, das comunicações telegráficas e telefônicas e dados dos indivíduos, a não ser por determinação judicial,
contudo, relevante assinalar que essa ordem há de se fundar exclusivamente na evidência de atos ilícitos. O que não se verifica
in casu. Posto isso, INDEFIRO, o pedido pleiteado. Int.
- ADV: ANNA CAROLINA STRECKERT BURATTI AZENHA DE ALMEIDA (OAB 324535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2022
Processo 0006602-23.2017.8.26.0483 (processo principal 1001068-18.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Fixação - B.V.C.M. - W.R.M.
- MANIFESTE-SE A EXEQUENTE acerca da petição de fls. 268/272.
- ADV: CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP), MARIO KANEHIRO KOGIMA (OAB 37487/SP)
Processo 1001211-07.2016.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Família - W.B.R. - Maiane Aparecida Sevilha Belon
- Informe a peticionária qual o código que deverá ser usado para expedir a certidão de honórários.
- ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), DANILO AUGUSTO DE PAULA SOUZA (OAB 200592/SP), ROBERLEI
CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2022
Processo 0000065-46.1996.8.26.0483 (483.01.1996.000065) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Fazenda do
Estado de São Paulo - Hélio Dente Negrão - - Maria Lucilia Malheiro Negrão e outros - Marcelo Dente Negrão - Simone Barbosa
Negrão e outros - Joanita Zattar Duailibi - Marcio Barbosa Negrão e outros - Maria Isabel Barbosa Negrão - Lilian Barbosa
Negrão de Carvalho e outros
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte vencedora, pretendendo executar o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo
pela forma digital, conforme o Prov. CG 016/2016. O requerimento deverá ser feito por peticionamento eletrônico, cadastrado
como incidente processual, preenchendo os requisitos do artigo 524 do NCPC e instruído com as seguintes peças: I-sentença e
acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, quando ser tratar de
execução por quantia certa; IV-procuração outorgada pelo(a) autor(a) e outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a
pedido da parte. Int
- ADV: ALBERTO JOSE LUZIARDI (OAB 15293/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP), MARIA DE LOURDES
D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), CARLA DANIELLA LUZIARDI MACHADO (OAB 115504/SP), MARIA HELOISA DA SILVA
CUVOLO (OAB 155715/SP), MARIA LAURA D’ARCE PINHEIRO DIB (OAB 94358/SP), LUCIANO DE SOUZA PINHEIRO (OAB
16069/SP), JAIR LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), OSVALDO
MONTEIRO (OAB 75128/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), IRAELI ANDRADE DO NASCIMENTO LOPES
(OAB 218525/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 0000582-40.2022.8.26.0483 (processo principal 1003932-24.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Diorginne Pessoa Stecca - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S/A
- Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução para cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou
indisponibilidade decretada nestes autos. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 749/2019, expeça-se MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, devendo a parte interessada apresentar o respectivo formulário devidamente preenchido, caso ainda
não o tenha feito, que pode ser obtido através do endereço: (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx).
Providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos principais, lançando a movimentação específica (cod 61615). Nos
termos do art. 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em
julgado da presente sentença. Arquive-se este processo. Custas, pelo(a) executado(a). P . R . I .
- ADV: WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), DIORGINNE PESSOA
STECCA (OAB 282072/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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