TJSP 10/06/2022 - Pág. 1017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
1017
a taxa para inclusão no Serasa, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,
no valor de R$ 16,00. Conforme link do: Tribunal de Justiça de São_Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo de cinco dias.
- ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDSON SAMPAIO DA SILVA (OAB 106482/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1007478-10.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Ezequias Martins
dos Santos
- Ante o exposto, tendo em vista a decisão proferida nos autos 1008252-74.2020, que tramitou perante o juízo da 2ª Vara
Cível local, julga-se extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V (coisa julgada), do
Código de Processo Civil. Deixo de fixar condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
ante o que dispõem a Súmula 110 do STJ (A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é
restrita ao segurado) e o artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Ciência ao INSS, pelo portal eletrônico. Se interposta
apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme os parágrafos 1º a 3º do artigo 1.010 do CPC, intimando-se
a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feitoà Instância Superior
(TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado e nada mais tendo sido requerido, remetamse os autos ao arquivo. Sem prejuízo e se o caso, verifique a serventia estar integralmente paga a taxa judiciária com a
respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa
prevista no parágrafo 2º, do artigo 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para
os fins do disposto no artigo 1.098, das NSCGJ. P.R.I.C
- ADV: CARLOS EDUARDO MARQUINI DO AMARAL (OAB 371662/SP)
Processo 1008433-75.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson Trajano Arruda
- Ante o exposto, tendo em vista a sentença já proferida no Processo 1003338-35.2018.8.26.0292, que tramitou perante a
Terceira Vara Cível local, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V (coisa julgada), do
Código de Processo Civil. Deixo de fixar condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
ante o que dispõem a Súmula 110 do STJ (A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é
restrita ao segurado) e o artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Ciência ao INSS pelo portal eletrônico. Observa-se que já
foi expedido o MLE em favor do perito (fls.365). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme
os parágrafos 1º a 3º do artigo 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15
dias e, em seguida, remetendo-se o feitoà Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Com o
trânsito em julgado e nada mais tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Sem prejuízo e se o caso, verifique a
serventia estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos
órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no parágrafo 2º, do artigo 77, do Código de Processo Civil e/ou
as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, das NSCGJ. P.R.I.C.
- ADV: GABRIELA CAMARA HENN (OAB 387135/SP), MARIA CLAUDIA CAMARA VENEZIANI (OAB 325429/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2022
Processo 0000655-37.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006204-21.2015.8.26.0292) (processo principal 100620421.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Máximo & Valério Ltda Epp - Rosana Aparecida Bruni
Renó - - Francisco Carlos Pereira Reno
- Vistos. P.124: indefiro o pedido do credor. A atualização do valores não necessita de intervenção de contador, visto tratarse de simples cálculo aritmético que é incumbência das partes. No mais, considerando que as parte não insurgiram quanto ao
cálculo apresentado, homologo-o para que surta seus regulares efeitos. Intime-se o devedor para que providencie o depósito do
valor de R$ 30.035,25 devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de bens. Intimem-se.
- ADV: FRANCISCO CARLOS PEREIRA RENO (OAB 73365/SP), JOÃO PAULO VENTURA VILELLA (OAB 431558/SP),
VANESSA DAHER ESPER (OAB 415131/SP)
Processo 0000924-13.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1010964-08.2018.8.26.0292) (processo principal 101096408.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Magda Regina Andrade Moreira Silva
- Defiro o pedido retro. Providencie a serventia a retirada da restrição do veículo (v. p. 85) e a inscrição do nome dos
devedores no SERASAJUD. Após, fica a execução suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, cc § 1º, CPC.
- ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 0000928-79.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003235-91.2019.8.26.0292) (processo principal 100323591.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Benedita Aparecida de Sousa Santos - Vilma Lima San
Juliano - - Ana Paula San Juliano
- Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, conforme requerido. Int.
- ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), ANA CAROLINA DUARTE
DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 0001023-80.2020.8.26.0292/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Antônio
Domiciano Filho
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e
22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C.
- ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), FERNANDEZ & ACCESSOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27329/SP)
Processo 0002367-62.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007508-16.2019.8.26.0292) (processo principal 100750816.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Joacir de Jesus
Oliveira - - Nayane Aparecida Silva Oliveira
- Vistos. Considerando a concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor às pp. 75/77. Desde já,
expeçam-se os ofícios Requisitório e Precatório, conforme requerido. Comprovado o pagamento nos autos, defiro o levantamento
em favor do autor e de seu advogado, independentemente de nova determinação. Em seguida, aguarde-se eventual manifestação
do autor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int.
- ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38397/SP)
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