TJSP 10/06/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
1091
intime-se pessoalmente a parte inventariante, para que seja dado andamento ao processo em 5 (cinco) dias úteis da juntada do
ato de intimação aos autos, sob pena de extinção (arts. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista
à Fazenda Pública (ficando deferido eventual pedido de certidão) e nada sendo requerido, venham conclusos para extinção.
Intimem-se/cientifiquem-se.
- ADV: ROSENEIDE FELIX VIEIRA DOS SANTOS (OAB 340802/SP), JANAINA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 299461/
SP)
Processo 1000976-21.2022.8.26.0292 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.C.A. - - C.N.A.
- Vistos. Com aval do Ministério Público (fls. 58), HOMOLOGO a desistência ofertada as fls. 53/54, e EXTINGO o processo,
sem resolver o mérito, nos termos do arts. 200 e 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil. Observo que, se for
reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda,
eventual novo ajuizamento deve ocorrer por dependência este Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP, em
razão da prevenção prevista no art. 286, inciso II, do C.P.C. de 2015. Após o trânsito em julgado, e aguarde-se por 30 dias. Nada
mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. P.I.C.
- ADV: JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP)
Processo 1001533-08.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.M.L.D. - G.H.L.D.
- Ficam as partes intimadas para dar cumprimento ao item IV, da r. Decisão de fls. 89/91, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.
- ADV: SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP), MARQUIVO BISPO SILVA (OAB 46586/DF)
Processo 1001718-80.2021.8.26.0292 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - M.S.B.
- Juntem-se a seguir os documentos anexos de pesquisas judiciais do que dou ciência às partes e ao Ministério Público. II.
Ratifico os atos decisórios anteriores, para manter a guarda provisória da menor a favor da parte autora, bem como para manter
o processo nessa 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP. III. Providencie a serventia a elaboração e liberação de
Termo de Compromisso nos autos digitais, com validade de 1 (um) ano - intimando-se após a autora para impressão, assinatura,
digitalização e juntada por petição. Providencie-se novamente a citação da parte requerida, por OFICIAL DE JUSTIÇA, no
endereço de fls. 82, e no endereço que consta da pesquisa que segue, acompanhada de cópia da petição inicial e senha do
processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria
Pública, por entidade a ela conveniada para assistência jurídica gratuita ou de litisconsortes com diferentes procuradores, de
escritórios de advocacia distintos -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia - “facultada a apresentação em preliminar de defesa de
proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido” (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335,
III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Sendo negativas as diligências determinadas no item II, quanto à parte
requerida, providencie a serventia: a) solicite-se ao INSS informações sobre endereços, histórico de vínculos empregatícios,
de benefícios e de eventual comunicação de óbito; b) pesquisas eletrônicas sobre endereços e eventual prisão ou óbito da
pessoa não encontrada nos sistemas SISBAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL, INTINFO/VEC, COMGÁSJUD. Havendo defesa,
especialmente com reconvenção, por cautela intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30
(trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública ou entidade a ela vinculada (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351,
do C.P.C. de 2015). Em seguida, em preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do
C.P.C. de 2015), intimem-se as partes, para que em 10 (dez) dias úteis apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não
sendo possível: 1) apresentem as questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação
(art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2) especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto
aos fatos controvertidos - consignando-se ainda não ser necessário arrolar testemunhas; 3) esclareçam se tem interesse na
instauração de mediação, ainda que virtual, para todos ou alguns dos pontos controvertidos. Com a(s) manifestação(ões) ou
no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão assinada digitalmente, vale como ALVARÁ, com
prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte ativa desse processo, por si e/ou por seu(ua)(s) representante(s)/assistente(s)
e/ou por seu(s) advogado(a)(s)/defensore(a)s - acima qualificados - possa(m) consultar quanto à parte passiva, endereços
cadastrados junto a todas as lojas de varejo operantes no Brasil (“Casas Bahia”, “Pernambucanas” etc.) e empresas de telefonia
móvel e fixa que operam no Brasil (OI, TIM, CLARO, NEXTEL, VIVO, EMBRATEL, INTELIG etc.).
- ADV: WILLIAM DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18253/SP)
Processo 1002119-45.2022.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Davi da Silva Bicudo - Scarlet da
Silva Bicudo - - David Yokoyama dos Santos
- Providencie a serventia a expedição do termo de doação/renúncia, nos termos de fls. 64. Providencie a parte inventariante,
em 30 dias úteis: A) novo plano de partilha, pois não constou a empresa individual no plano apresentado a fls. 62/67; B) o
cumprimento integral da decisão de fls. 25/30, item IX. No silêncio certificado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção.
- ADV: DAVID YOKOYAMA DOS SANTOS (OAB 436605/SP)
Processo 1002206-74.2017.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - E.V.O.E.
- L.C.E.
- Fica a parte exequente intimada para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar novo(s) demonstrativo(s) do(s) débito(s)
atualizado(s), observando-se a correção monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os
juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e a subtração de eventuais pagamentos, também atualizados no
mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de 2015), bem como para especificar o que mais deseja em termos
de prosseguimento.
- ADV: RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1002739-57.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Marcos Alexandre
- Deverá a parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo
(arts. 485, III e § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015).
- ADV: VANESSA DE PAULA REIS (OAB 379293/SP), RAPHAEL FELIPE CARDOSO NAKASHIMA (OAB 387164/SP)
Processo 1002857-09.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - O.P.C. - - A.J.R.A. - - N.L.R.A.
- Por todo o exposto: I. Solicite-se ao juízo deprecado a devolução da carta precatória de fls. 151, independente de
cumprimento. II. Em preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015),
intimem-se as partes, para que em 10 (dez) dias úteis apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1)
apresentem as questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C.
de 2015); 2) especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º