TJSP 10/06/2022 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
1504
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos
autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o
recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação
(guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000
UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MARCELA CARINA MOREIRA BRUMATI (OAB 400511/SP),
EDER SONI BRUMATI (OAB 292392/SP)
Processo 0006622-80.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1006862-57.2016.8.26.0309) (processo principal 100686257.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 0010591-35.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1006035-41.2019.8.26.0309) (processo principal 100603541.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Katia Fonseca de Arruda - Sobam Centro Médico Hospitalar
S/A
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Independentemnte de trânsito em julgado, apresentado pela parte credora o formulário MLE
devidamente preenchido (fls. 83), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG nº 1306/2019,
providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura
do magistrado, relativo ao depósito de fls. 43/44. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado
constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos
autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação
da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor
máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: KATIA FONSECA DE ARRUDA (OAB 349680/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0011503-66.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Adilson Eduardo
Machado
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Independentemente de trânsito em julgado, apresentado pela parte credora o formulário MLE
devidamente preenchido (fls. 36), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG nº 1306/2019,
providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura
do magistrado, relativo ao depósito de fls. 30. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 0011503-66.2020.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Daniela Aparecida
Flausino Negrini
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente de trânsito em julgado, apresente a parte credora o formulário MLE
devidamente preenchido, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG nº 1306/2019. Feito isso,
providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura
do magistrado, relativo ao depósito de fls. 28. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 0013242-50.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1013324-98.2014.8.26.0309) (processo principal 101332498.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o levantamento do montante bloqueado a fls. 66/68 e transferido a uma
conta judicial pela executada, que disso deverá ser intimada. Ademais, Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso
tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado
constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas
relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo
de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as
devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0015488-14.2018.8.26.0309 (processo principal 1011310-73.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos
autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o
recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação
(guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000
UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001052-04.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Juliano
Zanchim - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Independentemente de trânsito em julgado, apresentado pela parte credora o formulário MLE
devidamente preenchido (fls. 224), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG nº 1306/2019,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º