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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 1505

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

1505

providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura
do magistrado, relativo ao depósito de fls. 219. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado
constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos
autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação
da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor
máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: MARCELO ANSELMO DE SOUSA (OAB 153137/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001709-38.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Sem custas pela satisfação da obrigação, uma vez que o acordo foi celebrado e o pagamento foi
efetuado sem que houvesse cadastro de incidente de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas
anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP)
Processo 1002349-75.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilda
Alves Macedo
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 86, aguarde-se manifestação no arquivo. Int..
- ADV: WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP)
Processo 1002486-18.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1009967-66.2021.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Mari Angela de Oliveira Veras de Melo - Itaú Unibanco S/A
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes
a fls. 112/114. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão,
razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Diante do que foi acordado
entre as partes, proceda-se à imediata liberação do bloqueio lançado nos autos de nº 1009967-66.2021.8.26.0309 sobre o bem
objeto destes embargos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB 396286/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004397-65.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento
- Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 51 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a providência reclamada, uma vez que não
houve bloqueio judicial do bem nestes autos. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos
digitais com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004771-81.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - It Ar Condicionado
Ltda- Me - TELEFÔNICA BRASIL S.A
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de
Processo Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão
pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB
419569/SP)
Processo 1005991-17.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 0015690-54.2019.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - AJF - Logística Industrial
Integrada Ltda
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo
o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo
do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação
no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão,
ainda, fornecero endereço de correio eletrônico das partes e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e
horários agendados. Havendo consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Int.
- ADV: FAUSTO LUÍS ALVES (OAB 187195/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1006621-78.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.F.P.S.C.S.P.
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos
autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o
recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação
(guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000
UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1008248-93.2014.8.26.0309/01">1008248-93.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1008248-93.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - G.O.D.
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no bloqueio de transferência realizado a fls. 40/41. Decorrido o prazo legal, façamse as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP)
Processo 1008893-50.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - P.P.L.M. e outros
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as penhoras de fls. 239/240 e 299. Intime-se a parte executada, pela Imprensa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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