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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 1521

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

1521

sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de
crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em seu próprio nome e de eventual cônjuge ou companheiro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição,
sem nova intimação. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: JOSÉ DA SILVA (OAB 367889/SP)
Processo 1009828-80.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.D.R. - - M.C.T.R.
- Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual. Ao Distribuidor para retificação de classe. Para que se viabilize a
homologação do acordo e, consequentemente, a decretação do divórcio consensual, no prazo de15 (quinze) dias, a petição
inicial deverá ser emendada para o fim de esclarecer se desistem do prazo recursal, bem como juntar aos autos: a) certidão
de casamento atualizada; b) documento de fls. 17/18 na íntegra; c) matrícula atualizada e IPTU do imóvel. A emenda à inicial
deverá ser apresentada com as rubricas dos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final. Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento. Não obstante, no mesmo prazo, deverão comprovar o recolhimento das custas, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int.
- ADV: GENIELLY AURÉLIO DE FRANÇA CLAUDINO (OAB 392263/SP), GENIELLY CLAUDINO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 39402/SP)
Processo 1009936-12.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.C. - - M.A.C. - - T.M.B.
- Vistos. Trata-se de Carta Precatória para citação do requerido. Ao distribuidor para retificação de classe. Após, se em
termos, cumpra-se a deprecata. Int.
- ADV: KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP)
Processo 1009987-23.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - S.S.S.C.
- Vistos. Em conformidade com o artigo 20 da Portaria Conjunta nº 001/08 e, tendo em vista a existência de ação anterior
extinta sem julgamento de mérito junto a 2ª Vara da Família e das Sucessões local (processo sob nº 1010963-35.2019),
conforme relatório de págs. 48/49 e consulta ao sistema SAJ, considerando-se ainda que não houve a inversão dos polos,
determino a redistribuição do presente feito por dependência à 2ª Vara da Família e das Sucessões, anotando-se. Providenciese o necessário. Int.
- ADV: FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB 381817/SP)
Processo 1009995-97.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.C.P.
- Vistos. À vista do relatório de págs. 33, a parte autora deverá prestar esclarecimentos acerca do processo físico de
divórcio litigiosos entre as partes, nº 0028889-08.2003, suspenso, perante esta 1ª Vara de Família Local, comprovando-se por
documentos (cópia da petição inicial e sentença com trânsito em julgado, se o caso, ou última decisão proferida nos autos).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com a juntada, tornem os autos conclusos.
Int.
- ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
Processo 1010019-28.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.N.
- Vistos. Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual com inclusão, na procuração, de
poderes para ajuizamento da presente ação, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. No
mais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, à vista do relatório de págs. 27, bem como consulta ao sistema SAJ, a
parte autora deverá juntar aos autos o título em que revista a obrigação alimentar, objeto do processo nº 1009697-81.2017, que
tramitou perante a 3ª Vara de Família Local. Deverá ainda o autor juntar aos autos a certidão de nascimento da requerida. Com
o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP)
Processo 1012528-63.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.
- Aditamento de carta de Sentença já assinada e liberada nos autos de acordo com o comunicado CG 607/2020 (DJE
10.07.2020).
- ADV: ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP)
Processo 1012559-25.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.F.F.
- Fl. 245/250: ciência.
- ADV: LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES
(OAB 315764/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB
221891/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 1013749-18.2020.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.S. - E.P.Z.
- Vistos. Este Juízo orienta às partes a realizarem a OFICINA DE PAIS E MÃES, junto ao endereço eletrônico http://www.
cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/cursos-abertos; preferencialmente antes da audiência de instrução. Trata-se de curso on line,
interativo, inteiramente gratuito, desenvolvido pelo CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA. A Oficina “foi criada para ajudá-lo (a)
a entender melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e, ainda, para dar-lhe algumas ideias de como ajudar a
si próprio (a) e a seu filho a superar as dificuldades desta fase de mudança e a ter uma vida mais harmoniosa e feliz”. Reportome à decisão saneadora à pags. 269/271, observado que os laudos dos estudos já estão acostados aos autos. Contudo, não
há noticias da perícia psiquiátrica (pag. 360). A requerente manifestou-se às pags. 367/369, requereu que se aguarde o laudo
da perícia psiquiátrica. Juntou-se a certidão de mandado cumprido negativo à pag. 374. O requerido formula pedido urgente
para restabelecimento da convivência com a supervisão da avó paterna. Informa que compareceu no IMESC (pags. 378/386).
Todavia, para análise do pedido de tutela de urgência, referente à retomada da convivência, ainda que de forma provisória e
supervisionada, ante a certidão negativa de pag. 374, em que há informação prestada pelo próprio genitor acerca da mudança
de endereço há 6 anos para Itupeva, observado o endereço constante na procuração de pag. 152, o requerido deverá indicar
seu atual endereço, comprovando-se por documento, em 48 horas. Dê-se ciência do e-mail juntado às pags. 385/386 à parte
autora. Ante o parecer do Ministério Público, a genitora deverá indicar parente ou pessoa de sua confiança para acompanhar
a visitação, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para decisão com urgência. Não obstante, cobre-se COM
URGÊNCIA o IMESC para o envio do laudo da perícia psiquiátrica, no prazo de 05 dias, tendo-se em vista que foi realizada há
meses. Cumpra-se com urgência. Int.
- ADV: LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB 239164/SP), NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP),
ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 1014268-56.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.S.C.
- FLS. 56 Agendada perícia IMESC, para o dia 12/07/2022 às 07:30h, a ser realizada na Rua Barra Funda, nº 824 Barra
Funda São Paulo/SP, as orientações complementares fls. 56 dos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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