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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 1724

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

1724

Convênio DPVAT, pertencente a FENASEG, sendo parte legítima a figurar no pólo passivo da presente relação processual, por
ser empresa integrante deste Convênio, e a Seguradora Líder, no presente caso, também já faz parte do pólo passivo da ação.
Também dever ser afastada a preliminar de inépcia da inicial pela falta de documentos indispensáveis, mais especificamente do
laudo de exame de corpo de delito comprovando a invalidez, deve ser afastada, vez que o autor pode provar os fatos alegados
por outros meios, tendo em vista o princípio da ampla defesa, além das seqüelas por ele suportadas, que comprovam o nexo
causal entre a lesão e o acidente noticiado, mas, no presente caso, os documentos encontram-se juntados às fls. 17/20. Assim,
não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do
mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova pericial para verificação do alegado na inicial. Não se vislumbra
nesta fase a necessidade de produção de prova oral. No presente caso, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor,
vez que o autor é equiparado a consumidor, razão pela qual inverto o ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do
referido Código para determinar que as rés paguem as despesas da perícia a ser realizada. Defiro a prova pericial requerida
pelas partes, nomeando o Dr. Adriano da Rocha Salviatti, como perito judicial, devendo o mesmo ser intimado da presente
nomeação, ficando desde já fixados seus honorários definitivos em R$ 500,00, a cargo das rés. Faculto as partes à indicação
de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, em 05 dias, com observância de que, os assistentes técnicos apresentarão
seus pareceres de acordo com o previsto na lei. Intime-se.
- ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0001389-64.2022.8.26.0320 (processo principal 1012011-59.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edineuza Maria da Silva Sani - BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
- Isto posto, acolho a impugnação para determinar a compensação entre dívida e crédito existente entre as partes. Não
havendo saldo remanescente a executar, dou por satisfeita a execução, extinguindo-se o processo nos termos do artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Condeno a impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o
excesso apurado. Defiro o levantamento do depósito de fls. 70/71 ao impugnante/executado e o levantamento do depósito de
fls. 35 dos autos principais em favor da exequente. Intimem-se.
- ADV: ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001546-37.2022.8.26.0320 (processo principal 1004436-05.2017.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Alumiprat Comércio de Alumínio Ltda Epp - - Rodrigo Luis dos Santos - Esquadrias Me
(Esquadrigão Esquadrias) - Esquadrigão Fabricante de Esquadrias de Alumínio Eireli e outro
- Vistos. Concedo as requeridas, o prazo de cinco dias, para que regularizem a representação processual, bem como,
apresentem a declaração de hipossuficiência e documentos que comprovem a alegada necessidade. Intime-se.
- ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0001669-35.2022.8.26.0320 (processo principal 1007528-49.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Francisco Enir de Souza
- Vistos, etc. Diante do depósito de fls. 55/57 e da concordância do exequente em fls. 61, julgo EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em
favor do autor, observando-se o formulário apresentado às fls. 62. Custas finais pela parte executada. Proceda a serventia o
cálculo das custas finais, desde que a responsabilidade pelo seu pagamento não recaia sobre parte beneficiária da assistência
judiciária. No caso do devedor possuir patrono constituído nos autos, intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o
recolhimento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso contrário, proceda a serventia a intimação pessoal do
devedor. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeçase certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 0002042-03.2021.8.26.0320 (processo principal 1001190-59.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Francischelli Neto - BRADESCO SEGUROS S.A.
- Vistos. Fls. 110/114 Considerando que ainda não houve comunicação oficial do resultado do agravo de instrumento, proceda
a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada do trânsito em julgado das decisões do agravo interposto. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARCO ANTONIO (OAB
104261/MG)
Processo 0002238-36.2022.8.26.0320 (processo principal 1009606-50.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.C. - D.C.
- Vistos. Fls. 48: Nos termos da manifestação do Ministério Público, mantenho a decisão de fls. 28. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE SOARES BENETTI (OAB 429668/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0002298-43.2021.8.26.0320 (processo principal 1000947-52.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alteração de Coisa Comum - Silmara Pereira de Jesus Gomes - Adriano José Gomes
- Vistos. Fls. 137/138 Defiro o pedido, intime-se o requerido, na pessoa de seus Advogados, para que no prazo de 15
(quinze) dias, junte o contrato de locação com o locatário Sr. Jeziel vigente do imóvel localizado na Rua Haiti, n. 140, Belinha
Ometto Parque Residencial, na cidade de Limeira/SP, conforme teor da certidão de oficial de justiça de fls. 128. Ademais,
considerando o valor informado, cumpra a Serventia a decisão de fls. 134. Intime-se.
- ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP),
EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 0002334-51.2022.8.26.0320 (processo principal 1008371-48.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Lícia Priscila Ferro Missglia Lombardi - Renan Maneti Macedo e outro
- Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca do AR negativo de fls. 920. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: VIVIANE ALESSANDRA GREGO HAJÉL (OAB 160024/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0002415-97.2022.8.26.0320 (processo principal 1003457-04.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Condomínio Maison Dart Residencial Dalí - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Rio Verde Engenharia e
Construções Ltda
- Vistos. Intimem-se as requeridas, na pessoa de seu Advogado, para que cumpram integralmente o que foi determinado
no agravo de instrumento que tramitou sob o nº 2086083-53.2021.8.26.0000, o qual concedeu a tutela de urgência para que no
prazo de 30 (trinta) dias iniciem as obras de reparação em relação ao subsolo e os danos estruturais apontados, e apenas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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