TJSP 10/06/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
1924
- CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Fls. 362/367: Ciente. Aguarde-se
o trânsito em julgado do agravo de instrumento para as providências necessárias. Intimem-se. Lucelia, 09 de junho de 2022. ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), JOÃO
WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP)
Processo 1000677-39.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - JOÃO BRUSTULINI - Banco
BMG S/A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela deferida e JULGO
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por JOÃO BRUSTULINI, o que faço para condenar Banco BMG S/A a: i) cancelar
o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável mencionado na inicial; ii) conceder o prazo de 5 dias
para a parte autora optar pelo pagamento do saldo devedor, observada a amortização da quantia já quitada, por liquidação
imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício; Em razão da sucumbência, condeno a parte
requerida a arcar com custas e demais despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em
R$ 400,00 (quatrocentos reais), dada a simplicidade da demanda, número de atos praticados, prova exclusivamente documental
e, sobretudo, proveito econômico discutido. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP),
LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
Processo 1001292-63.2021.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, informando se concorda com o valor depositado, dando
quitação do valor em execução, se o caso, ou requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução, ficando
advertida de que o silêncio implicará em concordância e extinção da execução. Havendo concordância ou no silêncio, tornem
conclusos para verificação das custas. Não havendo concordância e apresentado cálculo de saldo remanescente, intime-se a
parte executada para no prazo de dez (10) dias, comprovar o depósito do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento
da execução. Intimem-se. Lucelia, 09 de junho de 2022. - ADV: PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP),
JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP)
Processo 1500455-14.2022.8.26.0326 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
NAZARI DOS SANTOS - Vista ao(à) Defensor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar. - ADV: JESTER
FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LUCÉLIA EM 08/06/2022
PROCESSO :
1500491-56.2022.8.26.0326
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2155562/2022 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : BRUNO FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500492-41.2022.8.26.0326
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2155685/2022 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500493-26.2022.8.26.0326
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3042901/2022 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: EMILY IANDARA FERREIRA DOS SANTOS
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2022
Processo 0000098-11.2022.8.26.0326 (processo principal 1002134-14.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Indenizações Regulares - André Luiz Dallaqua - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. O valor em execução
foi quitado, conforme informado pela serventia. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução
de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se
imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 0000570-12.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - 123VIAGENS E
TURISMO LTDA - A parte requerida ofereceu contestação contendo matéria preliminar. Assim, intime-se a parte autora para
impugnação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato/direito, preliminar e documentos, sob pena de confissão,
no prazo de quinze (15) dias (artigo 341, 350 e 437, § 1º do Código de Processo Civil). Na forma do artigo 9º, § 2º da Lei nº
9099/95, alerto a parte autora acerca da conveniência de assistência de Advogado(a). Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 0000686-18.2022.8.26.0326 (processo principal 1000225-29.2022.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Auxílio-transporte - Roberto Carlos Gestal Paes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dispensada juntada de peças no
incidente, conforme artigo 1285 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se a parte executada - via
portal eletrônico para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º