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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 2014

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

2014

AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0005183-21.2022.8.26.0344 (processo principal 1012455-83.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Orthometric Importadora e Exportadora Ltda Epp - Vistos, Emende o exequente sua inicial, no prazo de 15
dias, atendendo o disposto no artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como recolhendo a taxa postal para que
se proceda à intimação do executado (art. 513, § 2º, II, do CPC), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP)
Processo 0006900-05.2021.8.26.0344 (processo principal 1009923-73.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - GMAD Casa do MDF Suprimentos para Moveis Ltda - Vistos. Fls. 64/65: A empresa individual caracteriza mera
ficção legal, sem o condão de alçá-la à condição de pessoa jurídica, não se tratando, o empresário, de pessoa distinta da
respectiva pessoa natural. Assim, não há distinção do patrimônio entre a empresa individual e a pessoa física, posto que ambas
respondem solidaria e ilimitadamente pelas obrigações contraídas por elas. Desse modo, independente da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na execução movida contra a pessoa jurídica é possível a penhora dos
bens pertencentes à pessoa física e vice e versa. Proceda-se a inclusão da pessoa física no polo passivo da ação. Expeça-se
mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, para o endereço indicado, devendo a exequente
providenciar o recolhimento da guia de diligências do Oficial de Justiça, bem como de planilha atualizada do débito, no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), NATALIA FÁVERO RODRIGUES (OAB
459038/SP)
Processo 0013265-46.2019.8.26.0344 (processo principal 1006942-08.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.M.U. - Vistos. Requisite-se a transferência do valor bloqueado às fls. 147/149. Após, expeça-se o
Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário apresentado às fls. 164. Intime-se. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1002116-65.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirceu Marcon Bonora - Vistos. Fls. 131/134: lavrese termo de penhora sobre o veículo indicado. Adite-se o mandado de penhora e avaliação de fls. 118/119, para integral
cumprimento, no endereço ora apresentado, incluindo-se a avaliação do veículo penhorado. Já houve bloqueio do veículo,
conforme se observa às fls. 113. Para realização da pesquisa solicitada, deve o exequente providenciar o recolhimento da taxa
necessária, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1003618-05.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Martinhão Torres - Manifestese a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 42, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCUS VINICIUS ABREU
SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 1004575-06.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benício Neves
Dias. - Vistos, 1)-Recebo a inicial e a emenda, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para
receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente
no SAJ. 3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)Cite-se e intime-se por carta para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: JULIO
CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP)
Processo 1007314-49.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais MantiqueiraCooperativa de Crédito - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre o retorno do AR da carta de citação de fls. 32. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1007532-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alana Galhardo
Chaves - - Lucas Henrique dos Santos - - Livia Galhardo dos Santos - Vistos, 1)-Recebo a inicial e a emenda, procedendo-se
a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo
no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ).
2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se por carta, para os termos e atos da ação
proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5)-A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1008585-93.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Studio Aline Herrera - - Aline
Marroni Herrera - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para
receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no
SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos obrigatórios
i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). No caso dos
autos, a parte autora nega a existência de qualquer relação comercial com a parte ré que justifique a cobrança de débito. Diante
da prova documental e a negativa da autora, bem como considerando que eventual restrição poderá causar abalo no crédito e
prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, é o caso de se deferir a tutela de forma antecipada. Além disso, a concessão da
tutela de urgência não trará à parte requerida efeitos irreversíveis. Nessa tessitura, CONCEDO a tutela de urgência, e o faço
para determinar à ré, OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A, que se abstenha de incluir o nome da autora, STUDIO
ALINE HERRERA CNP 24.392.380/0001-15 no cadastro de inadimplentes, em decorrência do débito de R$ 2.072,20 e R$
367,60, referentes às Notas Fiscais n. 570999 e 571000, respectivamente, até final decisão da lide. Fixo multa diária de R$
300,00 para o caso de descumprimento da determinação, até o limite de 30 dias. Servirá a presente decisão de notificação à
parte ré, incumbindo à parte autora seu envio, mediante comprovação nos autos em 10 dias. A empresa destinatária deverá
enviar a eventual resposta e eventuais documentos por meio de correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (marilia1cv@
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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