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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 2093

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

2093

para apresentação de contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem as
contrarrazões, não havendo qualquer pendência ou petição para apreciação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal com
as homenagens de estilo, certificando-se a remessa ou inexistência de mídias. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 1016886-63.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marco Antonio Grassi Nelli Vistos. Diante da penhora realizada (fls. 53/62) designo audiência de tentativa de conciliação para o DIA 15 DE JULHO DE 2022
às 13:30 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na
Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP sendo que a parte executada poderá
ofertar embargos até a data da audiência designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo o exequente
comparecer pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa
no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intimem-se pessoalmente as
partes desassistidas de advogado, com as advertências de praxe, devendo a parte executada ser intimada da penhora ocorrida.
Int. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1017336-06.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Noemi Lucia Dias
Araújo - Greice Keli Genovez da Silva - Vistos. Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19 de julho de 2022, às 16 horas e 10 minutos, a ser realizada na sala de
audiências deste Juizado, cujo endereço encontra-se no cabeçalho, devendo as partes comparecerem pessoalmente e ficando
consignado que eventuais partes que sejam pessoas jurídicas deverão estar representadas pelo respectivo sócio administrador,
ou por preposto prévia e devidamente credenciado nos autos digitais, devendo a carta de preposição estar disponibilizada na
pasta digital do feito até o início da solenidade, sob pena de ser reputada irregular a representação e aplicados os efeitos do
não comparecimento da parte. Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram
que o Juízo as intimem, deverão, expressamente formular o pedido e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da
audiência (art. 34, §1º da Lei nº 9.099/95). A ausência da parte requerente implicará na extinção do feito nos termos do art.
51, I da Lei nº 9.099/95, e consequente condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observando o
disposto no artigo 4º, §1º, da Lei nº 11.608/03. A ausência dos requeridos poderá lhes implicar no reconhecimento dos efeitos
da revelia. A intimação das partes assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos será considerada pela publicação
deste despacho junto ao DJE aos seus procuradores indicados e cadastrados no sistema. Em se tratando-se de parte que não
tenha advogado constituído ou seja assistida por advogado nomeado, deverá ser intimada pessoalmente, devendo a Serventia
expedir o necessário para tanto. Intimem-se as testemunhas cujo rol seja apresentado com o expresso pedido de intimação.
Prov. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), GUILHERME
RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 1017430-51.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Mikio Yamatsumi - Vistos. Consoante se verifica
da petição de pág. 51, alega o exequente que o executado anuiu verbalmente com o levantamento do numerário de págs. 40
e 47 em favor daquele, ao passo que o item “c” de pág. 45 do acordo prevê o “desbloqueio” do valor em favor do executado.
Assim, por ora, intime-se o executado para eventual ratificação do levantamento do numerário bloqueado através do sistema
Sisbajud em favor da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de manutenção do acordo, bem como do saldo remanescente
de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme planilha apresentada pela parte exequente, para pagamento no prazo de 05 (cinco)
dias contados da intimação, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Ratificado o levantamento do numerário em favor
da parte exequente e comprovado o pagamento do débito remanescente, tornem-me os autos conclusos para homologação do
acordo e extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1018757-31.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcelo Junqueira Rosa Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de
cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20).
Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com
o disposto em sentença, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima
sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade
postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente
para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos
serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB
337773/SP)
Processo 1019555-89.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Denise Botelho
Andrietta - - Lívia Andrietta Pereira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Diante da correspondência eletrônica de págs.
135/136, certidão e tela de págs. 138/139, expeça-se novo Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de pág. 137 em
favor da parte requerida, observando-se os dados constantes do formulário acostado à pág. 129. Após, regularizados, tornem
os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: SYDIA CRISTINA MORAES (OAB 183963/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 0004475-68.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Shps
Tecnologia e Serviços Ltda (SHOPEE) - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0005248-84.2020.8.26.0344 (processo principal 1017793-43.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Orlando Antônio de Mendonça - - Gina Lucia Camargo de Mendonça - - Orlando Antonio de Mendonca Filho - - Rodrigo
Camargo de Mendonca - Maria Aparecida Cardoso Lopes Zanchim - Vistos. Fls. 112/113: O exequente não logrou êxito em
comprovar que o bem penhorado nestes autos é insuficiente para garantir a execução. Assim, concedo o prazo de 5 dias para
que o exequente se manifeste no sentido de esclarecer se pretende a manutenção da penhora e atenda ao determinado às fls.
109. Alternativamente, esclareça se desiste na manutenção da penhora do bem nestes autos e ratifique o pedido de penhora de
fls. 112/113, o qual somente será deferido como substituição de penhora e não como ampliação. Int. - ADV: JOÃO MATHEUS
GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP), DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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